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A Avaliação de impacto ambiental (AIA) é que é um dos instrumentos da PNMA.
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O artigo 7º da Resolução CONAMA nº1, expõe quais são as condições necessárias à preparação do EIA/RIMA, no que diz respeito à equipe de trabalho. De acordo com esse trecho da legislação, essa tarefa deve ser realizada “por equipe multidisciplinar habilitada, não depende direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável pelos resultados apresentados”.
Acredito que o erro seja somente na palavra "disciplinar", caso eu esteja errado me corrijam.
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2 erros:
O estudo de impacto ambiental (EIA) ( Avaliaçao de Impacto Ambiental (AIA)) é um dos instrumentos da PNMA utilizado para o diagnóstico ambiental da área de influência de um projeto impactante e deve ser realizado por equipe técnica disciplinar (multidiciplinar) habilitada.
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EIA não é instrumento da PNMA
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Jorge Melo, não mais exige equipe multidisciplinar independente, este artigo foi revogado.
A meu ver, o gabarito deveria ser correto.
"AIA - Avaliação de Impacto Ambiental: instrumento previsto no art. 9º, III, da lei 6.938/81. São todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentados como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório ambiental - RIMA; Plano e projeto de controle ambiental."
Logo, A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é gênero do qual são espécies alguns institutos (estudos ambientais) entre os quais podemos citar o EIA.
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EIA é um caso específico, nem todos os empreendimentos o exige, contudo, todos os empreendimentos exigem uma avaliação de impacto ambiental que pode ser concretizada via:
1) EIA/RIMA;
no caso do estado de MG:
2) PCA/RCA;
outros casos:
3) RAS - Relatório Ambiental Simplificado
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EIA não é instrumento
Se a questão falasse de RIMA estaria certo
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Artigo 7º - O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados.