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ID
2706289
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que dispõe a Constituição Federal sobre o Poder Executivo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

     

     

    A) ERRADA. Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

     

    B) ERRADA. Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.      

     

    C) ERRADA.  Art. 77. § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

     

    D) CORRETA.  Art. 77. § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

     

    E) ERRADA. Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

  • a intenção da questão não é voce entender como funciona o processo, mas decorar palavra por palavra da constituição

  • O erro da alternativa E ocorreu por conta da troca de duas palavras; onde está localizado o termo sucederá deveria encontrar a palavra substiruirá. E onde estar substituir-lhe-á deveria ser suceder-lhe-á.

  • Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

     

    No caso de IMPEDIMENTO = ocorre a SUBSTITUIÇÃO

    No caso de VACÂNCIA = SUCESSÃO

  • Lembro doutrinas, enunciados, entendimentos contrários do STJ E STF, mas trocou palavras neste tipo de questão.... vamos em frente..

  • Conforme art. 79, o Presidente da República é sucedido (em caso de vacância) e substituído (em caso de impedimento) pelo Vice-Presidente.Cabe ainda ao Vice, conforme parágrafo único do mesmo artigo, auxiliar o Presidente sempre quando convocado para missões especiais, bem como outras atribuições conferidas por lei complementar.

    vacância do Presidente implica a impossibilidade definitiva para assunção do cargo, seja por cassação, renúncia ou mesmo morte. Neste caso, o Vice-Presidente assume até o fim do mandato como Presidente interino.

    Já o impedimento tem caráter temporário, como, por exemplo, no caso de doença ou férias. Nesta hipótese, o Vice-Presidente assume a chefia do Executivo apenas enquanto durar o impedimento.

    Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/sucessao-presidencial-impedimento-e-vacancia/

  • O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Secretários de Estado.

    Errada! é auxiliado pelos Ministros de Estado. Art. 76, CF.


    A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, noventa dias antes do término do mandato presidencial vigente. 

    Errada! art. 77, CF.

    Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria de votos, computados os em branco e desconsiderados os nulos.

    Errada! Que tiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. Art. 77,§ 2º da CF.

    Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    Correta! Art.77, § 4º da CF.

    Sucederá o Presidente, no caso de impedimento, e substituir-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

    Errada! Art.79, CF.

    No caso de IMPEDIMENTO = ocorre a SUBSTITUIÇÃO

    No caso de VACÂNCIA = SUCESSÃO



  • Ptz achei maldade essa letra E, pois trocando em miúdos é a mesma coisa, só que o legislador quer a literalidade da lei, tudo bem!! sigamos em frente...

  • GABARITO: D

    Art. 77. § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

  • Sobre a Letra E


    Conhecem aquela frase que a ordem dos fatores não altera o produto? Só funciona na matemática!


  • Sacanagem pura essa letra E. Os caras querem que decoremos palavra por palavra nessa imensidão de coisas que temos de estudar. Infelizmente temos que nos adaptar à essas armadilhas. Segue o baile!

  • Quase fui na letra E, mas notei que o texto da letra D se coaduna com a cf 88.

    Gab D

  • Explicando a letra E:

    Sucessor: é definitivo.

    subistituto: é temporário.

  • Olá, pessoal! 

    A questão cobra do candidato conhecimento da letra seca da Constituição, por isso sempre digo como é importante manter a leitura em dia.

    Vejamos as alternativas a fim de encontrar qual se encontra correta:

    a) Art. 76, caput, o auxílio se da por Ministros de Estado. ALTERNATIVA ERRADA;

    b) Art. 77, caput, a eleição "realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno. ALTERNATIVA ERRADA;

    c) Art. 77, § 2º, o certo é maioria absoluta de votos, não computados os brancos e nulos. ALTERNATIVA ERRADA;

    e) Art. 79, caput,  é justamente o contrário da alternativa, substituirá no caso de impedimento, sucederá em caso de vaga. ALTERNATIVA ERRADA;




    GABARITO LETRA D) Conforme art. 77, § 4º da Constituição Federal de 1988.


  • ESSA "E" ME QUEBROU :(