SóProvas


ID
270586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias constitucionais, julgue os itens a
seguir.

O status de cidadão tem duas dimensões: a ativa, que se traduz pela capacidade de exercício do sufrágio, e a passiva, traduzida pela legitimação para o acesso a cargos públicos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Segundo Alexandre de Moraes -
     “Direitos Políticos são direitos públicos subjetivos que investem o indivíduo no status activae civitatis, permitindo-lhe o exercício concreto da liberdade de participação nos negócios políticos do Estado, de maneira a conferir os atributos da cidadania”.

    Cidadania significa capacidade política, ou seja, votar e ser votado. O cidadão pode possuir tanto cidadania ativa (capacidade política de eleger/votar), quanto cidadania passiva (capacidade de ser eleito).
  • Pessoal, eu fiz esta prova e até agora não concordo com o gabarito, pois raciocinem comigo:

    O status de cidadão tem duas dimensões: a ativa, que se traduz pela capacidade de exercício do sufrágio, (CORRETÍSSIMO, POIS ESTA É IDÉIA DA MAIORIA DOS CIDADÃOS) ...

    ...e a passiva, traduzida pela legitimação para o acesso a cargos públicos.

    (NÃO CONCORDO PORQUE AQUI FICOU MUITO GENÉRICO: A CONDIÇÃO PARA ACESSO A CARGOS PÚBLICOS É ESTAR EM DIA COM AS OBRIGAÇÕES ELEITORAIS NO REQUISITO DA CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA, MAS NÃO A PASSIVA, PORQUE ESTA ( a passiva) É REQUISITO PRINCIPAL PARA CARGOS ELETIVOS. EXEMPLO: PARA SER TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO TRE-ES NÃO NECESSITO ESTAR EM DIA COM MINHAS OBRIGAÇÕES ELEITORAIS PASSIVAS, MAS SIM A CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA, AO PASSO QUE PARA ASSUMIR UM CARGO DE VEREADOR AÍ SIM NECESSITO DA CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA, SENDO QUE A ATIVA É REQUISITO PARA AQUELA - a passiva.)

    Por outro lado não há como visualizar um Cargo Eletivo que não seja CARGO PÚBLICO! Outro exemplo seria um conscrito que não possui capacidade eleitoral passiva. Ele pode ocupar CARGO PÚBLICO, mas não possui capacidade eleitoral passiva.


    Alguém poderia me explicar qual foi a interpretação errada que fiz? E-mail: rag234@gmail.com

    Obrigado e bons estudos

  • Também não concordo com a segunda parte, pois a dimensão passiva seria a legitimação ao acesso a cargos políticos, eletivos, ou ainda, o direito de ser votado. Não apenas CARGOS PÚBLICOS.
  • Resumindo:

    capacidade ativa:  votar

    capacidade passiva: ser votado

  • Também não concordo com essa questão, deveria estar errada, já que cargos públicos é muito abrangente, deveria ser cargos políticos
  • Vamos por parte:

    O status de cidadão tem duas dimensões:

    1-  a ativa, que se traduz pela capacidade de exercício do sufrágio.

    Ok, pois se trata da capacidade eleitoral ativa, ou seja, o direito de votar.

    2-  e a passiva, traduzida pela legitimação para o acesso a cargos públicos.

    Não encontrei erro, interpretei da seguinte forma: quem é cidadão tem o direito subjetivo ao acesso a qualquer cargo público (seja político ou não), caso preencha os requisitos estabelecidos em lei. Ou seja, o simples fato de ser cidadão, já confere legitimidade ao direito de acesso ao cargo público.

    Por outro lado, quem não é cidadão, não tem legitimidade para assumir cargo público, dependerá da lei para isso.

    Constituição Federal
    Art. 37. ...
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    Ao meu ver, questão totalmente correta.
  • Além do que foi abordado acima, vale ressaltar que o Direito ao sufrágio é materializado pela capacidade de votar e de ser votado, representando, pois, a essência dos direitos políticos. O direito ao sufrágio deve ser visto sob dois aspectos: capacidade eleitoral ativa e capacidade eleitoral passiva. A questão em comento trada do sulfrágio apenas como capacidade eleitoral ativa e a passiva não fazendo parte desse instituto.

    Isso pode ser verificado em qualquer livro de constitucional, mas para que fique mais fácil, segue o link:
    http://www.portalbrasil.net/2004/colunas/direito/setembro_16.htm


  • Gabarito e questão CORRETÍSSIMOS, vejamos;

    para ter legitimidade passiva é preciso:

    *ser maior de 18 anos;

    *estar em dia com suas obrigações eleitorais;

    *ser alfabetizado;

    QUE SÃO OS MESMOS REQUISITOS PARA ASSUMIR UM CARGO PÚBLICO.
  • Questão errada.

    Há certa confusão entre cargo público e "cargo público eletivo". Não há que se falar em direito político passivo (dimensão passiva do status de cidadão) como requisito indispensável ao acesso à cargos públicos.

    O requisito para assumir cargo público é obter aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, bem como demais requisitos impostos pela lei orgânica do cargo almejado. 

    É de bom tom esclarecer que, conforme o atual ordenamento jurídico, o indivíduo não precisa preencher as condições de elegibilidade (direito político passivo) para assumir cargo público, como quer fazer crer a assertiva, como por exemplo não precisará estar filiado a algum partido político.

    Ademais, concordo com os comentários que dizem que o sufrágio, que é o direito de votar e ser votado, está ligado tanto aos direitos políticos passivos quanto ativos. Nos moldes da assertiva, parece que o sufrágio exprime tão-somente a idéia de direitos políticos ativos.

    Falar que essa assertiva está certa, ou pior, CORRETÍSSIMA, olha, é matar o direito administrativo forçando um entendimento absurdamente inconstitucional. 
  • A gente gosta de dar uma complicada, é natural fazermos isso.
    Penso assim, se alguém diz a vocês: Vou comer uma banana.
    É necessário dizer que essa pessoa irá tirar a casca antes? Então gente, é óbvio que não é necessário ter capacidade eleitoral passiva para ter acesso a cargo público de forma geral "ainda", mas a questão por certo refere-se a cargo público eletivo. Se a questão dissesse que o analfabeto pode ter acesso a cargo público estaria errada ou certa? Pode ser que de pronto respondessemos NÃO, mas apesar de não possuir capacidade eleitoral passiva, a possibilidade existe, caso o edital permita, ao contrário do cargo público eletivo, onde há proibição legal expressa.
    A questão pode até não ter sido clara, contudo dizer que ela está juridicamente incorreta é um absurdo. 
    Caberia recurso? Penso que sim, fundamentado no fato de que questões objetivas não podem dar margem a interpretações subjetivas.
    Simples assim :) Perdão se não me fiz entender.

  • Não seria cargo eletivo???
  • Felipe Ribeiro, Não é questão de complicar ou descomplicar nada, meu caro. Vc fez uma interpretação ABSOLUTAMENTE subjetiva da questão, imaginando o que o examinador QUIZ dizer. De fato os candidatos não devem - simplesmente pq é impossivel - saber o que se passa na cabeça de quem fez prova. Todos temos de nos ater ao que DE FATO FOI PERGUNTADO. e no caso expecifico dessa questão o termo cargo publico TEM NECESSÀRIAMENTE de ser interpretado como cargo publico latu sensu, o que torna a acertiva errada.

    Me desculpe, mas dizeres como "é obvio que o examinador quiz...." não fazem qq sentido. Se não se convencer pela impossibilidade da leitura da mente de quem quer que seja. se convença pela pluralidade de entendimentos gigantesca nesse tipo de questão mal feita. Os exemplos são inumeros.

    Por fim, se formos nos ater ao que o examinador QUIZ perguntar, qq recurso interposto por ocasião de uma questão absurda perde o sentido, uma vez que fica a falha sob a interpretação do candidato.




  • Só pra adicionar uma outra questão:

    O estrangeiro, na forma da lei, poderá ocupar um cargo público, mas não poderá ser votado (nem votar). Logo, ser cidadão não é condição necessária para ocupar cargo público.

    Sendo assim, não concordo com o gabarito.
  • Correto; O direito ao sufrágio é materializado pela capacidade de votar e de ser votado, representando, pois, a essência dos direitos políticos. O direito ao sufrágio deve ser visto sob os dois aspectos: capacidade eleitoral ativa e capacidade eleitoral passiva.
  • A questão forçou, E MUITO, a barra nessa enunciado.
    Entendi que ela quis deixar o "cargo público" de uma maneira beem mais abrangente, mas não deu certo!

    Como muitos aqui, eu errei a questão por interpretar, de maneira correta (ao meu ver), que, ter acesso a cargos públicos, não há necessidade de possuir capacidade eleitoral passiva!

    Será que tem algum doutrinador que escreveu algo do tipo??
  • também não entendo essa questão...
  • QUESTÃO CORRETÍSSIMA!
    PS: PAREM DE PROCURAR CHIFRE NA CABEÇA DE CAVALO!
  • - Sufrágio: Refere-se ao direito do cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do Estado.
    - Cidadão: É a pessoa investida dos seus direitos políticos e, na forma da lei, observadas as condições de elegibilidade e os casos de inelegibilidade, apta a votar e ser votada.
    Portanto, a cidadania, ou ‘status civitatis’, possui duas dimensões:
    1ª) ativa: que se traduz na capacidade pessoal de compartilhar do exercício do sufrágio (direito e o dever de votar - alistabilidade);
    2ª) passiva: que se traduz em ter legítimo acesso a cargos públicos, não só os cargos de provimento eletivo (direito de ser votado - elegibilidade).O atributo do cidadão se inicia, como visto, pela inscrição eleitoral.
    - Direitos políticos
    Direitos políticos ou direitos de cidadania é o conjunto dos direitos atribuídos ao cidadão, que lhe permite, através do voto, do exercício de cargos públicos ou da utilização de outros instrumentos constitucionais e legais, ter efetiva participação e influência nas atividades de governo.
    Estar no gozo dos direitos políticos significa, pois, estar habilitado a alistar-se eleitoralmente, habilitar-se a candidaturas para cargos eletivos ou a nomeações para certos cargos públicos não eletivos, participar de sufrágios, votar em eleições, plebiscitos e referendos, apresentar projetos de lei pela via da iniciativa popular e propor ação popular.
    Quem não está no gozo dos direitos políticos não poderá filiar-se a partido político e nem investir-se em qualquer cargo público, mesmo não eletivo.

    - Referências
    ZAVASCKI, Teori Albino. Direitos políticos: perda, suspensão e controle jurisdicional. Resenha Eleitoral: nova série, Florianópolis, v. 2, p. 42-55, mar. 1995. Edição especial.
    http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos-iniciados-com-a-letra-d
    CIDADÃO. In: FARHAT, Saïd. Dicionário parlamentar e político: o processo político e legislativo no Brasil. São Paulo: Melhoramentos; Fundação Peirópolis, 1996. p. 120.A cidadania, ou ‘status civitatis’, possui duas dimensões:
    http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos-iniciados-com-a-letra-c#cidadao
    SUFRÁGIO. In: BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Thesaurus. 6. ed. rev. e ampl. Brasília: Secretaria de Documentação e Informação, 2006. p. 234.
    http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos-iniciados-com-a-letra-s#sufragio
  • Taila, quando você lembra que o candidato a cargo público tem de estar em dia com o Justiça Eleitoral, ainda estamos falando da dimensão ATIVA.

    Nenhum candidato precisa ter filiação partidária ou inscrição na circunscrição eleitoral para passar num concurso, pois esses são atributos característicos da dimensão eleitoral PASSIVA, que obviamente se conecta com a dimensão ativa, mas é mais ampla do que ela, e está ligada aos cargos de natureza POLÍTICA.

    O que o enunciado diz é outra, bem diferente, ao definir "dimensão passiva da cidadania" como a "legitimação para acesso a cargos públicos". Se a questão tivesse a expressão "cargos eletivos",  estaria correta. Mas do jeito que ficou está, a meu ver, errada.  
  • A questão está absolutamente correta.
    A confusão que se faz aqui é de entendimento gramátical na última parte da questão. Vejamos:
    A questão diz que a capacidade passiva se traduz no direito a assumir cargo público, quando eleito. Ela não diz que para assumir qualquer cargo público é vital a capacidade eleitoral passiva.
  • Kayo, se há alguma confusão gramatical (acho que você quis dizer "sintática"), ela é do enunciado. Repare que a questão não permite interpretar isso que você diz ("assumir cargo público, quando eleito").
    A primeira parte do enunciado fala em "
    exercer o sufrágio" (votar) e a segunda fala em "legitimação para assumir cargos públicos". Sei que você interpretou assim, mas o fato é que não dá para concluir que na segunda dimensão ele passou a falar de eleição, de pessoas eleitas e nem mesmo de cargos eletivos. É

    As pessoas que comentaram acima perceberam que, além dessa interpretação ser uma forçada de barra, a expressão "cargo público" deixou a frase ambigua, pois está sobrepondo um requisito de acesso aos cargos públicos (estar em dia com a justiça eleitoral) com a definição de capacidade eleitoral passiva. Está confuso e errado para uma questão que se pretende objetiva. 
  • Alguém pode tirar minha dúvida?
    Não seria acesso a cargos políticos não ?

    Obrigado.
  • A condição de eleitor é indispensável para ser alcançada a condição de elegível (todo elegível é eleitor; não há elegível que não seja, também, eleitor).
    Porém, não basta ser eleitor para ser elegível, porquanto é exigido o cumprimento de outros requisitos para a elegibilidade.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado
    Marcelo A.  e Vicente P.
    9ª Edição
    Pág. 272, item 7.5
  • Se o gabarito fizesse sentido, então para tornar-se funcionário publico, além de atender os requisitos estabelecidos, seria necessário ter domicílio eleitoral no local o qual se iria trabalhar, filiação partidária, nacionalidade brasileira (há exceções para entrangeiros exercerem atividade pública).
    Dizer que para ser servidor público, já que a questão generalizou, é necessário possuir capacidade passiva do sufrágio é no mínimo errado!
  • Novamente, a mesma pegadinha do CESPE, Cargo Eletivo é uma espécie do gênero Cargo Público, todos políticos exercem uma função pública...

    É assim que o CESPE trabalha, como alguém já comentou aqui:

    Para o CESPE dizer:

    Uma mão tem dois dedos...Certo
    Uma mão tem apenas dois dedos...Errado

    Existem Cargos Públicos eletivos?... Certo
    Existem apenas Cargos Públicos eletivos?...Errado(Existem vários, eletivos, em comissão, efetivos, remunerados, não remunerados...)
  • Examinador, qual é a tua??
    Como a maioria já explicou é evidente que cargo público difere de cargo político!!


    Papel de Parede - Meme - Troll Dad Dancing
  • Concordo com o comentário do Marcio.  Para mim a dúvida maior ficou com a definição do sufrágio.
    Direito ao sufrágio:
    direito ao sufrágio é materializado pela capacidade de votar e de ser votado, representando, pois, a essência dos direitos políticos.
    O direito ao sufrágio deve ser visto sob dois aspectos: capacidade eleitoral ativa e capacidade eleitoral passiva.
    A capacidade eleitoral ativa representa o direito de votar, o direito de alistar-se como eleitor (alistabilidade).
     A capacidade eleitoral passiva consiste no direito de ser votado, de eleger-se para um cargo político (elegibilidade).
    O direito ao sufrágio poderá ser: universal (utilizado no Brasil) ou restrito.
    O sufrágio é universal quando assegurado o direito de votar a todos os brasileiros, independentemente da exigência de quaisquer requisitos, tais como: condições culturais, econômicas, religiosas, raça, etc 
    Pelo entendido na questão o sufrágio se traduz pela capacidade ativa apenas.
    Tentei encontrar definição para as 2 dimensões da cidadania, mas não encontrei ....  (talvez seja esta a abordagem da questão)
    http://www.portalbrasil.net/2004/colunas/direito/setembro_16.htm
  • O conceito de cidadania passiva está ligado à ideia de ser votado, de ocupar um cargo eletivo, que é uma espécie bem específica de cargo público.

    O examinador erra ao usar o termo "cargo público" como sinônimo de "cargo eletivo". Se os parâmetros de acesso aos cargos públicos fossem os mesmos, todo servidor teria de ter filiação partidária, como o colega lá em cima lembrou. Erro grosseiro do Cespe. 
  • acho que o pessoal está esquecendo alguns detalhes, porém acredito que essa questão caberia melhor em direito administrativo

    cargo público - eletivo

    função pública - funcionário (concurso)

    emprego público - celetista. 

    só precisam saber disso 

  • Não concordo com a assertiva ser CORRETA. Embasado num recorte de texto dos grandes mestres dessa área (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo) exponho minha contra argumentação:

    " O direito ao sufrágio é materializado pela capacidade de votar e de ser votado, representando, pois, a essência dos direitos políticos. O direito ao sufrágio deve ser visto sob dois aspectos: capacidade eleitoral ativa e capacidade eleitoral passiva. A capacidade eleitoral ativa representa o direito de votar, o direito de alistar-se como eleitor (alistabilidade). A capacidade eleitoral passiva consiste no direito de ser votado, de eleger-se para um cargo político (elegibilidade)."

    Não é qualquer cargo público e sim cargos políticos (cargos de alto escalão na Administração Pública)

    Bibliografia: página 237, Direito Constitucional Descomplicado, Vicente Paulo  e Marcelo Alexandrino, 3ª ed., rev. e atualizada - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO: 2008  

  • De acordo com o João Trindade =  Sufrágio - É o direito público e subjetivo de influir nas decisões políticas do Estado (Vejo como dimensão ativa).Por outro lado, A dimensão passiva é legitimação de ser votado para o acesso aos cargos públicos.Assim, a questão é C.

  • É justamente por isso que tá ERRADO, Rodrigo.

    Se ele diz “cargo público”, estão inclusas todas as espécies que vc citou. Mas, como sabemos, aí só cabe “cargo eletivo”. Em outras palavras: todo cargo eletivo é cargo público, mas nem todo cargo público é cargo eletivo, apenas o próprio eletivo. Ou: cargo eletivo é subconjunto de cargo público.

    Outro erro da questão (ao menos pelo que consegui assimilar até agora) é dizer que a dimensão ativa do conceito de Cidadão é a capacidade de exercício de sufrágio. Pois sabemos que sufrágio não se resume no direito de votar, mas sim de votar e de ser votado.

    Espero ter sido claro e que quem discordar de alguma coisa que falei se manifeste para que possamos adicionar nossos conhecimentos.

    Abçs!!!

  • Oi gente!

    Não acertei a questão pelo mesmo motivo dos muitos colegas que comentaram...que tal pedirmos o comentário do professor na opção que encontra-se logo abaixo da questão (lado direito da tela)? Pode demorar, mas quanto mais pessoas pedirem, com mais segurança iremos dirimir esta dúvida. Abraços. 

  • Errei pelo mesmo fato da maioria.
    Por pensar em cargos políticos.
    Pelo que se passa, então o CESPE considera que cargos públicos abrange todos os tipos? (efetivo, eletivo político, função de confiança, cargo em comissão)?
    Não sabia dessa, bom saber.

    CERTO.

  • Resumindo=

    capacidade: 

      ATIVA- é a de votar.

     PASSIVA- é a capacidade de ser votado.

  • Os direitos políticos (direito de sufrágio) dos cidadãos englobam tanto a capacidade eleitoral ativa, isto é o exercício do voto, pelo qual o cidadão participa ativamente do sufrágio, quanto a capacidade eleitoral passiva, ou seja, o direito de ser votado para cargos públicos eletivos.

    A redação da questão poderia ser mais clara, evitando a confusão entre direito de sufrágio como sinônimo de direitos políticos (englobando as dimensões ativa e passiva) e sufrágio como sinônimo de voto. Além disso, é importante destacar que a capacidade eleitoral passiva diz respeito ao direito de ser votado, de ser escolhido para um mandado eleitoral. Cargo eletivo é espécie do gênero cargo público.


    RESPOSTA: Certo






  • Capacidade eleitoral ativa (alistabilidade ; direito de votar)


    Capacidade eleitoral passiva (elegibilidade ; direito de ser eleito)

  • Discordo quanto a indagação dos colegas referente à distinção do termo cargo público e cargo político/eletivo, já que este é espécie daquele, no entanto vi a questão como ERRADA por ser o sufrágio universal constituído não somente pela capacidade eleitoral ativa(Alistabilidade) mas sim pela soma da ativa com a capacidade eleitoral passiva (Elegibilidade). Acredito que caberia recurso nessa questão.

  • Vou tento exercicio da cidadania compreende o poder de votar ( capacidade ativa) e o direito de ser votado ( capacidade passiva).
    Por ilação, todo agente que pretende o acesso a cargos públicos deve demostrar estar em dia com as obrigações de cidadão, posto que o voto é obrigatório neste pais. Esta questão traz a todos uma nova abordagem: a ilação de conceitos.
    Malevolo CESPE!!
  • Isso não foi anulado na época...

  • A segunda parte da questão deveria ter especificado o tipo de cargo público para que não se dê margem a algum tipo de confusão durante a interpretação do enunciado. Quando a questão fala em cargo público, sem qualquer tipo de explicação, podemos inferir que ela está se referindo a todo e qualquer cargo público, o que tornaria a assertiva incorreta.
  • Então o analfabeto (que tem o direito de votar) não é um cidadão?

  • O maior problema da questão supra é a nebulosidade que a mesma traz quando tenta confundir o candidato sobre o sufrágio (direitos políticos: votar e ser votado) que se fizermos um link e lembrarmos que para exercer cargo público é necessário gozar de seus direitos políticos fica relativamente certa a assertiva, todavia nem todo cargo público exige o polo ativo (votar), como pode ser observado quanto aos cargos preenchidos por estrangeiros em faculdades ou instituições de ensino tecnológico, portanto traz certa incoerência à assertiva...
    CERTO.
    (Gabarito pessoal: ERRADO.)

  • Questão safada! Sufrágio não é sinônimo de capacidade eleitoral ativa (voto). Na verdade, o direito de sufrágio abrange a capacidade eleitoral ativa e passiva.

    Deveria ser mudado o gabarito para errado, mas é a CESPE. 

  • Pra mim seria cargo POLÍTICOS.

  • Cargo eletivo. Nao é preciso capacidade eleitoral passiva para assumir cargo publico de provimento efetivo. Nao é preciso registro partidario.

    Questao ridicula

  • Cargo Público é uma  coisa e Cargo Público Eletivo é outra coisa, este é modalidade daquele. Questão que o Cespe deveria ANULAR! 

  • Concordo plenamente com Raí Freitas

  • Questão com selo cespe de qualidade. kkk

  • E desde quando estrangeiro é cidadão?

  • Esse tipo de questão que acaba com a alegria de qualquer um :/ 
    Mas vamos lá! 


    Não importa o quanto você é forte, mas sim o tanto que você aguenta apanhar
  • status de cidadão tem duas dimensões: a ativa, que se traduz pela capacidade de exercício do sufrágio, e a passiva, traduzida pela legitimação para o acesso a cargos públicos.

    Para se ter acesso a cargos públicos são requisitos: Lei 8112/90: Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental.

  • Tipo de questão para desmotivar!! E o pior, erra uma questão totalmente mal formulada e ainda perde uma questão certa!!!

    Cespe é lixo!!!

  • Questão estranha. Mas segundo alguns... corretissima. Então por favor me ajudem!
    Sou analfabeto, mas quero exercer meu direito de voto e tenho titulo! Ou seja, tenho capacidade eleitoral ATIVA
    Como anfalbato não posso ser eleito, ou seja, nao tenho capacidade eleitoral PASSIVA, certo?
    .......

    Posso ser nomeado pra algum cargo comissionado? ..............Comissionado não é cargo público? ............ Analfabeto nao pode ter cargo comissionado??
     

  • "Cargos públicos" jogado dessa forma generalizou demais, forçou a barra

  • Cargos Públicos Cespe??? 

    Generaliza e ferra meio mundo. :(

  • Achei a redação da questão MUITO ruim! 

    Do jeito que foi escrita ficou parecendo que o sufrágio só é exercido pela capacidade eleitoral ativa, excluindo a capacidade eleitoral passiva dele!

  •  Cargo eletivo é espécie do gênero cargo público.

  • Tipo da questão pra se deixar em branco, redação super esquisita. Primeiro o fato de dá a entender que o sufrágio se refere a capacidade eleitoral ativa somente e segundo usando o termo amplo cargos públicos. Não tem como marcar certo ou errado. Não respondi nem aqui imagina prova...

  • CERTO. Errei por entender que cidadão tem duas dimensões sim: uma a capacidade de votar e ser votado, a outra de ser aceito pela sociedade em qualquer de suas formas. Exemplo, ser cidadão é exercer a cidadania indo ao cinema, estudando, participar de políticas para o desenvolvimento da sociedade. Viajei? Será? KK

  • Ativa Sufragio Universal = Plesbicito,, Referendo e Iniciativa Popular 

    Passiva = cargos Públicos que a meu ver se refere aos mandatos Presidente...etc...

  • GENTE...

     

    Eu também errei essa questão. E não foi só uma vez.

    Mas precisamos entender uma coisa: se a lei não fala, vale o que a doutrina ensina, e não o que a gente entende.

    O CESPE não nem aí para o que a gente acha ou deixe de achar. Ele só quer saber se a gente sabe.

     

    Veja o que a doutrina diz:

    "Preenchendo rodos esses requisitos - o alistamento eleitoral, o domicílio na circunscrição, o pleno gozo de seus direitos políticos, a filiação a um partido político e a idade mínima para o cargo ao qual pretende se eleger - o indivíduo valida o sufrágio passivo, podendo candidatar-se a um cargo público" (MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional, 2015, p. 363).

     

    Duvido que alguém encontre um concurso cujo edital não exija o pleno gozo dos direitos políticos.

    Até porque, na hora da posse, se a pessoa não apresentar um Título de Eleitor em condição regular, já era, mermão! Próximo da fila!

     

    Então fica assim:

    De agora em diante, falou em cidadão, falou na dimensão ativa - direito de votar -, e na dimensão passiva - direito de ser votado, aí incluído 

    a "legitimação para o acesso a cargos públicos".

     

    Fica a dica.

    Abçs.

  • Acertei por saber como é o Cespe. se pensar demais, erra. 

  • É preciso ter sorte para acertar algumas questões cesperianas. :~(

  • Só um adendo: a professora trocou mandato por mandado...

  • É  a cespe querendo aparecer....criando uma pegadinha e contradizendo a constituição.

  • Não pode misturar tudo e ser só uma dimensão não?

    Questão antiga mas até agora não ouvir falar que cidadão tem duas dimensões!!

  • DIREITO DE VOTAR E SER VOTADO,SUFRÁGIO UNIVERSAL.

  • Clique em mais úteis e esqueça esses mimimis. Errei, mas a resposta dada como correta está amparada pela boa doutrina.

     

    Esmorecer? Jamehhhh

     

  • Cada vez me convenço mais que as questões deveriam ser revisadas por um professor de Português, em especial quanto ao sentido ou a semântica. Erra-se muitas vezes a questão por não estar claro o sentido, pois é óbvio que o acesso a cargo público não se dá pela via do voto, pois cargo público é gênero. Se você pedir num bar um refrigerante usando apenas o gênero refrigerante duvido que você consiga se fazer entender; oremos, pois _/\_.

  • Eitaaa!!!!  Cespe sendo Cespe !!!

  • O que assusta é saber que a questão não foi anulada.

  • Gostei do "duplo  twist carpado interpretativo" que a professora fez para justificar o gabarito.

  • Errei essa. Confundi com o Significado de Sufrágio. 
    Resolução com base no Estratégia:

    Os direitos políticos positivos estão relacionados à participação ativa dos
    indivíduos na vida política do Estado. São direitos relacionados ao exercício
    do sufrágio. Por outro lado, direitos políticos negativos são as normas que
    limitam o exercício da cidadania, que impedem a participação dos
    indivíduos na vida política estatal. São as inelegibilidades e as hipóteses de
    perda e suspensão dos direitos políticos.

    Direito de sufrágio é a capacidade de votar e de ser votado; em outras
    palavras, o sufrágio engloba a capacidade eleitoral ativa e a capacidade
    eleitoral passiva. A capacidade eleitoral ativa representa o direito de alistarse
    como eleitor (alistabilidade) e o direito de votar; por sua vez, a capacidade
    eleitoral passiva representa o direito de ser votado e de se eleger para um
    cargo público (elegibilidade).

  • CORRETA

     

    CAPACIDADE ATIVA: VOTAR

    CAPACIDADE PASSIVA: SER VOTADO

     

    Sobre o comentário de cadu, quem disse que estrangeiro é cidadão? (mesmo que ocupe cargo público) , cidadão é aquele que usufrui de direitos civis e políticos

  • Capacidade ativa - votar

    Capacidade passiva -ser votado

  • CAPACIDADE ATIVA + CAPACIDADE PASSIVA = SUFRÁGIO

  • CARGOS PÚBLICOS???????????????

  • cargos públicos é um termo muito vago na minha opinião.

  • O analfabeto não possui capacidade eleitoral passiva por ser considerado inelegível pelo texto Constitucional, certo? ótimo, agora eu pergunto: o analfabeto pode assumir um cargo comissionado? ou mesmo um cargo público (se por algum milagre ele conseguir passar no concurso)? claro que sim! não há impedimento neste sentido!!!

    Entendo que o gabarito está equivocado ao afirmar que o analfabeto não poderá assumir nenhum CARGO PÚBLICO. O que lhe é vedado é ser titular de mandato eletivo, mas não há qualquer óbice ao exercício da função pública de maneira genérica!

  • Político exerce cargo público?????? O Cespe é conhecido por gostar de enfeitar suas perguntas.

  • Cargos públicos, assim de forma tão ampla, foi de lascar...

  • kkk credo gente ceis ta o bicho peganu... vamo lá MARCELO ALEXANDRINO

    cargo público - agente público

    emprego público - empregado

    função - funcionário público

    quem exercer um mandato eletivo tem um cargo público e é um agente público

    kkk vcs ssão demaisssss todos em fileirinha escrevendo cargooo?? sei q sabiam isso q falei e não é nada amplo mas foi só pra relembrar. bjo no coração

  • Achei que a questão estava errada porque cargo publico no lugar de cargo politico :/

  • O  sufrágio não é sinônimo de voto, é a capacidade de votar (ativa - alistabilidade) e de ser votado (passiva - elegibilidade)

    o sufrágio, se materializa no direito de votar, de participar da organização da vontade estatal e de ser votado.

    Capacidade ativa = votar

    capacidade passiva: votado, elegibilidade, ser eleito em consequência assumir um cargo público.

  • Questão lixo. Coloca a resposta que bem entender

  • Alguém avisa ao Cespe que estrangeiro, na forma da lei, também pode ocupar alguns cargos públicos!

  • Acesso aos cargos PÚBLICOS?? Não seriam os cargos POLÍTICOS??

    "Cargos públicos" inclui muita coisa...

  • Quem exercer um mandato eletivo tem um cargo público e é um agente público

  • CARGO PÚBLICO NÃO É SINÔNIMO DE CARGO POLÍTICO ELETIVO. PELO AMOR DE DEUS!

  • Colaborando:

    CIDADANIA (direitos políticos e civis) NÃO SE CONFUNDE com NACIONALIDADE.

    Máxima:

    Todo CIDADÃO é NACIONAL, o contrário, NÃO.

    Bons estudos.

  • Eu fico me perguntando: Pra que fazer uma questão dessa? Eu fico mais conformado por saber que é uma questão muito antiga. m,as é indignante.

  • Acerca dos direitos e garantias constitucionais, é correto afirmar que: status de cidadão tem duas dimensões: a ativa, que se traduz pela capacidade de exercício do sufrágio, e a passiva, traduzida pela legitimação para o acesso a cargos públicos.

  • Colocou Várias palavras diferenciadas para simplesmente dizer assim

    D. Ativo -> pode votar

    D. Passivo ->> Podem ser votados

  • GABARITO: CERTO!

    Segundo a doutrina nacional, cargo público é um gênero, que possui como uma de suas espécies o mandato eletivo. Este, é conquistado mediante a capacidade de ser eleito (capacidade eleitoral passiva).

  • Com 25 anos é possível ter acesso a cargo público e votar, mas não ter cidadania plena, uma vez que ela só será alcançada com 35 anos (idade máxima prevista para elegibilidade).

    Cidadão

    É a pessoa investida dos seus direitos políticos e, na forma da lei, observadas as condições de elegibilidade e os casos de inelegibilidade, apta a votar e ser votada.

    Reconhecimento legal da qualidade de eleitor no tocante ao exercício do sufrágio.

    É a susceptibilidade de ser eleito.

    É o ocupado por titular escolhido, direta ou indiretamente, pelo eleitorado para exercer funções das corporações político-constitucionais. Têm cargos eletivos: o presidente [e vice-presidente] da República, os governadores [e vice-governadores], os prefeitos [e vice-prefeitos], os senadores, os deputados e os vereadores.

    A Constituição Federal, em seu art. 98, II, prevê também a eleição por voto direto, universal e secreto dos juízes de paz, para exercerem mandato de quatro anos.

    https://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/

  • Ativo -> Votar;

    .

    Passivo -> Ser votado.

  • Questão subjetiva demais!

  • F*DA-SE AS ESPECULAÇÕES!!! Errei, corrigi, simbora pra próxima!