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ERRADA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 14 (...)
§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Como visto, o analfabeto NÃO possui capacidade eleitoral passiva, ou seja, não pode ser eleito (votado). Quem sabe bem disso é o Excelentíssimo Deputado Tiririca. :)
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Os analfabetos não podem ser eleitos. No entanto, podem (facultativo) se alistar e votar.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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No ramo do Direito Eleitoral, temos duas capacidades eleitorais, são elas:
a) Ativa (direito de votar e ser votado). Essa capacidade é adquirida com o alistamento.
b) Passiva (direito de se eleger)
Segundo o Art. 14, parágrafo 4 da CF: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Com base no Art. 14, parágrafo 4, os analfabetos não tem capacidade eleitotal passiva, pois são inelegíveis. No entanto ele pode ter ou não capacidade eleitoral ativa, pois o Art. 14, parágrafo 1, II da CF informa que o alistamento eleitoral é facultativo para o analfabeto.
Concluinto o raciocínio. Se o analfabeto alistar-se como eleitor, apair do alistamento ele passa a adquirir a capacidade eleitoral ativa, mas não terá a passiva; não alistando como eleitor, não terá nem a passiva nem a ativa.
Observamos, então, que os analfabetos (enquanto permenecerem nessa condição) jamais podem possuir a capacidade eleitoral passiva.
Bons estudos a todos.
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Os analfabetos possuem CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA - SÃO ALISTÁVEIS ( FACULTATIVO ), porém não podem se eleger ( INELEGIVÉIS ).
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ITEM ERRADO
Capacidade eleitoral ativa: consubstanciada nas condições do direito de votar (ativo).
Voto
Obrigatório:
o > 18 anos e < 70 anos;
Facultado:
o > 16 anos e < 18 anos;
o > 70 anos;
o Analfabeto.
Proibido:
o < 16 anos;
o Militar conscrito (aquele que está no serviço militar obrigatório).
Capacidade eleitoral passiva: que assenta na elegibilidade, atributo de quem preenche as condições do direito de ser votado (passivo).
a. Nacionalidade brasileira: via de regra pode ser brasileiro nato ou naturalizado.
i. Exceção: Cargo de Presidente e Vice-Presidente.
ii. E o português equiparado: deve optar pelos direitos políticos do Brasil ou de Portugal.
b. Gozo dos seus direitos políticos: não pode ter os direitos políticos suspensos (ex: condenação penal irrecorrível) ou perde-los.
c. O alistamento eleitoral: procedimento administrativo;
d. Tem que ter o domicílio eleitoral na circunscrição;
e. Filiação partidária:não é possível a candidatura avulsa;
f. Idade mínima(art. 14, CF)
i. 35 anos : Presidente, Vice-Presidente e Senador;
ii. 30 anos : Governador, vice-governador;
iii. 21 anos : Prefeito, vice-prefeito, deputados, juiz de paz (celebração de casamento);
iv. 18 anos : Vereador.
Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
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Pessoal, analfabeto não tem capacidade elitoral passiva (elegibilidade), apenas a ativa (alistabilidade). Basta lembrar do tiririca. Ele teve que "desenhar" o nome dele e "borrar" algumas frases para se declarar alfabetizado. E, agora, como deputado federal, está ganhando R$ 26.000 pau por mês. É mole?
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A Passiva é ser votado, ou ser eleito(legibilidade), se for ser votado, basta olharmos o caso do tiririca, se ele não tivesse conseguido provar que não era analfabeto não teria sido eleito, mas teria sido votado!
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O analfabeto possui capacidade eleitoral ATIVA. Ou seja, a capacidade de votar.
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O analfabeto só pode votar, ser votado não.
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INELEGÍVEL!
GABARITO ERRADO
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O analfabeto possui capacidade eleitoral ativa, não passiva, visto que o mesmo é inelegível.
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Os estrangeiros, conscritos e analfabetos são inalistáveis (Inelegibilidade absoluta).
Os analfabetos e os maiores de 16 anos e menores de 18 possuem o alistamento eleitoral e o voto facultativos. Portanto, possuem a cidadania ativa (direito de votar), mas não possuem a cidadania passiva (direito de serem votados).
Artigo 14, § 1º, CF: O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Para NUNCA mais esquecer:
capacidade eleitoral ATIVA- Quem DÁ o voto
capacidade eleitoral PASSIVA- quem RECEBE o voto
O analfabeto possui a ativa porque pode votar, todavia, não tem a passiva, pois NÃO PODE ser votado :)
Força \õ
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ANALFABETO PODE VOTAR (ATIVA), MAS NÃO PODE SER ELEITO (PASSIVA)
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*CAPAC. ELEIT. ATIVA - "PÕE O DEDO" NA URNA.
*CAPAC. ELEIT. PASSIVA - RECEBE!
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A ATIVA METE, A PASSIVA RECEBE!!!
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Tem capacidade eleitoral ativa ( pode votar)
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Exceção: Tiririca.
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Capacidade eleitoral
passiva/condições de elegibilidade
§ 3º São condições de elegibilidade,
na forma da lei:
I - A
nacionalidade brasileira;
II - O
pleno exercício dos direitos políticos;
III -
o alistamento eleitoral;
IV - O
domicílio eleitoral na
circunscrição; não é domicílio civil.
Exe: se eu quero ser vereador na cidade do RJ devo ter o meu título de eleitor
na cidade do RJ.
V - A
filiação partidária;
VI - A
idade mínima de:
a) 35
para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30
para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21
para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito
e juiz de paz;
d) 18
anos para Vereador.
Presidente e vice e Senador
|
Governador e Vice do
Estados e DF.
|
p/ D.F,D.E, Prefeito e Vice e Juiz de paz.
|
Vereador
|
35 anos
|
30 anos
|
21anos
|
18
|
Inelegibilidade absolutas (impedem determinadas pessoas a concorrer a quaisquer
cargos políticos).
§ 4º São inelegíveis os:
inalistáveis e os analfabetos.
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Art. 14 A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Assim, é constatado que tanto os inalistáveis (conscritos) quanto os analfabetos não possuem capacidade eleitoral passiva. Por isso...
ERRADO.
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capacidade eleitoral Ativa ----> Alistabilidade ( pode votar)
capacidade eleitoral passiva ---> elegibilidade (pode ser votado)
Analfabeto não pode ser votado, portanto gabarito: Errado
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o analfabeto possui capacidade eleitoral ATIVA (e mesmo ela é facultada)
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C.E.ATIVA= VOTAR(FACULTATIVO PARA ELE)
C.E.PASSIVA=SER VOTADO(NÃO TEM)
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Questão teoria da CESPE sobre capacidade avita e passiva.
Q90193 / Ano: 2011/ Banca: CESPE / Órgão: TRE-ES
O status de cidadão tem duas dimensões: a ativa, que se traduz pela capacidade de exercício do sufrágio, e a passiva, traduzida pela legitimação para o acesso a cargos públicos.
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Todavia, o analfabeto possui apenas a capacidade eleitoral ativa.
Item: ERRADO.
☕
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CAPACIDADE ELETORAL ATIVA- PODE VOTAR
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Passiva => ser votado => não pode
Ativa => votar => facultativo => pode
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EX:TIRIRICA!!! KKKKKK
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Ativa--Alistável
Passiva--Elegível
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O analfabeto possui capacidade eleitoral ativa.
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Ativa = VOTAR
Pssiva = SER VOTADO
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Capacidade eleitoral ativa = VOTAR
Capacidade eleitoral passiva = SER VOTADO
O Analfabeto tem somente capacidade eleitoral ATIVA FACULTATIVA, ou seja, o seu alistamento eleitoral é facultativo. Porém, ele não possui capacidade eleitoral PASSIVA, assim como os inalistáveis (estrangeiros e os conscritos).
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ANALFABETO= capacidade Ativa.
GABARITO ERRADO
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CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA: VOTAR
CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA: SER VOTADO
Conforme o art. 14 da CF/88, o analfabeto tem somente a possibilidade eleitoral ativa, que ainda é facultativa.
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Capacidade elitora são duas a ativa (capacidade de votar) e passiva (capacidade de ser votado: o analfabeto tem capacidade ativa facultativa, mas inelegível, ou seja, não tem capacidade passiva;
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INELEGÍVEIS (inegibilidade absoluta):
- Inalistáveis > estrangeiros e conscritos durante o serviço militar obrigatório.
- Analfabetos
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ATIVA ==> VOTA
PASSAVA ==> É VOTADO
EXEMPLO:
O status de cidadão tem duas dimensões: a ativa, que se traduz pela capacidade de exercício do sufrágio, e a passiva, traduzida pela legitimação para o acesso a cargos públicos.
Certo
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Pessoal, por favor, não coloca outra resposta a não ser a correta, pois isso atrapalha quem não tem condições de assinar e observa as respostas pelos comentários. A não ser que exemplifique outra questão, mas para isso deixe bem claro. Agradeço desde já!
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O analfabeto possui capacidade eleitoral ATIVA (FACULTATIVAMENTE)
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Errado
O analfabeto possui capacidade ativa - voto facultativo.
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O item está errados, pois o analfabeto pode se alistar como eleitor e votar, facultativamente (o que nos indica que ele é detentor de capacidade eleitoral ativa). O que ele não possui é a capacidade eleitoral passiva, nos termos do art. 14, § 4°, CF/88.
Gabarito: Errado
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BIZU:
PASSIVO = PASSIVOTADO
ATIVA = VOTATIVA
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BIZU:
PASSIVO = PASSIVOTADO
ATIVA = VOTATIVA
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Ativo o sujeito pratica a ação de votar
Passiva o sujeito recebe a ação de ser votado.
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Ativa
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Ativa, pois ele pode votar, mas não pode ser votado.
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GABARITO: ERRADO
O analfabeto possui capacidade eleitoral ATIVA: pois ele pode votar, mas não pode ser votado.
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GAB: ERRADO
Ativo -> Votar; = Analfabeto vota
.
Passivo -> Ser votado. = analfabeto não pode ser votado
vejamos:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II – facultativos para:
a) os analfabetos;
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.