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Questões de PNMA


ID
2706046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Florestal
Assuntos

O termo impacto ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e foi instituído pela Resolução CONAMA n.º 001/1986, de 23/1/1986, como sendo qualquer alteração das propriedades químicas, físicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas. Considerando essas informações e com relação a avaliação do impacto ambiental (AIA), julgue o item a seguir.


As atividades técnicas envolvidas em um EIA consideram o meio físico, o meio biológico e o meio socioeconômico, sendo esse último, referente ao uso e ocupação do solo.

Alternativas
Comentários
  • Resolução Conama nº 01/86

    Art. 6º O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: 

    I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:

    a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;

    b) o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;

    c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos. 


ID
2706049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Florestal
Assuntos

O termo impacto ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e foi instituído pela Resolução CONAMA n.º 001/1986, de 23/1/1986, como sendo qualquer alteração das propriedades químicas, físicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas. Considerando essas informações e com relação a avaliação do impacto ambiental (AIA), julgue o item a seguir.


O estudo de impacto ambiental (EIA) é um dos instrumentos da PNMA utilizado para o diagnóstico ambiental da área de influência de um projeto impactante e deve ser realizado por equipe técnica disciplinar habilitada.

Alternativas
Comentários
  • A Avaliação de impacto ambiental (AIA) é que é um dos instrumentos da PNMA.

  • O artigo 7º da Resolução CONAMA nº1, expõe quais são as condições necessárias à preparação do EIA/RIMA, no que diz respeito à equipe de trabalho. De acordo com esse trecho da legislação, essa tarefa deve ser realizada “por equipe multidisciplinar habilitada, não depende direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável pelos resultados apresentados”.

     

    Acredito que o erro seja somente na palavra "disciplinar", caso eu esteja errado me corrijam.

  • 2 erros:

     

    O estudo de impacto ambiental (EIA) ( Avaliaçao de Impacto Ambiental (AIA)) é um dos instrumentos da PNMA utilizado para o diagnóstico ambiental da área de influência de um projeto impactante e deve ser realizado por equipe técnica disciplinar (multidiciplinar) habilitada.

  • EIA não é instrumento da PNMA

  • Jorge Melo, não mais exige equipe multidisciplinar independente, este artigo foi revogado.

    A meu ver, o gabarito deveria ser correto.

    "AIA - Avaliação de Impacto Ambiental: instrumento previsto no art. 9º, III, da lei 6.938/81. São todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentados como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório ambiental - RIMA; Plano e projeto de controle ambiental."

    Logo, A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é gênero do qual são espécies alguns institutos (estudos ambientais) entre os quais podemos citar o EIA.

  • EIA é um caso específico, nem todos os empreendimentos o exige, contudo, todos os empreendimentos exigem uma avaliação de impacto ambiental que pode ser concretizada via:
    1) EIA/RIMA;
     

    no caso do estado de MG:
    2) PCA/RCA;

     

    outros casos:
    3) RAS - Relatório Ambiental Simplificado

  • EIA não é instrumento

    Se a questão falasse de RIMA estaria certo

  • Artigo 7º - O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados.


ID
2706052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Florestal
Assuntos

A Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) ― Lei n.º 6.938/1981 ― estabeleceu os mecanismos utilizados pela administração pública para alcançar os objetivos da política ambiental brasileira. Com relação aos instrumentos da política de gestão ambiental, julgue o próximo item.


A criação das concessões florestais para a gestão de florestas públicas visando a produção sustentável permite, através de licitação pública, somente a exploração dos produtos florestais madeireiros a empresas privadas, ONGs ou associações comunitárias.

Alternativas
Comentários
  • Quem pode participar da licitação?

    Associações de comunidades locais, cooperativas, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) e empresas brasileiras.


ID
2706055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Florestal
Assuntos

A Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) ― Lei n.º 6.938/1981 ― estabeleceu os mecanismos utilizados pela administração pública para alcançar os objetivos da política ambiental brasileira. Com relação aos instrumentos da política de gestão ambiental, julgue o próximo item.


O zoneamento ecológico-econômico do Brasil (ZEE) apresenta como falha a não sobreposição de outros tipos de zoneamento existentes.

Alternativas
Comentários
  • o ZEE possui sim sobreposição de áreas

     

    o ZEE nada mais é o indicado de vulnerabilidade ambiental e indicador de potencialidades econômicas e sociais, contudo dentro dessas áreas pode haver APPs, por exemplo


ID
2706058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Florestal
Assuntos

A Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) ― Lei n.º 6.938/1981 ― estabeleceu os mecanismos utilizados pela administração pública para alcançar os objetivos da política ambiental brasileira. Com relação aos instrumentos da política de gestão ambiental, julgue o próximo item.


Os padrões de qualidade dos componentes do meio ambiente, o ar, a água e o solo são parâmetros de uso corrente para a gestão ambiental, mas os padrões para o controle da emissão de poluentes ainda não são levados em consideração no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Resposta. Item errado.

    A Lei da PNMA definiu como instrumento, nos termos do art. 9º, I, o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental.

    O Conama, em âmbito nacional, definiu os padrões mínimos para tutelar a água, o ar e os ambientes em gerais contra os ruídos. Na tutela desses bens, foi editada a Resolução n. 03/1990 que define os padrões de qualidade do ar.


ID
2706061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Florestal
Assuntos

A Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) ― Lei n.º 6.938/1981 ― estabeleceu os mecanismos utilizados pela administração pública para alcançar os objetivos da política ambiental brasileira. Com relação aos instrumentos da política de gestão ambiental, julgue o próximo item.


O zoneamento ambiental visa à proteção do meio ambiente através do planejamento do uso do solo e considera apenas os possíveis impactos decorrentes da ação antrópica, sem se preocupar com a capacidade de suporte do meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • muita coisa é levada em conta para zonear. Uma dessas coisas a ser considerada é a capacidade de resiliência ambiental; resiliência é a capacidade que o MA tem de se regenerar/suportar o impacto com mínimos efeitos... muita das vezes a resiliência é medida pela biodiversidade e "idade" do meio


ID
2706064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Florestal
Assuntos

A Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) ― Lei n.º 6.938/1981 ― estabeleceu os mecanismos utilizados pela administração pública para alcançar os objetivos da política ambiental brasileira. Com relação aos instrumentos da política de gestão ambiental, julgue o próximo item.


Antes da instalação de qualquer atividade ou empreendimento potencialmente danoso ao meio ambiente, é necessário junto ao órgão ambiental competente, integrante do sistema nacional do meio ambiente (SISNAMA), a obtenção do licenciamento ambiental, que dependerá dos resultados do EIA/RIMA.

Alternativas
Comentários
  • Consiedro a questão errada na parte final quanto ao EIA/RIMA, pois o simples fato de ser potencialemente danos ao meio ambiente obriga a realização do Licenciamento conforme o Artigo 2º da Resloução CONAMA 237:

    Art. 2º- A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

    Mas para ter EIA/RIMA ou tem que ser uma atividade especificada na Resolução 1 do CONAMA ou conforme o artigo 3º da CONAMA 237 tem que causa significativa degradação o que é algo não mencioando na questão:

    Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.

    Não obstante a questão fala de QUALQUER ATIVIDADE dependerá dos Resultados do EIA/RIMA, generalizando, o que não é verdade, havendo exceções como o previsto no parágrafo único do Artigo 3º da 237:

    Parágrafo único. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.

  • Nem só de EIA funciona o licenciamento, mas questão parcialmente incompleta no Cespe é correta.

  • Interpreto como errada em virtude de "a obtenção do licenciamento ambiental". O Licendiamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão competente licencia (Resolução Conama nº 237 de 1997, art 1º, inciso I), na verdade, a Licença Ambiental que é o ato administrativo para instalar (inciso II). Nesse sentido, seguindo o art. 3º, essa Resolução nos traz que a licença ambiental (...) dependerá de prévio EIA/RIMA.

    "Antes da instalação de qualquer atividade ou empreendimento potencialmente danoso ao meio ambiente,(...), a obtenção do licenciamento ambiental, que dependerá dos resultados do EIA/RIMA." 

  • Cabe questionamento. O EIA/RIMA é exigido para atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de SIGNIFICATIVA degradação ambiental.
  • de fato, o licencimaneot ambiental, via de regra, depende do EIA/RIMA. Mas o EIA/RIMA não obriga o órgão a dar a licença. Ainda que o EIA/RIMA seja desfavorável ao empreendimento, o órgão possui autonomia em dar a autorização

     

    Outra coisa que torna a assertiva infeliz é afirmar que o licenciamento de qualquer empreendimento depende de EIA/RIMA. A União deixou brechas para que os estados-membros regulem como vai funcionar o licenciamento para projetos de menor impacto: aqui em MG, o EIA/RIMA é só para os mais "fodões", já para os menos impactantes tem AFF - Autorização de Funcionamento ambiental -, PCA - Plano de Controle Ambiental - e seu respectivo RCA - Relatório de Controle Ambiental

  • Discordo da banca.

    Fundamento: CF/88, art. 225.

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;(Regulamento)

  • Questão totalmente maluca. Considero o gabarito errado.
  • Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Considerando os aspectos constitucionais relacionados ao direito ambiental, a Lei n.º 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei n.º 12.651/2012, que estabelece prescrições acerca do Código Florestal e as resoluções do CONAMA, julgue o item a seguir.

    O estudo de impacto ambiental e o relatório de impacto ambiental são documentos ambientais obrigatórios para a realização do procedimento administrativo de licenciamento ambiental.

    Gabarito: ERRADO.

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) ― Lei n.º 6.938/1981 ― estabeleceu os mecanismos utilizados pela administração pública para alcançar os objetivos da política ambiental brasileira. Com relação aos instrumentos da política de gestão ambiental, julgue o próximo item.

    Antes da instalação de qualquer atividade ou empreendimento potencialmente danoso ao meio ambiente, é necessário junto ao órgão ambiental competente, integrante do sistema nacional do meio ambiente (SISNAMA), a obtenção do licenciamento ambiental, que dependerá dos resultados do EIA/RIMA.

    Gabarito: Correto.


ID
3570784
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Caxias - MA
Ano
2018
Disciplina
Engenharia Florestal
Assuntos

Sobre o OCTF – Cadastro Técnico Federal, previsto na Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.939/1981) e realizado no IBAMA, assinale a alternativa correta: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D)

    O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental, conforme previsto em legislação federal ou de âmbito nacional, gerando informações para a gestão ambiental no Brasil.

    CTF/AIDA é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

    CTF/AIDA foi criado em 1981 como um dos instrumentos da  e é normatizado pela  e pela .

  • Gabarito D, de acordo com o Art. 17

ID
3675889
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2017
Disciplina
Engenharia Florestal
Assuntos

Em relação à Politica Nacional de Meio Ambiente, o Poder Executivo incentivará as atividades voltadas ao meio ambiente, visando:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    Lei 6938/1981(PNMA)

    Art. 13. O Poder Executivo incentivará as atividades voltadas ao meio ambiente, visando:

    I - ao desenvolvimento, no País, de pesquisas e processos tecnológicos destinados a reduzir a degradação da qualidade ambiental;

    II - à fabricação de equipamentos antipoluidores;

    III - a outras iniciativas que propiciem a racionalização do uso de recursos ambientais.


ID
3686035
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de Abaetetuba - PA
Ano
2016
Disciplina
Engenharia Florestal
Assuntos

A respeito da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) formalmente introduzida pela Lei n° 6.938/81, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D.

    Lei 6.938/81(PNMA)

    a) visará ao desenvolvimento de pesquisas e tecnologias nacionais orientadas para o uso dos recursos financeiros. ERRADO. Art. 4º. IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologia s nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

    b) entende-se por degradação da qualidade ambiental, a alteração das características do meio ambiente. ERRADO. Art. 3º. II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    c) visará ao licenciamento e a revisão apenas de atividades potencialmente poluidoras. ERRADO. Art. 9º. IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    d) um de seus princípios é o planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais. CERTO. Art. 2º. III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    e) entende-se por poluidor somente a pessoa jurídica, de direito privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental. ERRADO. Art. 3º. IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;