SóProvas


ID
270604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização dos poderes da República, julgue os itens
de 11 a 18.

A legislação municipal pode estabelecer ao membro do Ministério Público em atuação no município atribuições além das estabelecidas pela legislação federal.

Alternativas
Comentários
  • CF/88, art. 128:

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados (nada se fala de municípios), cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    Os membros do Parquet que atuam no município são, via de regra, do MP Estadual.

    Abraços!
    : )

  • Importante lembrar sempre que há total impossibilidade de legislação municipal estabelecer atribuições ao membro do MP em atuação no Município, haja vista que somente leis federais ou estaduais poderão estabelecer tais atribuições (e desde que compatíveis com a finalidade constitucional do MP).

    STF - Agravo de instrumento nº 168964/040.
  • É bem simples pessoal, não existe MP na esfera municipal (existe MP atuando em município, o que é bem diferente)

    Art. 128. O Ministério Público abrange:
    I - o Ministério Público da União, que compreende:
    (...)
    d
    ) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
    I
    I - os Ministérios Públicos dos Estados.

    Logo, não se pode falar que legislação municipal pode estabelecer atribuições a MP de outra esfera

  • Muito bom e edificantes os comentários dessa questão!

    Gostaria de resaltar a impertinência da questão em afirmar que o município poderia estabelecer competências que vão além da legislação federal. Isso non ecziste!!! Pois isso seria como se a União determinasse competências até certo ponto e os municípios pudessem ultrapassar isso só por o Mp atuar no município. Fique de olho.

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  • Errei a questão porque raciocinei em cima do art. 129 da CF, que não é taxativo, e sim exemplificativo:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.


  • Nossa Márcia..... Fui pelo mesmo pensamento!!!

  • LEIS ESTADUAIS, E NÃO MUNICIPAIS.

    CF/88, art. 128:

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

  • À Márcia e Sérgio

     

    O MP pode exercer funções que lhes forem conferidas, mas a questão fala sobre o fato do município poder legislar sobre o Ministério Público.
    A CF/88 define e dá os parâmetros essenciais para o MP, deixando a cargo de Lei Complementar do respectivo estado definir sobre sua estrutura.
    Se uma legislação municipal estabelecesse atribuições ao membro do MP, isso iria ferir o princípio institucional da Independência Funcional.

     

  • Gab: erradissímo

    A afirmação da banca é pura viagem de uísque e Red bull. 

  • Simetria...

     

    Não existe Poder Judiciário municipal / Não existe MP municipal

     

    Apesar disso, existe atuação de ambos no âmbito municipal.

  • A legislação municipal pode estabelecer ao membro do Ministério Público em atuação no município atribuições além das estabelecidas pela legislação federal. Ops.. errado!

  • Gostaria de que alguém me esclarecesse isso: apesar da CF vedar a criação de Tribunais e Conselhos de Contas Municipais temos dois: Rio e São Paulo; cada qual com seu MPTCM que, apesar de constituírem outra carreira, desvinculada do MPU e MPE's, tem sua criança em Lei Municipal. Pode ser muita viagem da minha parte, mas não seria um exemplo de como o MP, e digo isso porque a questão foi generalista, ter suas atribuições em Lei Municipal?
  • Leis complementares da União e dos Estados

  • Prezado Paulo Santos, 

    apesar da vedação de que sejam criados Tribunais de Contas Municipais prevista no §4º do artigo 31 da CRFB/88, o TCM/RJ e o TCM/SP foram criados antes da promulgação da Carta de 1988.

  • LEIS ESTADUAIS, E NÃO MUNICIPAIS.

    CF/88, art. 128:

  • Município não tem Legislativo, muito menos MP

  • A colega Vanessa se equivocou. O município tem legislativo, que é representado pela câmara de vereadores.

  • O município jamais poderá criar mecanismos artificiais com a finalidade de limitar a atuação do judiciário e do MP.