-
CORRETA
Como o Presidente da República já foi eleito e diplomado, aplica-se o art. 79 da CF, in verbis:
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Cuidado para não confundir com o art. 77, §4º:
§ 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
-
Pessoal, hoje mesmo tive uma aula de constitucional sobre este artigo e entendi que vacância e impedimento eram diferentes. No caso da vacância (permanente) ocorre a sucessão pelo vice; e no caso do impedimento (temporário) ocorre a substituição pelo vice. Por isso me confundi e achei que o vice não poderia tomar posse como titular em caso de impedimento, somente em caso de vacância.
Alguém sabe algo sobre isso para me explicar?
-
Roberta, vou tentar:
IMPEDIMENTO --> Ausência TEMPORÁRIA (está IMPEDIDO)
Ex: Doença, viagem
VACÂNCIA --> Ausência PERMANENTE (cargo está VAGO)
Ex: Morte, renúncia
Regras de Impedimento e Vacância:
Ordem Geral:
1º Vice (único definitivo)
2º Pres. Câmara (temporário)
3º Pres. Senado (temporário)
4º Pres. STF (temporário)
Se existe IMPEDIMENTO APENAS DO PR = Vice substitui até o PR voltar.
Se existe IMPEDIMENTO do PR e VICE = Pres. da Câmara substitui até voltarem E ASSIM POR DIANTE
Se existe VACÂNCIA do PR (ou seja, PR não voltará mais) = VICE virará PRESIDENTE. O Vice é o único que pode ocupar DEFINITIVAMENTE o lugar do PR
Se existe VACÂNCIA do PR e do VICE (digamos que ambos morreram) = Pres da Câm ASSUMIRÁ a PRESIDÊNCIA TEMPORARIAMENTE até haver ELEIÇÃO
Então, se existir VACÂNCIA PRES E VICE:
1- Pres da Câmara assume temporariamente até correr novas eleições
2 - Se ocorrer a vacância nos PRIMEIROS 2 ANOS do Mandato
ELEIÇÃO DIRETA DENTRO DE 90 DIAS
3- Se ocorrer a vacância nos ÚLTIMOS 2 ANOS do Mandato
ELEIÇÃO INDIRETA (CN) DENTRO DE 30 DIAS
Espero ter ajudado!
-
Cessado o impedimento ele assume normalmente?
-
Vitor
O impedimento é temporário
Ex: férias, doença, viagem
cessando o impedimento ou seja as férias a doença ou a viagem o Presidente assume novamente o cargo
Podemos melhor entender isso no caso de viagem:
isso ocorre devido ao fato de o País não poder ficar sem alguém neste cargo no próprio território, haja vista o cargo não se movimentar para além das nossas fronteiras.
Por isso ouvimos falar que se algum crime acontecer com a pessoa do Presidente em outro País esse crime é contra o nosso Estado, pois a pessoa do Presidente representa a nação e por isso é um caso de extraterritorialidade incondicionada da lei penal
-
OLA PESSOAL.
O primeiro pensamento que me ocorreu ao resolver a questão foi: "Se ocorridos dez dias da data da posse, o presidente ou vice, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo este será declarado VAGO".
Entretanto, como a questão diz que o candidato eleito foi diplomado, só fiquei na dúvida se a tal diplomação ocorre antes ou depois da posse...
Será que alguém saberia me explicar ? Agradeço.
-
Mônica tentarei ajudar.
Diplomação
"É o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, os eleitos e os suplentes com a entrega do diploma devidamente assinado. Com a diplomação os eleitos se habilitam a exercer o mandato que postularam, mesmo que haja recurso pendente de julgamento, pelo qual se impugna exatamente a diplomação." Fonte: TSE.
Ou seja, a diplomação é ato judicial anterior a posse, esta, no caso do Presidente da República, acontecerá em 1º de Janeiro, mas sua diplomação acontecerá pouco tempo após as eleições. Assim, o Vice-Presidente está apto a suceder ou substituir o Presidente, desde que tenha sido diplomado, o mesmo ocorre com os suplentes dos senadores por exemplo. Podemos analisar também algumas prerrogativas inerentes aos congressistas que são garantidas antes mesmo da posse, desde a diplomação, como as imunidades e também algumas vedações do artigo 54 da CF/88, que especificam situações desde a expedição do diploma e desde a posse. Espero ter ajudado, e se falei alguma bobagem, perdão.
-
Para quem quiser ver um resumo que montei sobre o assunto, e incluso mapas mentais:
http://www.diegomacedo.com.br/poder-executivo-atribuicoes-e-responsabilidades-do-presidente-da-republica/
-
Pessoal,ótimos comentarios.Esclareceram dúvidas de mts tópico do assunto.Parabéns e obrigado!!
-
Eu ainda não entendi bem a questão, em que pese as inúmeras explicações excelentes acima dispostas.
Afinal, basta haver a diplomação? A posse não seria um requesito indispensável para haver a sucessão?
-
iaee galera alguém sabe se essa questão foi anulada, pois impedimento ele não será titular e sim temporário.
quem puder ajuda agradeço!
-
Realmente houve um erro no enunciado da questão Thiago...
A intenção da banca em falar em "impedimento" foi de se referir a "IMPEDIMENTO LEGAL", como está na CF.
Acontece que falando-se só em "impedimento" a banca induz o candidato a erro, pois em caso de impedimento do Presidente da República, o Vice não não tomaria posse na condição de titular do Poder executivo, pois presume-se que o presidente vá retornar ao cargo.
Mas na verdade o Presidente da República, nesse caso, ainda não tomou posse, logo tem 10 dias para tomar a posse. Caso não tome posse nesse prazo e o Vice tome, então acredito que nesse caso o vice seria titular do cargo.
Mas enfim...um erro desse, acho que o Cespe não anularia nunca, infelizmente!
-
Se o PR tivesse seu mandato impugnado após a diplomação ,não seria um caso de impedimento?O vice assumiria o cargo no caso de impedimento do PR e se tornaria presidente.
-
Creio que isto aconteceu com o Tancredo Neves. Venceu as eleições, foi diplomado, mas não tomou posse pois morreu "coincidentemente" antes de fazê-lo. O cargo ficou para José Sarney.
-
Vide a sucessão que ocorreu a partir de 21.04.1985, quando nosso queridíssimo José Sarney exerceu a Presidência da República, por sucessão, em virtude do falecimento do Presidente eleito Tancredo de Almeida Neves.
Com José Sarney tivemos o primeiro Governo civil após o movimento Militar de 1964, talvez por isso nosso país seja como é nos dias de hoje...
-
Morte, impedimento legal ou desistência
1ª hipótese: se ocorrer morte, impedimento legal ou desistência de candidato antes do primeiro turno, a referida chapa poderá ser recomposta por um novo candidato. Ex.: Eduardo Campos
2ª hipótese: ocorrendo morte, impedimento legal ou desistência de candidado antes de realizado o segundo turno, o candidato solitário será excluído da disputa eleitoral; buscar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
3ª hipótese: havendo morte, impedimento legal ou desistência de candidato eleito mas ainda não empossado, o eleito solitário tomará posse.
-
ALÔ MICHEL FORA TEMER
-
Como Ele já foi diplomado,restou ao Vice-presidente suceder de forma definitiva.
-
GABARITO: CERTO
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
-
Se já foi diplomado, o vice assume o poder!!!!
-
Excelente comentário da Serena
-
A respeito da organização dos poderes da República, é correto afirmar que: A morte, a desistência ou o impedimento do candidato eleito e diplomado para a chefia do Poder Executivo mantém a eleição e diplomação do candidato eleito à vice-chefia, que tomará posse na condição de titular do Poder Executivo.
-
Situação parecida aconteceu nas eleições 2020 de Goiânia. O candidato que ganhou estava internado com Covid-19 desde as eleições, sendo que quando esta terminou ele ainda não tinha se recuperado. Foi diplomado e tomou posse virtualmente, mas 20 dias depois faleceu e assumiu o então vice-prefeito eleito com ele.