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ID
270622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos às competências e atribuições
dos juízes eleitorais, dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Compete, privativamente, aos TREs indicar ao TSE as zonas eleitorais ou seções em que a contagem dos votos deva ser feita pela mesa receptora.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA:

    Código Eleitoral:

    Art. 30.
    Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    [...]

            VI - indicar ao tribunal Superior as zonas eleitorais ou seções em que a contagem dos votos deva ser feita pela mesa receptora;
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "C", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Justificativa da banca:  Segundo o inciso VI do artigo 30 do Código Eleitoral, compete privativamente aos tribunais regionais indicar ao  Tribunal Superior Eleitoral as zonas eleitorais ou seções em que a contagem dos votos deva ser feita pela mesa receptora. Devido ao exposto, opta-se pela alteração do gabarito.

    Bons estudos!
  • A questão foi anulada ou o gabarito foi alterado para CERTO?

    porque o site está considerando a resposta CERTO como marcação correta.
  • caros colegas, conforme estudado a competencia para criação de zona é do TRE, e para a criação de seção é do juiz eleitoral.


                                                                          Circunscrição (TRE)--------ZONA (Juiz)---------Seção


    Portanto, considero o gabarito equivocado, devendo a questão ser anulada!


     
  • Gente,compete ao TRE indicar as seções aos juízes dividir.Abç.
  • Afirmativa CORRETA- conforme Código Eleitoral, em seu  Art. 30, inciso VI, "Compete privativamente, aos Tribunais Regionais (os TRE), indicar ao tribunal Superior (os TSE) as zonas eleitorais ou seções em que a contagem dos votos deva ser feita pela mesa receptora." 
    Apenas como informação suplementar, temos que, conforme inciso IX, deste mesmo artigo 30, Compete privativamente, aos TREs, "dividir a respectiva circunscrição (o respectivo estado) em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior", para a aprovação do TSE. Além disso, o artigo 35, inciso X, do Código Eleitoral, estabelece que "Compete aos juizes (Eleitorais) dividir a zona em seções eleitorais". 
  • A questão fala sobre contagem de votos, e não divisão. 

  • 69 E C Deferido c/ alteração Segundo o inciso VI do artigo 30 do Código Eleitoral, compete privativamente aos tribunais regionais indicar ao Tribunal Superior Eleitoral as zonas eleitorais ou seções em que a contagem dos votos deva ser feita pela mesa receptora. Devido ao exposto, opta-se pela alteração do gabarito

  • Art. 188. do CE : O Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar a contagem de votos pelas mesas receptoras, nos Estados em que o Tribunal Regional indicar as zonas ou seções em que esse sistema deva ser adotado.

  • TRE indica as zonas ou seções -> TSE autoriza a contagem

  • TRE =indica ZONAS E SEÇÕES AO TSE= autoriza a contagem dos votos

     

    vamos a luta ...não desista

     

  • Art. 188. do CE : O Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar a contagem de votos pelas mesas receptoras, nos Estados em que o Tribunal Regional indicar as zonas ou seções em que esse sistema deva ser adotado.

  • O melhor comentário!

  • Perfeito!

  • aquele comentário que é uma aula! obrigada :)

  • Ótimo comentário!

  • Ótimo comentário!