-
Gabarito D.
Opinião: acho que houve um equívoco do QC.
-
I- A existência do orçamento fiscal, do orçamento de investimento das empresas em que a União detenha maioria do capital e do orçamento da Seguridade Social constituem afronta ao princípio constitucional da unidade orçamentária. ERRADA
Cada ente federado (União, Estado, DF e município) deve ter apenas um orçamento, de forma que não haja orçamentos paralelos.
Em seu art. 165, a CF/88 estabeleceu que a LOA compreenderá três peças orçamentárias (orçamento fiscal, de investimento das estatais e da seguridade social), mas eles devem ser consolidados (princípio da totalidade) em uma única lei orçamentária.
II- A adoção de medida provisória para determinar a abertura de crédito suplementar não tem sido considerada infração ao princípio da legalidade orçamentária. CERTA (??)
Art. 167, § 3º e art. 62, CF/88 - é possível a abertura de crédito EXTRAORDINÁRIO por MP. Não encontrei fundamento para abertura de crédito suplementar por medida provisória.
III- A Lei de Diretrizes Orçamentárias, ao determinar a inclusão, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, inclusive das entidades em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto, que recebam recursos do Tesouro Nacional, está coerente com o princípio da pluralidade. ERRADA.
Está coerente com o princípio da UNIDADE.
-
Acredito que a colega tenha se equivocado. O item III me parece mais ter a ver com o princípio da universalidade. Segue:
Universalidade: todas as receitas e despesas devem estar contidas na LOA. A aplicação do princípio da universalidade abrange a inclusão no orçamento tanto das receitas e despesas próprias dos órgãos de governo quanto das realizadas por entidades do setor privado em nome do governo e custeadas por recursos públicos.
Fala pessoal, no intuito de ajudar os colegas, eu criei um insta só com questões de Adm. Geral e Pública para compartilhar um pouco da minha experiência na área.
@bizuadm
Caso alguém ache será de alguma valia, será bem-vindo. Um grande abraço.
(Caso discorde de algum comentário, discutiremos e aprenderemos juntos)
-
uma questão dessas eh melhor desconsiderar
-
As três estão erradas.
I - não constitui afronta
II - crédito extraordinário pode ser aberto po MP.
III - tá sem nexo essa assertiva "A Lei de Diretrizes Orçamentárias, ao determinar a inclusão..." inclusão do quê?
-
Pessoal, acredito que todas estão erradas.
Pelo menos, o crédito EXTRAORDINÁRIO pode ser aberto com MP.
Nunca vi algo assim sobre o crédito SUPLEMENTAR.
Questão nula.
-
Creio que todas estão erradas pois nenhuma corresponde aos princípios
-
Cuidado!!! O crédito que pode ser aberto por medida provisória é o extraordinário.
-
favor pedir comentários do professor
-
II- A adoção de medida provisória para determinar a abertura de crédito suplementar não tem sido considerada infração ao princípio da legalidade orçamentária. CERTA.
Tendo em vista que o crédito suplementar é autorizado por lei antes de ser aberto, interpretei que a assertiva estava se referindo apenas à abertura do crédito, e considerando ele já ter sido autorizado por lei antes. Se a abertura do crédito suplementar foi autorizada por lei antes, a abertura mediante o procedimento da MP não iria ferir o princípio da legalidade.
Art. 42/Lei 4.320-64: Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 44/Lei 4.320-64: Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Notem que a Lei 4.320/64 não faz diferença entre os dispositivos utilizados (se decreto, se MP) para abertura do suplementar, especial ou do extraordinário.
-
Nenhuma das alternativas:
I - A existência das 3 esferas orçamentárias não ofende o princípio da unidade.
II - Medida Provisória abre créditos extraordinários.
III - Princípio da universalidade - deve conter todas as receitas e despesas.
-
II- Nunca vi u professor/ livro falando disso. O que pode ser aberto por MP é o extraordinário. Tanto que própria CF diz:
Art. 62
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
Art. 167
§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
Questão absurda, deveria ser anulada pelos motivos acima.
-
Olha a banca
-
Isso que da UFs, IFs e Quadrix elaborarem provas.
-