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Segundo Genival, “Da mesma maneira pensa Alcântara (in Perícia Médica Judicial, 2a edição, Rio de Janeiro: Editora Forense, 2011, pp. 340-344). Na legislação comparada, a Ordem do Ministério do Governo da Espanha, de 2 de dezembro de 1945, em seu artigo 3o, em que se lê: “a prática do embalsamamento exclusivamente por médico no exercício legal da profissão.". Professor Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1130
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
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ERRADO.
A legislação sanitária brasileira vigente prevê a conservação de restos mortais humanos através de duas formas: embalsamamento (total e permanente) e formolização (temporária), atos que só poderão ser realizados por profissional médico ou sob sua supervisão direta e responsabilidade, cuja ata será por ele subscrita, em laboratório apropriado com responsável técnico médico.
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Restringiu demais. é sal
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(E)
Segundo França:
“a prática do embalsamamento exclusivamente por médico no exercício legal da profissão.".
Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1130
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“a prática do embalsamamento exclusivamente por médico no exercício legal da profissão.".
Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1130
Inclusive médico veterinário!!!!!!!!!!!