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Essa questão deve ter sido anulada. Vejam:
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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O erro da questão esta em falar "RECURSOS PRIVADOS" e não "RECURSOS PÚBLICOS"
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Gabarito: C
A questão cobrou unicamente o texto do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesse sentido é o art. 4º, parágrafo único, alínea "d": "A garantia de prioridade compreende: "destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude".
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BIZU:
No Art. 4. PARÁGRAFO ÚNICO...NÃO se fala em serviços PRIVADOS, mas, sim PÚBLICOS!
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A garantia da prioridade compreende:
Primazia de receber socorro;
Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
Preferência na formulação e execução de políticas públicas;
Destinação privilegiada de recursos públicos.
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letra C ! Erro em Informar recursos "Privados ".
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Assertiva Correta: "C".
Art. 4º. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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"destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude".
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Quase que eu vacilava no "exceto"....kkkkkk
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Gabarito : C pre pre pri pri
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A questão exige o conhecimento dos deveres da família, da comunidade e da sociedade em relação ao infante. Essa previsão encontra respaldo no art. 4º da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Entre os deveres, está o da garantia da absoluta prioridade. Ou seja, havendo conflito entre um direito do adulto e um direito de um infante, o do menor de idade deve ser garantido em primeiro lugar.
O parágrafo único do art. 4º do ECA, que foi cobrado em sua literalidade na questão, tem a seguinte redação:
Art. 4º, parágrafo único, ECA: a garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; (ALTERNATIVAS A - D)
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; (ALTERNATIVA E)
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; (ALTERNATIVA B)
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Conforme se observa do rol do parágrafo único do art. 4º, apenas a letra C não traz uma garantia de prioridade prevista no Estatuto. Em verdade, a prioridade apresentada pelo ECA diz respeito à destinação privilegiada de recursos públicos, e não privados (como afirma a letra C). Portanto, ela é a alternativa incorreta.
GABARITO: C