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Alternativa D.
*XII- TODA AUSÊNCIA "INJUSTIFICADA"....
"Os humilhados serão exaltados".
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Percebam que o Decreto cita a ausência do servidor no trabalho em duas passagens: nas regras deontológicas e nos principais deveres.
Nas regras deontológicas está assim:
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
Já como dever, a ausência é tratada de forma ampla, não importando se é autorizada ou não:
l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;
Portanto, ainda espero por uma questão que derrube muita gente que diga mais ou menos assim: toda ausência do servidor provoca danos ao trabalho orientado. Estará CERTA, pois como consta como um dever, não importa se é uma ausência autorizada ou não.
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Ausência justificada ou injustificada → provoca desordem nas relações humanas, danos ao trabalho ordenado
Ausência injustificada → provoca desordem nas relações humanas e é fator de desmoralização do serviço público
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Muita atenção com essas questões! É toda ausência INJUSTIFICADA.
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Seção I
Das Regras Deontológicas
[...]
a) VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
b) XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.
c) IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
d) XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
e) V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
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d)Toda ausência injustificada do servidor desmoraliza o serviço público.
A função pública se integra na vida particular de cada servidor público.
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DECRETO Nº 1.171/1994
XII – Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: D