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Gabarito letra D
A) ERRADA. Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
B) ERRADA. Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
C) ERRADA. Art. 77. § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
D) CORRETA. Art. 77. § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
E) ERRADA. Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
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a intenção da questão não é voce entender como funciona o processo, mas decorar palavra por palavra da constituição
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O erro da alternativa E ocorreu por conta da troca de duas palavras; onde está localizado o termo sucederá deveria encontrar a palavra substiruirá. E onde estar substituir-lhe-á deveria ser suceder-lhe-á.
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Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
No caso de IMPEDIMENTO = ocorre a SUBSTITUIÇÃO
No caso de VACÂNCIA = SUCESSÃO
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Lembro doutrinas, enunciados, entendimentos contrários do STJ E STF, mas trocou palavras neste tipo de questão.... vamos em frente..
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Conforme art. 79, o Presidente da República é sucedido (em caso de vacância) e substituído (em caso de impedimento) pelo Vice-Presidente.Cabe ainda ao Vice, conforme parágrafo único do mesmo artigo, auxiliar o Presidente sempre quando convocado para missões especiais, bem como outras atribuições conferidas por lei complementar.
A vacância do Presidente implica a impossibilidade definitiva para assunção do cargo, seja por cassação, renúncia ou mesmo morte. Neste caso, o Vice-Presidente assume até o fim do mandato como Presidente interino.
Já o impedimento tem caráter temporário, como, por exemplo, no caso de doença ou férias. Nesta hipótese, o Vice-Presidente assume a chefia do Executivo apenas enquanto durar o impedimento.
Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/sucessao-presidencial-impedimento-e-vacancia/
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O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Secretários de Estado.
Errada! é auxiliado pelos Ministros de Estado. Art. 76, CF.
A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, noventa dias antes do término do mandato presidencial vigente. Errada! art. 77, CF.
Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria de votos, computados os em branco e desconsiderados os nulos. Errada! Que tiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. Art. 77,§ 2º da CF.
Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. Correta! Art.77, § 4º da CF.
Sucederá o Presidente, no caso de impedimento, e substituir-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente. Errada! Art.79, CF.
No caso de IMPEDIMENTO = ocorre a SUBSTITUIÇÃO
No caso de VACÂNCIA = SUCESSÃO
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Ptz achei maldade essa letra E, pois trocando em miúdos é a mesma coisa, só que o legislador quer a literalidade da lei, tudo bem!! sigamos em frente...
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GABARITO: D
Art. 77. § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
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Sobre a Letra E
Conhecem aquela frase que a ordem dos fatores não altera o produto? Só funciona na matemática!
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Sacanagem pura essa letra E. Os caras querem que decoremos palavra por palavra nessa imensidão de coisas que temos de estudar. Infelizmente temos que nos adaptar à essas armadilhas. Segue o baile!
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Quase fui na letra E, mas notei que o texto da letra D se coaduna com a cf 88.
Gab D
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Explicando a letra E:
Sucessor: é definitivo.
subistituto: é temporário.
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Olá, pessoal!
A questão cobra do candidato conhecimento da letra seca da Constituição, por isso sempre digo como é importante manter a leitura em dia.
Vejamos as alternativas a fim de encontrar qual se encontra correta:
a) Art. 76, caput, o auxílio se da por Ministros de Estado. ALTERNATIVA ERRADA;
b) Art. 77, caput, a eleição "realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno. ALTERNATIVA ERRADA;
c) Art. 77, § 2º, o certo é maioria absoluta de votos, não computados os brancos e nulos. ALTERNATIVA ERRADA;
e) Art. 79, caput, é justamente o contrário da alternativa, substituirá no caso de impedimento, sucederá em caso de vaga. ALTERNATIVA ERRADA;
GABARITO LETRA D) Conforme art. 77, § 4º da Constituição Federal de 1988.
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ESSA "E" ME QUEBROU :(