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A)
São muitos, pois, recomendo a leitura do site da http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
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anterioridade é um princípio tributário
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Art. 2º Lei 4.320 - O orçamento é UAU!!!
Universalidade
Anualidade
Unidade
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Principio da Unidade: segundo o principio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro.
Principio da Anualidade ou periodicidade: segundo este princípio, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano.
Principio da Universalidade: de acordo com esse princípio, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.
Princípio da Exclusividade: a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e a fixação das despesas, salvo exceções.
Administração financeira e orçamentária, Sergio Mendes, 6. ed
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Unidade; Anualidade; Universalidade e Exclusividade.
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GABARITO: LETRA A
Unidade: Art. 2 - Lei 4.320/64• O Orçamento deve conter todas as receitas e despesas em uma única peça orçamentária.• Exemplo: – Orçamento Geral da União; – Orçamento do Estado; – Orçamento do Município.
Anualidade: Art. 2 - Lei 4.320/64• O Orçamento deve referir-se sempre a um período limitado de tempo. Ao período de vigência do orçamento denomina-se exercício financeiro.
Universalidade: Art. 2, 3 e 4 - Lei 4.320/64• O Orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos da administração direta e entidades da administração indireta.
Exclusividade: A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"
Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa …"
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