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A) Deverá ser assegurada publicidade aos relatórios, estudos, decisões e instrumentos equivalentes que se refiram à regulação ou à fiscalização dos serviços, bem como aos direitos e deveres dos usuários e prestadores, a eles podendo ter acesso qualquer do povo, INDEPENDENTE DA EXISTENCIA DE INTERESSE DIREITO
B) A independência decisória, incluindo autonomia administrativa, orçamentária e financeira da entidade REGULADORA, a transparência, a tecnicidade, a celeridade e a objetividade das decisões são princípios da função de regulação.
C) GABARITO
D)Constitui objetivo da atividade regulatória definir tarifas que assegurem TANTO O equilíbrio econômico e financeiro dos contratos COMO A MODICIDADE TARIFARIA , mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade.
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A) Art. 26. Deverá ser assegurado publicidade aos relatórios, estudos, decisões e instrumentos equivalentes que se refiram à regulação ou à fiscalização dos serviços, bem como aos direitos e deveres dos usuários e prestadores, a eles podendo ter acesso qualquer do povo, independentemente da existência de interesse direto.
B) Art. 21. O exercício da função de regulação atenderá aos seguintes princípios:
I - independência decisória, incluindo autonomia administrativa, orçamentária e financeira da entidade reguladora;
II - transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões.
C) Art. 23. § 1o A regulação de serviços públicos de saneamento básico poderá ser delegada pelos titulares a qualquer entidade reguladora constituída dentro dos limites do respectivo Estado, explicitando, no ato de delegação da regulação, a forma de atuação e a abrangência das atividades a serem desempenhadas pelas partes envolvidas.
D) Art. 22. São objetivos da regulação:
IV - definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos quanto a modicidade tarifária, por meio de mecanismos que induzam a eficiência e a eficácia dos serviços e que permitam o compartilhamento dos ganhos de produtividade com os usuários.
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QUESTÃO DESATUALIZADA, 2019
ART23ª § 1º A regulação de serviços públicos de saneamento básico poderá ser delegada pelos titulares a qualquer entidade reguladora e o ato de delegação explicitará a forma de atuação e a abrangência das atividades a serem desempenhadas pelas partes envolvidas.
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QUESTÃO DESATUALIZADA:
LEI 11.445/07:
§ 1º A regulação de serviços públicos de saneamento básico poderá ser delegada pelos titulares a qualquer entidade reguladora e o ato de delegação explicitará a forma de atuação e a abrangência das atividades a serem desempenhadas pelas partes envolvidas.
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CUIDADO! Art. 23, §1º alterado pela MP 868/2018!!
§ 1º A regulação de serviços públicos de saneamento básico poderá ser delegada pelos titulares a qualquer entidade reguladora e o ato de delegação explicitará a forma de atuação e a abrangência das atividades a serem desempenhadas pelas partes envolvidas.
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Aos assinantes, favor ir em '' NOTIFICAR ERRO'' e solicitar mudança, questão desatualizada.
Obrigada!
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As MPs que alteravam o 23p1 não foram convertidas em lei, então a questão deixou de estar desatualizada.