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CERTO
Chefe=Presidente da República
1.3.1 Funções do Poder Executivo
- função típica: administrar a coisa pública (res publica), compreendendo não só a função de governo, relacionada às atribuições políticas de decisão, mas também a função meramente administrativa, pela qual desempenha as atividades de intervenção, fomento e serviço público;
- funções atípicas: legislativa e julgamento; além de gerir a coisa pública, o Poder Executivo também legisla (expedição de medidas provisórias, lei-delegadas, decretos) e julga (contencioso administrativo). Não confundir julgamento com jurisdição (esta somente compete ao Poder Judiciário).
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A questão está correta.
O simples fato da banca não especificar a função típica de administrar e as funções atípicas de julgar e legislar não invalida a questão. De forma geral, todos os poderes legislam, administram e julgam. O que devemos é diferenciar se é função típica ou atípica.
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Certo
Como sabemos, os Poderes possuem funções típicas e atípicas -- já explicadas nos comentários acima. Faz parte também o controle que os Poderes exercem uns sobre os outros, consagrando o sistema de pesos e contrapesos da acepção de Montesquieu.
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Mal formuladíssima questão. Gabarito questionável. Não deixa claro que o Executivo legisla e julga atipicamente, pela questão se pode entender que ele faz todas as coisas simultaneamente.
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Interpretação de texto não cai somente na parte de lingua portuguesa....
Além de administrar - função principal
também - legisla e julga - funções atipicas
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marcossm207 faço das minhas palavras, as suas.
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Ok.. alguém poderia melhor formular essa função atípica do presidente de julgar? Não ficou claro e não vejo o presidente julgando ninguém.
Agradeço a atenção.
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Colega Daniel Pinto, A função atípica de julgamento, não é propriamente do Presidente da República e sim do Poder Executivo, que poderá exercê-la atipicamente, no tocante a função de julgar, no “contencioso administrativo”, exercido em caso de defesa de multa de trânsito, ou no julgamento dos processos administrativos disciplinares, por exemplo, sem prejuízo da apreciação judicial, nestes casos.
Ademais, os comentários dos colegas já foram bem elucidativos, que a função de julgar não consiste em atividade jurisdicional, eis que essa é insita ao Poder Judiciário, que pressupõe um julgador neutro, imparcial equidistante das partes, além do mais as decisões judiciais são dotadas de imutabilidade de definitividade, (coisa julgada, propriamente dita) e as decisões Administrativas, no exercício da função de julgar, poderão sempre, conforme dito acima, ser submetidas ao controle Judicial (exceto quanto ao mérito administrativo), sendo que as decisões no âmbito administrativo fazem tão somente o que se denomina "coisa julgada administrativa" (esgotamento da via administrativa, mas não impede a apreciação pelo judiciário).
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A doutrina diverge: alguns dizem que o Poder Executivo não julga... e outros dizem que sim.
Já vi professor do Saber Direito dizendo que não julga, e professor do Ponto dizendo que julga.
Bom, sabemos como a CESPE pensa: O PE LEGISLA E JULGA
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Segundo Pedro Lenza, em seu livro Direito Constitucional Esquematizado - 15ª edição, página 754, na introdução sobre o Poder Executivo:
"Exercendo funções típicas, o órgão executivo, como já visto, pratica atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração. Atipicamente, o Executivo legisla, por exemplo, via medida provisória (art. 62) e julga, no “contencioso administrativo”, exercido em caso de defesa de multa de trânsito, do IPEM, da SEMAB, TIT etc."
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Olá, gente!
Minha modesta interpretação desta questão é a que se segue:
"O Poder Executivo, além de administrar a coisa pública, também legisla e julga, e o seu chefe, eleito pelo povo, possui várias prerrogativas e garantias que lhe são outorgadas para o exercício,..."
Até aqui, a questão não me sussitou dúvidas, tendo em vista que descreve as atribuições típica e atípicas do Executivo; que seus chefes (Pres, Rep., Governadores e Prefeitos) são eleitos pelo povo e lhes são outorgadas prerrogativas e garantias para o exercício da função.
No entanto, a parte final da afirmativa "de forma independente e imparcial, da chefia da nação.", confundiu e venho solicitar-lhes ajuda neste entendimento.
Como ser independente e imparcial da chefia da nação, se as prerrogativas e garantias que eles possuem, são decorrentes da função?
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olá Marcia rios!!!
tambem estou tendo a mesma duvida, porém ao resolver a q74797, pude constatar o seguinte:
o Presidencialismo possui todas as prerrogtivas e garantias dos demais poderes executivios (gov. e prefeito), mas:
o presidente da republica nao possui responsabilidade perante o legislativo e sim perante o povo, exceto no caso de empeachment.
será esta a forma independente e imparcial da chefia da nação???
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Essa questão é passível de recurso, haja vista que dá a impressão que as funções típicas do PR são administrar, legislar e julgar.
O CESPE trabalha sempre tentando confundir a cabeça do candidato, porém nessa tentativa ela, às vezes, acaba por meter os pés pelas mãos, gerando um alto índice de questões anuladas.
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“O Poder Executivo, além de administrar a coisa pública, também legisla e julga, e o seu chefe, eleito pelo povo, possui várias prerrogativas e garantias que lhe são outorgadas para o exercício, de forma independente e imparcial, da chefia da nação.”
Sobre a última parte da assertiva, que me fez errar a questão e voltar ao livro, a banca, afirmando que o Chefe do Executivo exerce a chefia da nação de forma independente e imparcial, refere-se à independência entre os Poderes, o que está corretíssimo, bem como manda A Carta Política em seu Art. 2º.
“A segunda característica nuclear do presidencialismo - o maior delineamento da separação das funções estatais entre os Poderes Executivo e Legislativo - resulta, especialmente, da independência estabelecida pela Constituição para os membros desses Poderes. Assim, o Poder Executivo concentra-se na figura do Presidente da República, que é eleito para mandato certo, sem responsabilidade política perante o Legislativo. Por outro lado, os membros do Legislativo também são eleitos para mandatos certos, que não poderão ser abreviados pela vontade do chefe do Poder Executivo. Com isso, o Presidente da República tem direito de nomear e exonerar seus auxiliares, Ministros de Estado, e a praticar todos os demais atos de governo durante a integralidade do seu mandato, ainda que sem apoio da maioria do parlamento, pois no presidencialismo não existe a possibilidade de o Legislativo, ordinariamente, afastar o Presidente da República. Por outro lado, não existe a possibilidade de o Presidente da República dissolver o parlamento, como meio de abreviar os mandatos dos membros do Legislativo.
Por isso é que se diz que no presidencialismo a responsabilidade de governo do Presidente da República se estabelece diretamente com o povo, e não com o parlamento. Como o Poder Executivo haure seus poderes diretamente do povo, por meio de eleições - diretas ou indiretas -, é com este que se estabelece a relação direta de responsabilidade pela condução das políticas governamentais - diferentemente do parlamentarismo, em que há responsabilidade de gover no diretamente perante o parlamento, haja vista que os poderes do chefe de Governo são derivados da vontade da maioria do Legislativo.”
Direito Constitucional Descomplicado, VP e MA, 2011, 7 edição, p. 624.
Espero ter contribuído.
Bons estudos e sucesso!
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Tipo de questão que concurseiro gato escaldado responde com um pé atrás, encheram linguiça demais.
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O Poder Executivo possui, como função típica, a de administrar e, como função atípica, a de legislar (ex. quando emite uma Medida Provisória) e a de julgar (ex. quando decide nos processos administrativos). Além disso, a segunda parte da questão também está correta: o Presidente da República possui várias garantias e prerrogativas para o exercício independente e imparcial da presidência, como por exemplo, imunidades formais.
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Márcia Rio, acredito que essas prerrogativas e garantias citadas na questão estejam ligadas à função política exercida pelo chefe do Executivo. Isto é, na formulação das políticas públicas, o ordenamento jurídico permite a ele atuar de forma amplamente discricionária.
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Descordo com a seguinte afirmativa:
"O Poder Executivo, além de administrar a coisa pública, também legisla e julga, e o seu chefe, eleito pelo povo, possui várias prerrogativas e garantias que lhe são outorgadas para o exercício, de forma independente e imparcial, da chefia da nação."
Poder Executivo - Representantes
- Presidente = ADMINISTRA
- Governador = ADMINISTRA
- Prefeito = ADMINISTRA
Poder Legislativo - Representantes
Senador = LEGISLA e JULGA
Deputado = LEGISLA e JULGA
Vereador = LEGISLA
Daí a dúvida...
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Lucas, o Poder Executivo legisla e julga quando no exercício de funções atípicas (aquelas que não são suas por natureza comum).
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A questão deveria ser anulada, visto que a Cespe já adotou em várias questões a impossibilidade do poder executivo de forma atípica exercer função jurisdicional.
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Taty, função jurisdicional e de julgamento são diferentes. O presidente tem função atípica de julgamento no âmbito do contencioso administrativo, quando julga um processo administrativo disciplinar, por exmeplo. Contudo não tem função jurisdicional, já que seu julgamento não é definitivo e pode ir à apreciação pelo judiciário.
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Corretíssimo, Águia Dourada. Julgar e Função Jurisdicional são coisas diferentes.
Apenas corroborando: pode-se dar o nome de Função Judicante para esse julgamente do poder executivo
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O que me deixou em dúvida foi esta parte:
"possui várias prerrogativas e garantias que lhe são outorgadas para o exercício, de forma independente e imparcial, da chefia da nação."
Ele atua de forma independente e imparcial? mesmo que algumas competências "dependem" do Senado? Alguém poderia me explicar?
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Gabarito: Certo
Função típica: Administrar e legislar (consta na Constituição)
Função atípica: julgar os processos administrativos de sua competência.
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O Poder Executivo, além de administrar a coisa pública, também legisla e julga, e o seu chefe, eleito pelo povo, possui várias prerrogativas e garantias que lhe são outorgadas para o exercício, de forma independente e imparcial, da chefia da nação. Resposta: Certo.
Comentário: a parte “de forma independente e imparcial, da chefia da nação” me fez errar quando interpretei que o PE era dissociado da chefia da nação. A CF/88, Art. 2º, diz que os poderes (PE, PL e PJ) da União são independentes e harmônicos entre si. Foi essa parte que a questão cobrou do candidato a interpretação.
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O Poder Executivo, além de administrar a coisa pública, também legisla e julga, e o seu chefe, eleito pelo povo, possui várias prerrogativas e garantias que lhe são outorgadas para o exercício, de formaindependente e imparcial, da chefia da nação. Resposta: Certo.
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Executivo faz tudo, coitado, por isso é héroi do quadrado mágico.
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Função típica do executivo: Administrar.
Função atípica do executivo: Legislar (decretos, medidas provisórias) e julgar (processos administrativos).
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Quando a questão esta bonitinha desse jeito assim, até causa um certa estranheza. Cespe bonzinho ;)
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( CESPE 2011) O Poder Executivo, além de administrar a coisa pública, também legisla e julga, e o seu chefe, eleito pelo povo, possui várias prerrogativas e garantias que lhe são outorgadas para o exercício, de forma independente e imparcial, da chefia da nação. CERTO!
(CESPE 2014- ANALISTA LEGISLATIVO- CAMARA DOS DEPUTADOS) No Brasil, o poder executivo exerce a funcao jurisdicional de forma atípica quando julga seus próprios servidores por infracoes cometidas no exercício do cargo. Esse exercício é possivel gracas ao sistema de freios e contra pesos. ERRADO!
Nesta última questão, o cespe considerou exercicio da funcao administrativa ao julgar seus servidores.
Assim fica difícil responder com convicçao.
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Gabriel Novak, creio que a questão foi dada como errada no momento em que menciona " Esse exercício é possível gracas ao sistema de freios e contra pesos." consiste no controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada Poder teria autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes.
A questão (CESPE 2014- ANALISTA LEGISLATIVO- CAMARA DOS DEPUTADOS) mistura o conceito de atuação dos poderes de forma atípica com o sistema de freios e contrapesos, que são distintos.
Só realizei tal análise embasado em seu comentário. Se me deparasse com tal questão provavelmente teria errado também.
Forte abraço.
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Gabarito "C"
De fato, o chefe do Executivo, LEGISLA, EXECUTA e JULGA, de forma "TRIPARTIDA" atipicamente, SEM INVADIR COMPETÊCIAS.
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Correto
é a função atípica
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Questão contraditória, pois há uma corrente que entende que processo disciplinar não é considerado julgar, como no judiciário. Se assim o fosse, o servidor não poderia recorrer ao judiciário posteriormente, visto que já foi "julgado".
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A respeito da organização dos poderes da República, é correto afirmar que: O Poder Executivo, além de administrar a coisa pública, também legisla e julga, e o seu chefe, eleito pelo povo, possui várias prerrogativas e garantias que lhe são outorgadas para o exercício, de forma independente e imparcial, da chefia da nação.
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Tipo de Questão que eu erraria 50X na prova, por ser uma questão de 2011, até que faz sentido, mas já temos uma doutrina bem pacificada.
O PODER EXECUTIVO NÃO JULGA
Bons estudos.
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CERTO, FUNÇÕES TÍPICAS E ATÍPICAS DO EXECUTIVO
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Deveria ser anulada, pois:
`Poder executivo não exerce atipicamente função jurisdicional. (Entendimento majoritário).
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JULGAR?
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Pessoal, questão tranquila.
A chefe do poder executivo tem como a função TIPICA de ADMINISTRAR.
O chefe do poder executivo tem como função ATIPICA de LEGISLAR e JULGAR.
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Checks and balances
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Questão antiga, não há cconsenso quanto a essa questão jurisdicional. Alguns doutrinadores, a exemplo do José dos Santos Carvalho Filho, "Ao Poder Executivo não é dado o exercício da atividade jurisdicional (estrito senso), com o sentido que esta deve ser vista, ou seja, com força de definitividade. Ainda que o Executivo decida os processos administrativos de sua competência, as decisões não constituirão coisa julgada material ou definitiva, em sentido estrito, à semelhança das decisões provenientes do Poder Judiciário."
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Questão antiga. Atualmente, o CESPE entende que Poder Executivo não julga.