NÃO É PERMITIDO USO DIRETO. As UC de uso sustentável permitem o uso direto de seus recursos, entretanto no caso de RPPN o artigo 21 traz o que é permitido:
Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. (Regulamento)
§ 1o O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.
§ 2o Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento:
I - a pesquisa científica;
II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;
III - (VETADO)
§ 3o Os órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de Reserva Particular do Patrimônio Natural para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão da unidade.
O parágrafo 2º III que permitia o uso direto dos recursos, exceto madeira, foi vetado e os encisos I e II são nitidamente usos indiretos como defenido no artigo 2º:
IX - uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;
X - uso direto: aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais;
Colabora com esse entendimento a pergunta e resposta 37 do material do MMA/ICMBIO sobre UC RPPN ( http://www.icmbio.gov.br/portal/images/stories/comunicacao/downloads/perguntaserespostasrppn.pdf )
37. Posso criar a minha RPPN na área total da propriedade? A RPPN pode ser criada na totalidade do imóvel ou em parte dele. O tamanho e os limites da reserva são definidos pelo proprietário. Vale esclarecer que o uso da propriedade na área transformada em RPPN ficará restrito àqueles permitidos na legislação específica. Assim sendo, alguns proprietários optam em não criar a RPPN em toda a propriedade, possibilitando no futuro o desenvolvimento de atividade de uso direto dos recursos naturais sobre parte do imóvel que não é RPPN.