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ID
2706427
Banca
FAUEL
Órgão
AGEPAR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos, com fulcro na Lei 9.433 de 1997, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

  • RESPOSTA - LETRA (art. 7° c/c art. 8°, ambos da Lei 9.433/1997)

    LETRA 'A' - INCORRETA

    Art. 12, II, Lei 9.433/1997: Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes recursos hídricos: [...] II - extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo.

    LETRA 'C' - INCORRETA. 

    Art. 14, §1°, Lei 9.433/1997: O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

    LETRA 'D' - INCORRETA

    Art. 12, §1°, Lei 9.433/1997: Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento: I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural.

     

  • GABARITO - LETRA B

    Justificativa no art. 6º, da lei n. 9.433/97:

    Art. 6º Os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos.

  • gab. B

    Fonte: L. 9.433

    A Independe de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento, o direito de extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo. ❌

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo P. Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    ...

    II - extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    B Os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos e serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.

    Art. 6º c/c Art.

    C O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União. ❌

    Art. 14. ...

    § 1º O P. Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao DF competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

    D O uso de recursos hídricos, ainda que para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural, deverá ser precedido de outorga pelo poder público. ❌

    Art. 12. ...

    § 1º Independem de outorga pelo P. Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!