SóProvas


ID
270589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias constitucionais, julgue os itens a
seguir.

Os direitos fundamentais considerados de primeira geração compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    1 - direitos de primeira geração
     – direitos individuais – são direitos da pessoa humana em relação ao Estado. Esses direitos são caracterizados por uma obrigação de não-fazer (prestação negativa) por parte do Estado. São os direitos civis e políticos, compreendidos nas liberdades clássicas (liberdade, propriedade, vida e segurança). Essa geração de direito tem como principal objetivo proteger a pessoa das arbitrariedades praticadas pelo Estado. 

    2 – direitos de segunda geração – direitos sociais – correspondem aos direitos econômicos, sociais e culturais. Obriga ao Estado a fazer (prestação positiva) em benefício da pessoa que necessite desses direitos. As ações do Estado devem estar motivadas e orientadas para atender a justiça social. 

    3 – direitos de terceira geração – direitos coletivos - são também denominados direitos de solidariedade e fraternidade. O Estado tem obrigação de proteger a coletividade de pessoas, não o ser humano de forma isolada. Os principais são: meio ambiente, qualidade de vida, paz, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor, da criança, do idoso. 

    4 – direitos de quarta geração – direito das minorias – são novos direitos sociais decorrentes da evolução da sociedade e da globalização. Envolvem questões relacionadas à informática, biociência, clonagem, eutanásia, estudo de células tronco.
    Para Paulo Bonavides, são direitos à democracia, à informação e ao pluralismo. Essas classificações não são unânimes. 


    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/constitutional-law/764175-gera%C3%A7%C3%B5es-direitos-fundamentais/#ixzz1JuV3k3qu
  • 2.1) DIREITOS FUNDAMENTAIS DE PRIMEIRA DIMENSÃO

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão foram os primeiros

    reconhecidos pelos ordenamentos constitucionais, e têm as seguintes

    características:

    a) surgiram nos finais do século XVIII e dominaram todo o século XIX;

    b) surgiram no Estado liberal, em oposição ao Estado absoluto;

    c) estão ligados ao ideal de liberdade;

    d) são direitos negativos, que exigiam uma abstenção do Estado em

    favor da esfera de liberdade do indivíduo;

    e) correspondem aos direitos civis e políticos (direito de locomoção,

       direito de manifestação, direito de propriedade etc.).



     

       a) o direito de propriedade é típico direito fundamental de primeira

    dimensão, reconhecido como tal no Estado liberal, de índole

    eminentemente individualista, privatística; logo, no seu surgimento o

    direito de propriedade tinha uma feição estritamente privada, sem

    nenhuma consideração ou preocupação de ordem social;

  • Só lembrando que não existe conscenso sobre o que é um direito de quarta geração.
  • QUESTÃO CORRETA

    Segue uma definição um pouco diferente do posto acima pelos colegas sobre direitos fundamentais de primeira geração.

    Direitos humanos de primeira geração: alguns documento históricos são marcantes para a configuração e emergência do que os autores chamam de direitos humanos de primeira geração (séculos XVII, XVIII e XIX): (1) Madna Carta de 1215, assinada pelo rei "João Sem Terra"; (2) Paz de Westfália (1648); (3) Habeas Corpus act  (1679); (4) Bill of Rights (1688); (5) Declarações, seja a americana (1776), seja a francesa (1789). Mencionados direitos dizem respeito às liberdades públicas e aos direitos políticos, ou seja, direitos civís  e políticos a traduzirem o valor da liberdade.


    Fonte: Pedro Lenza
  • Os direitos de primeira geração compreendem as liberdades negativas clássicas, que realçam o princípio da liberdade. São os direitos civis e políticos. Surgiram no final do século XVIII, e representam uma resposta do Estado liberal ao Estado absoluto. Dominaram todo o século XIX, haja vista que os direitos de segunda dimensão só floresceram no século XX. Representam os meios de defesa das liberdades do indivíduo, a partir da exigência da não-ingerência abusiva dos Poderes Públicos na esfera privada do indivíduo. Limitam-se a impor restrições à atuação do Estado, em favor da esfera de liberdade do indivíduo. Por esse motivo são referidos como direitos negativos, liberdades negativasou direitos de defesa do indivíduo frente ao Estado. São exemplos de direitos fundamentais de primeira dimensão o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, entre outros.   Resumo de Direito Constiucional Descomplicado - Ed. Método 5ª edição Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
  • DICA : Quando a questão tratar das gerações dos direitos fundamentais, lembrem-se do lema da REVOLUÇÃO FRANCESA :
     LIBERTÉ = LIBERDADE NEGATIVA PRIMEIRA GERAÇÃO
     EGALITÉ = IGUALDADE ( LIBERDADE POSITIVA ) SEGUNDA GERAÇÃO
     FRATERNITÉ = FRATERNIDADE ( SOLIDARIEDADE ) TERCEIRA GERAÇÃO


    OBS : AS DEMAIS DIMENSÕES NÃO SÃO PACÍFICAS !!!
  • ITEM CERTO
     

    CLASSIFICAÇÃO
     

    • Direito de 1ª Geração (ou Dimensão): foram os primeiros direitos humanos reconhecidos são individuais (vida, liberdade, propriedade).
      • Ex: 5º, CF.
    • Direito de 2ª Geração (ou Dimensão): direito socais (classes). Ex: art. 6º a 11º, CF.
    • Direito de 3ª Geração (ou Dimensão): são os direitos globais, difusos. Ex: meio-ambiente, busca pela paz, etc. Ex: art. 225, CF. – Meio-Ambiente.
    • Direito de 4ª Geração (ou Dimensão): são direitos decorrentes, da evolução da ciência. Ex: clonagem, manipulação genética, etc.
      • Obs: não tem na Constituição Federal de 1988.

     
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!

     

  • A primeira geração de direitos nasceu no século XVII e é representada

    pelos direitos civis e políticos. É oponível ao Estado e tem como titular desses

    direitos o próprio cidadão, baseada na idéia de Liberdade da Constituição Americana

    e da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, na França. São direitos

    negativos, pois exigem do Estado um comportamento de abstenção, ou seja, não

    intervencionista. É um modelo que serve para todos os estados liberais do período.

    Os direitos individuais são compreendidos como aqueles inerentes ao homem e que

    devem ser respeitados por todos os Estados. Foram construídos durante a

    colonização dos Estados e de práticas democráticas que foram iniciadas com os

    puritanos já a bordo do navio MayFlower, com a celebração do “Compact”.

    Estiveram estes direitos presentes em outros documentos, como a Carta do Bom

    Povo da Virgínia.

    http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/1681/1608 
     

  • Questão Certa

    Esses direitos considerados de Primeira Geração, surgiram no século XVIII, no âmbito da Revolução Francesa. Os direitos fundamentaos conquistados nessa época configuram liberdade negativas (status negativus), já que representam um impedimento à atividade estatal, uma omissão, um não fazer. Trata-se dos direitos civis e políticos.
  • Caramba acho q essa de liberdade classica, negativa foi de lascar.. ao menos na lei seca n vi nada explícito sobre isto... Será q terei q fazer faculdade de Direito p/ passar num concurso público p/ área administrativa?
  • NUNCA OUVI FALAR NA CLASSIFICAÇÃO COMO LIBERDADE FORMAL. SEMPRE OUVI FALAR COMO LIBERDADE NEGATIVA.
    ALGUÉM SABE DE QUAL DOUTRINADOR VEM ESSA CLASSIFICAÇÃO?
  • Nos cursinhos para concurso público explica ,são concepções usadas por doutrinadores e aceito pelo STF até a terceira dimensão.Sendo a primeira relatico aos direitos civis e políticos, ond eo Estado tinha o dever de não fazer, não interferir na vida do indivíduo, por isso direitos negativos


  • Antigamente o Estado era muito opressor, foi dai que surgiram os direitos de Liberdade onde visavam a limitação do poder estatal, um Estado negativo, que não interferia na vida dos particulares;;

  • Certamente, uma vez que os direitos de 1° geração ou também chamados direitos individuais e relacionados á liberdade do indivíduo são aqueles classificados como negativos pois causam um certo impedimento do Estado interferir diretamente na vida do administrado. Alguns desses ditos direitos são: civis, de liberdade pública e políticos. Logo...

  •  

    1ª DIREITOS INDIVIDUAIS (políticos) o Estado tem o dever de não fazer ex.: vida, propriedade, liberdade.

    2ª DIREITOS SOCIAIS (social, econômicos e culturais) o Estado tem o dever de fazer ex.: saúde, educação, moradia, alimentação.

    3ª DIREITOS DIFUSOS  (todos) pertencem a uma determinada coletividade indeterminável de pessoas ex.: direito ao meio ambiente.

     

  • Direitos de 1° Dimensão: foram os primeiros direitos conquistados pela humanidade, em todas as suas formas. Possuem um caráter negativo diante do Estado, tendo em vista ser utilizado como uma verdadeira limitação ao poder estatal, ou seja, o Estado, diante dos direitos de primeira dimensão, fica impedido de agir ou interferir na sociedade. São verdadeiros direitos de defesa com caráter individual. Ex: direito as liberdades públicas, civis e políticas.

  • Aquela questão que o dedo treme. 

  • Um mnemônico vindo de algum(a) colega do QConcursos e que considero excelente:

     

    Liberdade (1ª geração): Direitos políticos e civis.

    Igualdade (2ª geração): Direitos sociais, econômicos e culturais.

    Fraternidade (3ª geração): Demais direitos (ex. direito ambiental, etc).

    Engenharia (4ª geração): Engenharia (muito debatido pela doutrina e não costuma cair em provas nível médio).


    Item: CORRETO.

  • primeira geração: negativos

    Estado absenteísta(não age)

    gab. certo

  • Errei por motivo dessa palavra clássica..se tivesse (liberdade negativa) nao ia erra...mas tudo bem..

  • CW, apropriei-me do seu comentário para que eu não perca e possa ter acesso mais rápido quando for revisar. Muito útil a sua postagem.

     

    "Um mnemônico vindo de algum(a) colega do QConcursos e que considero excelente:"

     

    Liberdade (1ª geração): Direitos políticos e civis.

    Igualdade (2ª geração): Direitos sociais, econômicos e culturais.

    Fraternidade (3ª geração): Demais direitos (ex. direito ambiental, etc).

    Engenharia (4ª geração): Engenharia (muito debatido pela doutrina e não costuma cair em provas nível médio).


    Item: CORRETO.

  •  

    "Um mnemônico vindo de algum(a) colega do QConcursos e que considero excelente:"

     

    Liberdade (1ª geração): Direitos políticos e civis.

    Igualdade (2ª geração): Direitos sociais, econômicos e culturais.

    Fraternidade (3ª geração): Demais direitos (ex. direito ambiental, etc).

    Engenharia (4ª geração): Engenharia (muito debatido pela doutrina e não costuma cair em provas nível médio).


    Item: CORRETO.

  • errei pq nunca ouvi falar sobre liberdade formal como de primeira geração.Pensei ter se tratado de um acrescido da questão que a tornaria errada.

  • Os direitos de primeira geração compreendem as liberdades negativas clássicas, que relatam o princípio da liberdade. São direitos civis e políticos.

    Resumo de Direito Constitucional Descomplicado - Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino (Pág 40).

  • 1ª GERAÇÃO: DIREITOS DE LIBERDADE/ LIBERDADES NEGATIVAS ou DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS. Essa geração está ligada a passagem do estado absolutista p/ o estado liberal. Para que seja possível a proteção dos direitos de 1ª geração é necessário um comportamento PASSIVO/NEGATIVO do estado, isto é, um não agir estatal, de modo que o Estado se abstenha de intervir no direito fundamental do indivíduo.
    Exs.:
    Direito à vida, liberdade de locomoção, direito de propriedade.


    CERTA!

  • Diana Lima, desculpa vai que não entendi, mas a tua explicação, não entra no mérito da questão, que fala de: liberdades clássicas, negativas ou formais.

    A tua resposta foi até explicativa, mas tipo, não sei onde entra o enunciado da questão.

     

  • 1º GERAÇÃO/DIMENSÃO: IGUALDADE FORMAL, atuação negativa não quer dizer que o Estado nada fará, pelo contrário, ele colocará Formalmente esse direito, estará lá, legalmente constituído, ou os senhores acham que o direito Civil e Político da 1º Geração estarão pairando pelos céus, ainda mais aqui no Brasil, onde até as escritas quase não valem de nada.

    GERAÇÃO/DIMENSÃO: IGUALDADE MATERIAL: o Estado terá que transformar aquela igualdade Formal (escrita) em igualdade Material, colocar de certa forma em prática.

    Exemplos disso são as ações afirmativas, tentando igualar certos grupos de pessoas cota para vestibulares e concursos, taxas mais em conta para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Lei Maria da Penha.

    Outro exemplo, Direito a Saúde e Educação, estão lá Formalmente na CF/88, Materialmente nas construções de  escolas e hospitais.   

  • CERTO

     

    Os direitos fundamentais de primeira geração, também denominados “liberdades públicas”, são os direitos civis e políticos e abrangem as quatro liberdades clássicas (vida, liberdade, segurança e propriedade)

  • Direitos de Primeira Geração: LIBERDADE

    Direitos de Segunda Geração: IGUALDADE

    Direitos de Terceira Geração: FRATERNIDADE ou SOLIDARIEDADE


    Segundo Paulo Bonavides, há ainda os:


    Direitos de Quarta Geração: DEMOCRACIA, INFORMAÇÃO, PATRIMONIO GENÉTICO, BIOTECNOLOGIA E PLURALISMO POLÍTICO


    Direitos de Quinta Geração: PAZ

  • Os direitos de primeira geração realçam o princípio da liberdade. São os direitos civis e políticos, reconhecidos nas Revoluções Francesa e Americana. Caracterizam-se por impor ao Estado um dever de abstenção, de não fazer, de não interferência, de não intromissão no espaço de autodeterminação de cada indivíduo. São as chamadas liberdades individuais, que têm como foco a liberdade do homem individualmente considerado, sem nenhuma preocupação com as desigualdades.

    Representam os meios de defesa das liberdades do indivíduo, a partir da exigência da não ingerência abusiva dos Poderes Públicos na esfera privada do indivíduo. Limitam-se a impor restrições à atuação do Estado, em favor da esfera de liberdade do indivídoo. Por esse motivo são referidos como direitos negativos, liberdades negativas ou direitos de defesa do indivíduo frente ao Estado. São exemplos de direitos fundamentais de primeira dimensão o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros.

  • 1 LIBERDADE

    2 IGUALDADE

    3 FRATERNIDADE

    (LEMBREM DA REVOLUÇÃO FRANCESA.)

    4 DEMOCRACIA / INFORMAÇÃO / PLURALISMO

    5 PAZ.

  • Gab Certa

     

    Primeira dimensão: Liberdades negativas- Abstenção do Estado

     

    Segunda dimensão: Liberdades Positivas - Fazer do Estado 

  • aula do Daniel Sena me salvou nessa ;)

  • CORRETO

    A Q256108 questão ajuda-nos a responder:

    Os direitos fundamentais cumprem a função de direito de defesa dos cidadãos, sob dupla perspectiva, por serem normas de competência negativa para os poderes públicos, ou seja, que não lhes permitem a ingerência na esfera jurídica individual, e por implicarem um poder, que se confere ao indivíduo, não só para que ele exerça tais direitos positivamente, mas também para que exija, dos poderes públicos, a correção das omissões a eles relativas.

    (x) CORRETO

    Bons estudos...

  • CERTO

  • Mnemônico que aprendi aqui no qc através de outras questões:

    Liga o PC

    Aperta ESC

    Coloca o CD

    1ª Geração - Políticos e Civis - LIBERDADE

    2ª Geração - Econômicos, Sociais e Culturais - IGUALDADE

    3ª Geração - Coletivos e Difusos e Ambiental - FRATERNIDADE

  • Lucas Fonseca, muito bom o minemônico!

  • LIFe GLOBALIZAÇÃO PAZ

    PAI1ª LIBER=CIVIL , POLITIC

    MAE2ª IGUALDADE= CULT , ECO$

    FILHOS3ªFRATERNIDADE = COLETIVO , DIFUSO.

    ................e............................................................................

    4ªGLOBALIZ AVANÇA CIENTIFIC.

    5ªPAZ

  • Mnemônico

    L (1ª geração) Liberdade (negativos) → Direitos: Políticos e Civis (pc)

    I (2ª geração) Igualdade (positivos) → Direitos : Econômicos, Sociais e Culturais (ESC)

    F (3ª geração) Fraternidade ou Solidariedade → Direitos: Coletivos e Difusos ,Meio Ambiente (CD)

  • Direitos de 1ª Geração - Liberdade- Liberdades negativas - Pressupõem uma não ação do Estado- Liberdades públicas e direitos políticos- Direitos individuais- Contexto histórico: Liberalismo 

    Direitos de 2ª Geração - Igualdade- Direitos sociais (trabalhadores, educação, saúde, moradia...)- Direitos culturais e econômicos- Liberdades positivas: o Estado tem que agir- Contexto histórico: Revolução industrial

    3ª Dimensão FRATERNIDADE: são os direitos da coletividade, direito ao meio ambiente, consumidor e etc

     Direitos de -3ª Geração - Diretos Difusos- Meio ambiente, consumidores...

    1º GERAÇÃO (ESTADO NEGATIVO) - Os direitos individuais, por estarem ligados ao conceito de pessoa humana e de sua própria personalidade, correspondem às chamadas liberdades negativas;

    2º GERAÇÃO (ESTADO POSITIVO) - os direitos sociais, por sua vez, constituem as chamadas liberdades positivas, de observância obrigatória em um estado social de direito para a concretização de um ideal de vida digna na sociedade

  • 1º geração liberdade formal? não sabia

  • mnemônico ajuda, mas a questão fala sobre liberdades clássicas, negativas ou formais.

    se já colocaram o mnemônico que vc usa, pra que colocar de novo?

  • todos sabemos que o da 1° gerção é o da liberdade porem vem a banca e joga: clássicas, negativas ou formais. complicado viu!!!!!!

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  • direito fundamental, primeira geraçao ???? como assim ???

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  • 1-O 1ª Geração/Dimensão de Direitos Fundamentais- liberdade- Relacionado à afirmação do Estado liberal, direitos civis, liberdades, direitos de defesa.

    Ex.: direito à vida, à liberdade, à vedação à prisão arbitrária, à propriedade, à manifestação, à expressão, à reunião, à associação, ao voto, ao devido processo legal, à igualdade perante a lei (igualdade formal).

    O Estado tem uma posição negativa na prestação destes direitos em relação aos cidadãos.

    2-O 2ª Geração/Dimensão de Direitos Fundamentais - igualdade -Surge no início do Século XX, com a Constituição Mexicana de 1917, a Constituição de Weimar de 1919. Relacionado ao Estado de Bem-Estar Social. São os direitos sociais, econômicos e culturais

    (ideia de igualdade material). Função positiva do Estado.

    3- O 3ª Geração de Direitos Fundamentais - fraternidade ou solidariedade- constituições

    concebidas após as Grandes Guerras, direitos de titularidade difusa. Ex.: o direito à paz, ao

    meio ambiente, ao desenvolvimento, à conservação do patrimônio cultural e do patrimônio público

  • Liberdade (1ª geração): Direitos políticos e civis.

    Igualdade (2ª geração): Direitos sociais, econômicos e culturais.

    Fraternidade (3ª geração): Demais direitos (ex. direito ambiental, etc).

    Engenharia (4ª geração): Engenharia (muito debatido pela doutrina e não costuma cair em provas nível médio).

    Fonte: colegas do QC