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ID
270577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias constitucionais, julgue os itens a
seguir.

Apenas o brasileiro nato poderá ser oficial das Forças Armadas.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 12 (...)

     § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
     
            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
     
            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
     
            III - de Presidente do Senado Federal;
     
            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
     
            V - da carreira diplomática;
     
            VI - de oficial das Forças Armadas.
  • Interessante lembrar que não é qualquer membro das Forças Armadas, e sim os OFICIAIS!

    Bons estudos!!
  • São cargos privativos de brasileiros natos:

    Macete:  MP3.COM

    Ministro do STF;
    Presidente da República e vice;
    Presidente da Câmara dos Deputados;
    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;
    Oficial das forças armadas;
    Ministro de Estado de Defesa

  • Segue um mapa mental (clique para ampliar) para revisar o assunto Nacionalidade:

     
  • ITEM ERRADO

    Somente a CF pode estabelecer diferenças entre brasileiro nato e naturalizado (a lei infraconstitucional não pode) – Art. 12, § 2º, CF.

    Diferença ao tocante aos Cargos (Somente brasileiro nato)

    • Presidente da República;
    • Vice-Presidente;
    • Presidente da Câmera;
    • Presidente do Senado;
    • Presidente do STF (qualquer ministro do STF); Até aqui é a linha sucessória do Presidente da República em caso de vacância.
    • Diplomata;
    • Oficial das forças armadas;
    • Ministro da Defesa;
     
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • Pra simplificar a decoreba de cargos privativos de Brasileiros Natos:

    Basta lembrar quais são os cargos sucessores do PRESIDENTE DA REPUBLICA......segue.......VICE PRESIDENTE......PRESINDENTE CAMARA DEPUTADOS......PRESIDENTE SENADO.....e......MINISTRO DO SUPREMO.

    Pra acrescentar,mais que logico privatizar o cargo de OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS......uma vez que soaria "arriscado" conceder tal cargo a alguem que não fosse brasileiro nato.Imagina em uma guerra um ARGENTINO naturalizado brasileiro ir contra seu pais em periodo de guerra.


  • Tinha ficado na duvida na palavra bem forte, APENAS. Mas se tratando de cargos privativos, somente os natos poderão exercer.
    Famoso MP3.COM + 6 VAGAS CONSELHO DA REPÚBLICA.
    Ministro do STF
    Presidente e vice da República
    Presidente do Senado Federal
    Presidente da Câmara dos Deputados
    .
    Carreira diplomática
    Oficial das Forças armadas
    Ministro de Estado de Defesa.

    CERTO

  • Certo.

    Conforme prevê o art. 12, § 3.º, VI, da CF/88.
  • Dificilmente perguntarão isso citando a patente do cidadão, mas para lembrar que oficiais das Forças Armadas são os tenentes, capitães, majores, tenentes-coronéis, coronéis, generais e marechais.

    Logo, brasileiros naturalizados podem integrar as Forças Armadas como praças (i.e., não oficiais), ocupando as patentes de soldado, cabo, sargento e subtenente.

  • agora tem que decorar patente affffffffffffffffffffff

  • Fácil fácil! Nem precisa decorar patente. Em saber que é privativo de brasileiro nato o cargo de Ofcial das "Forças Armadas" já mata a questão. Caiu uma dessa na minha cidade em 2012. CESPE ama colocar uma dessa. #foco #foco
  • Oficial nao é patente. A divisão fica entre praças e oficiais: oficial só brasileiro nato! :)
  • São cargos privativos de brasileiros natos:
    Ministro do STF;
    Presidente da República e vice;
    Presidente da Câmara dos Deputados;
    Presidente do Senado Federal;
    Carreira diplomática;
    Oficial das forças armadas;
    Ministro de Estado de Defesa

    Presidente do CNJ (presidente do STF)

    Presidente do TSE (ministro do STF)

    Bons estudos!

  • esse ''APENAS'' me deixou numa grande duvida de marca certo.

  • Vide CF88, Art 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa          

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    BIZU: MP3.COM

    São cargos privativos de brasileiros natos:

    ➥ Ministro do STF;

    ➥ Presidente da República e vice;

    ➥ Presidente da Câmara dos Deputados;

    ➥ Presidente do Senado Federal;

    ➥ Carreira diplomática;

    ➥ Oficial das forças armadas;

    ➥ Ministro de Estado de Defesa

  • Gabarito CERTO

    Apenas o brasileiro nato poderá ser oficial das Forças Armadas. CERTO

    Apenas o brasileiro nato poderá ser oficial da Policial Militar. ERRADO

    Bons Estudos!

  • Acerca dos direitos e garantias constitucionais, é correto afirmar que: Apenas o brasileiro nato poderá ser oficial das Forças Armadas.

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Para concurso mais aprofundado.

    Os oficiais são somente das Forças Armada da União (Exercito Marinha e Aeronáutica).

    Força Militar Suplementar do Estado não alcança esse impedimento

  • CERTO

    Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    VI - de oficial das Forças Armadas.