SóProvas


ID
270625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos às competências e atribuições
dos juízes eleitorais, dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Compete ao juiz eleitoral resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos de contagem e apuração dos votos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Código Eleitoral:

    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

            I - apurar, no prazo de 10 dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

            II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

            III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

            IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Dica simples, porém eficiente: Quando a questão falar de apuração, com certeza está se referindo à Junta Eleitoral.

    Portanto, falou em apuração, pode marcar "Junta Eleitoral". SEMPRE.

    Bons Estudos, Deus abençoe a todos!
  • CORRETO O GABARITO...

    Se bem que no final das contas quem decide é o juiz eleitoral, tendo em vista, frequentemente coincidir ser ele o Juiz de Direito  da respectiva circunscrição eleitoral, acumulando as funções da Justiça Eleitoral, e também ser ele o Presidente da Junta Apuradora....

    Código Eleitoral / 1965...

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
  • FALOU EM APURAÇÃO É JUNTA, KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK  ABRAÇOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOS

  • A Questão seria passível de recurso,pois o CE diz uma coisa,porém  o Juiz Eleitoral é o presidente da Junta,então...
  • Correto que o juiz eleitoral é presidente da junta, mas o CE diz que cabe a Junta Eleitoral e não ao Presidente da Junta Eleitoral
    Além do mais junta eleitoral é composta por Juiz e mais 2 ou 4 cidadãos.
  • Complementado o comentário do colega  Diogo do Ybiti :
    Nem todo juiz presidente de junta eleitoral é juiz eleitoral, já que poderão ser organizadas tantas Juntas quantas permitir o número de Juízes de Direito que gozem das garantias do art. 95 da CF/88, mesmo que não sejam Juízes Eleitorais!
  • Compete a Junta Eleitoral e não ao juiz eleitoral resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante o trabalho de apuração
  • Sabrina TRT's Falou tudo!!!!

  • PQP sempre caio na mesma questão!


    Contagem de Votos = Junta Eleitoral (Concurseiro Burro!)

  • Dispõe o CE: 


    Art. 35. Compete aos juizes:

     I - cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional;

     II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;

     III - decidir habeas corpus e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente a instância superior.

     IV - fazer as diligências que julgar necessárias a ordem e presteza do serviço eleitoral;

     V - tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir;

     VI - indicar, para aprovação do Tribunal Regional, a serventia de justiça que deve ter o anexo da escrivania eleitoral;

    VIII - dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores;

     IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;

     X - dividir a zona em seções eleitorais;

     XI mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada seção, para remessa a mesa receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação;

     XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;

     XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;

     XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;

     XV - instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções;

     XVI - providenciar para a solução das ocorrências que se verificarem nas mesas receptoras;

     XVII - tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições;

     XVIII -fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;

     XIX - comunicar, até às 12 horas do dia seguinte a realização da eleição, ao Tribunal Regional e aos delegados de partidos credenciados, o número de eleitores que votarem em cada uma das seções da zona sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da zona.


    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

     I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

     II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

     III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

     IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.



  •  

    JUNTA ELEITORAL = IMPUGNAÇÕES e demais INCIDENTES na CONTAGEM e APURAÇÃO

     

    JUIZ ELEITORAL =   OCORRÊNCIAS nas MESAS RECEPTORAS

  • err ada 

  • Falou em trabalho de contagem e apuração de voto, então se trata de competência da JUNTA ELEITORAL.

  • Via de regra, quando falasse em "durante os trabalhos", a competência será da junta eleitoral! 

  • errado

    compete as juntas.

     

    vamos a luta. sua hora vai chegar..acredite

     

  • Isso é uma atribuição das juntas.

  • Contagem e apuração = Junta eleitoral

  • Falou em apuração lembra logo de Junta Eleitoral!!

  • Junta eleitoral