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ID
270628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos às competências e atribuições
dos juízes eleitorais, dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Compete aos TREs remeter ao TSE cópias das atas dos trabalhos relativos às apurações e diplomações a seu cargo, desde que requisitadas pela corte superior.

Alternativas
Comentários
  • Código Eleitoral

    Art. 30 - Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    (...)

    VII- apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-governador, de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo, dentro do prazo de dez dias após  a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos.(  QUESTÃO ERRADA, POIS É OBRIGATÓRIO O ENVIO AO TSE, PELO TRE, CÓPIA DAS ATAS DOS SEUS TRABALHOS INDEPENDENTE DE REQUISIÇÃO DAQUELE TRIBUNAL)

    fiquem com DEUS..
    BONS ESTUDOS A TODOS
  • Errada, pois é obrigatório que o TRE envie ao TSE, cópia das atas dos seus trabalhos.

    Art. 30 - Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    [...]

    VII- apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-governador, de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo, dentro do prazo de dez dias após  a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos.
  • ERRADA
    Não depende de requisição, é obrigatório
  • errado...

    não precisa  de requisição...

     

     

  • E obrigatório!

  • Não lembrava dessa, mas pensar que o TSE tem que pedir autorização para o TRE é a mesma coisa da minha filha de 5 anos me colocar de castigo. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk. Nunca.

  • ERRADO

    Erro da assertiva >>> dizer que as cópias das atas devem ser requisitadas.

    É obrigatório que o TRE envie ao TSE, cópia das atas dos seus trabalhos.

    Código Eleitoral:

    Art. 30 - Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    VII- apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-governador, de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo, dentro do prazo de dez dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos.