SóProvas


ID
270580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias constitucionais, julgue os itens a
seguir.

O analfabeto possui capacidade eleitoral passiva.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL
    Art. 14 (...)
       § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Como visto, o analfabeto NÃO possui capacidade eleitoral passiva, ou seja, não pode ser eleito (votado). Quem sabe bem disso é o Excelentíssimo Deputado Tiririca. :)
  • Os analfabetos não podem ser eleitos. No entanto, podem (facultativo) se alistar e votar.


    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    I - plebiscito;
    II - referendo;
    III - iniciativa popular.

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
  • No ramo do Direito Eleitoral, temos duas capacidades eleitorais, são elas:
    a) Ativa (direito de votar e ser votado). Essa capacidade é adquirida com o alistamento.
    b) Passiva (direito de se eleger)
    Segundo o Art. 14, parágrafo 4 da CF: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
     
    Com base no Art. 14, parágrafo 4, os analfabetos não tem capacidade eleitotal passiva, pois são inelegíveis. No entanto ele pode ter ou não capacidade eleitoral ativa, pois o Art. 14, parágrafo 1, II da CF informa que o alistamento eleitoral é facultativo para o analfabeto.

    Concluinto o raciocínio. Se o analfabeto alistar-se como eleitor, apair do alistamento ele passa a adquirir a capacidade eleitoral ativa, mas não terá a passiva; não alistando como eleitor, não terá nem a passiva nem a ativa.

    Observamos, então, que os analfabetos (enquanto permenecerem nessa condição) jamais podem possuir a capacidade eleitoral passiva.

    Bons estudos a todos.

  • Os analfabetos possuem CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA - SÃO ALISTÁVEIS ( FACULTATIVO ), porém não podem se eleger ( INELEGIVÉIS ).
  • ITEM ERRADO
     
    Capacidade eleitoral ativa: consubstanciada nas condições do direito de votar (ativo).
    Voto
    Obrigatório:
          o   > 18 anos e < 70 anos;
    Facultado:
       o   > 16 anos e < 18 anos;
       o   > 70 anos;
       o   Analfabeto.

    Proibido:
    o   < 16 anos;
    o   Militar conscrito (aquele que está no serviço militar obrigatório).
     
    Capacidade eleitoral passiva: que assenta na elegibilidade, atributo de quem preenche as condições do direito de ser votado (passivo).
     
    a.    Nacionalidade brasileira: via de regra pode ser brasileiro nato ou naturalizado.
                      i.    Exceção: Cargo de Presidente e Vice-Presidente.
                    ii.    E o português equiparado: deve optar pelos direitos políticos do Brasil ou de Portugal.
    b.    Gozo dos seus direitos políticos: não pode ter os direitos políticos suspensos (ex: condenação penal irrecorrível) ou perde-los.
    c.    O alistamento eleitoral: procedimento administrativo;
    d.    Tem que ter o domicílio eleitoral na circunscrição;
    e.    Filiação partidária:não é possível a candidatura avulsa;
    f.     Idade mínima(art. 14, CF)
                      i.    35 anos : Presidente, Vice-Presidente e Senador;
                    ii.    30 anos : Governador, vice-governador;
                   iii.    21 anos : Prefeito, vice-prefeito, deputados, juiz de paz (celebração de casamento);
                   iv.    18 anos : Vereador.
     
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • Pessoal, analfabeto não tem capacidade elitoral passiva (elegibilidade), apenas a ativa (alistabilidade). Basta lembrar do tiririca. Ele teve que "desenhar" o nome dele e "borrar" algumas frases para se declarar alfabetizado. E, agora, como deputado federal, está ganhando R$ 26.000 pau por mês. É mole?
  • A Passiva é ser votado, ou ser eleito(legibilidade), se for ser votado, basta olharmos o caso do tiririca, se ele não tivesse conseguido provar que não era analfabeto não teria sido eleito, mas teria sido votado!
  • O analfabeto possui capacidade eleitoral ATIVA. Ou seja, a capacidade de votar.

  • O analfabeto só pode votar, ser votado não.

  • INELEGÍVEL!



    GABARITO ERRADO

  • O analfabeto possui capacidade eleitoral ativa, não passiva, visto que o mesmo é inelegível.

  • Os estrangeiros, conscritos e analfabetos são inalistáveis (Inelegibilidade absoluta).

    Os analfabetos e os maiores de 16 anos e menores de 18 possuem o alistamento eleitoral e o voto facultativos. Portanto, possuem a cidadania ativa (direito de votar), mas não possuem a cidadania passiva (direito de serem votados).


    Artigo 14, § 1º, CF: O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.


  • Para NUNCA mais esquecer:

    capacidade eleitoral ATIVA- Quem DÁ o voto

    capacidade eleitoral PASSIVA- quem RECEBE o voto

    O analfabeto possui a ativa porque pode votar, todavia, não tem a passiva, pois NÃO PODE ser votado :)


    Força \õ

  • ANALFABETO PODE VOTAR (ATIVA), MAS NÃO PODE SER ELEITO (PASSIVA)

  • *CAPAC. ELEIT. ATIVA - "PÕE O DEDO" NA URNA.

    *CAPAC. ELEIT. PASSIVA - RECEBE!

  • A ATIVA METE, A PASSIVA RECEBE!!!

  • Tem capacidade eleitoral ativa ( pode votar)

  • Exceção: Tiririca.

  • Capacidade eleitoral passiva/condições de elegibilidade

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - A nacionalidade brasileira;

    II - O pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - O domicílio eleitoral na circunscrição; não é domicílio civil. Exe: se eu quero ser vereador na cidade do RJ devo ter o meu título de eleitor na cidade do RJ.

    V - A filiação partidária;

    VI - A idade mínima de:

    a) 35 para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 anos para Vereador.

    Presidente e vice e Senador

    Governador e Vice do Estados e DF.

     p/ D.F,D.E, Prefeito e Vice e Juiz de paz.

    Vereador

    35 anos

    30 anos

    21anos

    18

    Inelegibilidade absolutas (impedem determinadas pessoas a concorrer a quaisquer cargos políticos).

    § 4º São inelegíveis os:

     inalistáveis e os analfabetos.

  • Art. 14 A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
    Assim, é constatado que tanto os inalistáveis (conscritos) quanto os analfabetos não possuem capacidade eleitoral passiva. Por isso...
    ERRADO.

  • capacidade eleitoral Ativa ----> Alistabilidade ( pode votar)
    capacidade eleitoral passiva ---> elegibilidade (pode ser votado)

    Analfabeto não pode ser votado, portanto gabarito: Errado

  • o analfabeto possui capacidade eleitoral ATIVA (e mesmo ela é facultada)

  • C.E.ATIVA= VOTAR(FACULTATIVO PARA ELE)

    C.E.PASSIVA=SER VOTADO(NÃO TEM)

  • Questão teoria da CESPE sobre capacidade avita e passiva.

    Q90193 / Ano: 2011/ Banca: CESPE / Órgão: TRE-ES

    O status de cidadão tem duas dimensões: a ativa, que se traduz pela capacidade de exercício do sufrágio, e a passiva, traduzida pela legitimação para o acesso a cargos públicos.

     

    --

    Todavia, o analfabeto possui apenas a capacidade eleitoral ativa.

     

    Item: ERRADO.

  • CAPACIDADE ELETORAL ATIVA- PODE VOTAR

  • Passiva => ser votado => não pode

    Ativa => votar => facultativo => pode

  • EX:TIRIRICA!!! KKKKKK

  • Ativa--Alistável

    Passiva--Elegível

  • O analfabeto possui capacidade eleitoral ativa.

  • Ativa = VOTAR

    Pssiva = SER VOTADO

  • Capacidade eleitoral ativa = VOTAR

     

    Capacidade eleitoral passiva = SER VOTADO

     

    O Analfabeto tem somente capacidade eleitoral ATIVA FACULTATIVA, ou seja, o seu alistamento eleitoral é facultativo. Porém, ele não possui capacidade eleitoral PASSIVA, assim como os inalistáveis (estrangeiros e os conscritos).

  • ANALFABETO= capacidade Ativa.

     

    GABARITO ERRADO

  • CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA: VOTAR

    CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA: SER VOTADO

    Conforme o art. 14 da CF/88, o analfabeto tem somente a possibilidade eleitoral ativa, que ainda é facultativa.

  • Capacidade elitora são duas a ativa (capacidade de votar) e passiva (capacidade de ser votado: o analfabeto tem capacidade ativa facultativa, mas inelegível, ou seja, não tem capacidade passiva;

     

  • INELEGÍVEIS (inegibilidade absoluta): 

    - Inalistáveis > estrangeiros e conscritos durante o serviço militar obrigatório.

    - Analfabetos

  • ATIVA ==> VOTA

    PASSAVA ==> É VOTADO

     

    EXEMPLO:

    status de cidadão tem duas dimensões: a ativa, que se traduz pela capacidade de exercício do sufrágio, e a passiva, traduzida pela legitimação para o acesso a cargos públicos.

     

    Certo

  • Pessoal, por favor, não coloca outra resposta a não ser a correta, pois isso atrapalha quem não tem condições de assinar e observa as respostas pelos comentários. A não ser que exemplifique outra questão, mas para isso deixe bem claro. Agradeço desde já!

  • O analfabeto possui capacidade eleitoral ATIVA (FACULTATIVAMENTE)

  • Errado

    O analfabeto possui capacidade ativa - voto facultativo.

  • O item está errados, pois o analfabeto pode se alistar como eleitor e votar, facultativamente (o que nos indica que ele é detentor de capacidade eleitoral ativa). O que ele não possui é a capacidade eleitoral passiva, nos termos do art. 14, § 4°, CF/88.

     

    Gabarito: Errado

  • BIZU:

    PASSIVO = PASSIVOTADO

    ATIVA = VOTATIVA

  • BIZU:

    PASSIVO = PASSIVOTADO

    ATIVA = VOTATIVA

  • Ativo o sujeito pratica a ação de votar

    Passiva o sujeito recebe a ação de ser votado.

  • Ativa

  • Ativa, pois ele pode votar, mas não pode ser votado.

  • GABARITO: ERRADO

    O analfabeto possui capacidade eleitoral ATIVA: pois ele pode votar, mas não pode ser votado.

  • GAB: ERRADO

    Ativo -> Votar; = Analfabeto vota

    .

    Passivo -> Ser votado. = analfabeto não pode ser votado

    vejamos:

    § 1º alistamento eleitoral e o voto são:

    II – facultativos para:

    a) os analfabetos;

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.