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ID
2706241
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a garantia de prioridade compreende, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão deve ter sido anulada. Vejam:

     

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • O erro da questão esta em falar "RECURSOS PRIVADOS" e não "RECURSOS PÚBLICOS"

  • Gabarito: C

    A questão cobrou unicamente o texto do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesse sentido é o art. 4º, parágrafo único, alínea "d": "A garantia de prioridade compreende: "destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude".

  • BIZU:

    No Art. 4. PARÁGRAFO ÚNICO...NÃO se fala em serviços PRIVADOS, mas, sim PÚBLICOS!

  • A garantia da prioridade compreende: 

    Primazia de receber socorro; 

    Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    Preferência na formulação e execução de políticas públicas; 

    Destinação privilegiada de recursos públicos. 

  • letra C ! Erro em Informar recursos "Privados ".

  • Assertiva Correta: "C".

    Art. 4º. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • "destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude".

  • Quase que eu vacilava no "exceto"....kkkkkk

  • Gabarito : C pre pre pri pri

  • A questão exige o conhecimento dos deveres da família, da comunidade e da sociedade em relação ao infante. Essa previsão encontra respaldo no art. 4º da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    Entre os deveres, está o da garantia da absoluta prioridade. Ou seja, havendo conflito entre um direito do adulto e um direito de um infante, o do menor de idade deve ser garantido em primeiro lugar.

    O parágrafo único do art. 4º do ECA, que foi cobrado em sua literalidade na questão, tem a seguinte redação:

    Art. 4º, parágrafo único, ECA: a garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; (ALTERNATIVAS A - D)

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; (ALTERNATIVA E)

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; (ALTERNATIVA B)

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Conforme se observa do rol do parágrafo único do art. 4º, apenas a letra C não traz uma garantia de prioridade prevista no Estatuto. Em verdade, a prioridade apresentada pelo ECA diz respeito à destinação privilegiada de recursos públicos, e não privados (como afirma a letra C). Portanto, ela é a alternativa incorreta.

    GABARITO: C