SóProvas


ID
2706049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Florestal
Assuntos

O termo impacto ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e foi instituído pela Resolução CONAMA n.º 001/1986, de 23/1/1986, como sendo qualquer alteração das propriedades químicas, físicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas. Considerando essas informações e com relação a avaliação do impacto ambiental (AIA), julgue o item a seguir.


O estudo de impacto ambiental (EIA) é um dos instrumentos da PNMA utilizado para o diagnóstico ambiental da área de influência de um projeto impactante e deve ser realizado por equipe técnica disciplinar habilitada.

Alternativas
Comentários
  • A Avaliação de impacto ambiental (AIA) é que é um dos instrumentos da PNMA.

  • O artigo 7º da Resolução CONAMA nº1, expõe quais são as condições necessárias à preparação do EIA/RIMA, no que diz respeito à equipe de trabalho. De acordo com esse trecho da legislação, essa tarefa deve ser realizada “por equipe multidisciplinar habilitada, não depende direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável pelos resultados apresentados”.

     

    Acredito que o erro seja somente na palavra "disciplinar", caso eu esteja errado me corrijam.

  • 2 erros:

     

    O estudo de impacto ambiental (EIA) ( Avaliaçao de Impacto Ambiental (AIA)) é um dos instrumentos da PNMA utilizado para o diagnóstico ambiental da área de influência de um projeto impactante e deve ser realizado por equipe técnica disciplinar (multidiciplinar) habilitada.

  • EIA não é instrumento da PNMA

  • Jorge Melo, não mais exige equipe multidisciplinar independente, este artigo foi revogado.

    A meu ver, o gabarito deveria ser correto.

    "AIA - Avaliação de Impacto Ambiental: instrumento previsto no art. 9º, III, da lei 6.938/81. São todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentados como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório ambiental - RIMA; Plano e projeto de controle ambiental."

    Logo, A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é gênero do qual são espécies alguns institutos (estudos ambientais) entre os quais podemos citar o EIA.

  • EIA é um caso específico, nem todos os empreendimentos o exige, contudo, todos os empreendimentos exigem uma avaliação de impacto ambiental que pode ser concretizada via:
    1) EIA/RIMA;
     

    no caso do estado de MG:
    2) PCA/RCA;

     

    outros casos:
    3) RAS - Relatório Ambiental Simplificado

  • EIA não é instrumento

    Se a questão falasse de RIMA estaria certo

  • Artigo 7º - O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados.