SóProvas


ID
270646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação aos partidos políticos, julgue os itens que se seguem.

Um partido que venha a cancelar a filiação de alguém por hipótese diversa de morte, perda dos direitos políticos ou expulsão tem a obrigação de comunicar ao atingido o fato em até quarenta e oito horas da decisão.

Alternativas
Comentários
  • ART. 22 da LEI 9096/95:  " O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:
                                                    I - morte;
                                                    II - perda dos direitos políticos;
                                                    III - expulsão;
                                                    Iv- outras formas previstas no estatudo, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da                                                                 decisão"
  • Não enxergo direito com esse vermelhão. O comentário é até bom, mas com essas cores vibrantes, nem leio tudo e pulo para o próximo comentário, se tiver, ou para a próxima questão.
  • ART. 22 da LEI 9096/95:  " O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:
                                                    I - morte;
                                                    II - perda dos direitos políticos;
                                                    III - expulsão;
                                                    Iv- outras formas previstas no estatudo, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da                                                                 decisão"
  • Trata-se de questão que busca avaliar se o candidato conhece todo o rol do artigo legal cobrado, o que é bastante complicado na hora da prova, não tanto no caso do rol do art. 22, mas por exemplo no caso do art. 24 da Lei 9.504/1997 já ficaria mais complicado...
  • Galera, vamos evitar fazer plágio de comentários!!!!
  • Não compreendi o erro dessa questão...
    Seria o erro o fato do termo "ATÉ 48h" não esta constando no texto original? Se for isso, alguém poderia me explicar a diferença que isso casaria no texto.
  • joao paulo 
    Não tem erro na questão. Ela está CORRETA.
  • QUER DIZER QUE SE O MEMBRO FOR EXPULSO NÃO HAVERÁ COMUNICAÇÃO A ELE?
    ESTRANHO, APESAR DE ESTAR SUBENTENDIDO NO ARTIGO 22 DA LEI 9096 
  • pessoal o prazo de 48 horas não seria somente a outras formas previstas no estatuto do partido ? 
    Abraços e Bons estudos 
  • Ao meu ver, a questão não cita "outras hipóteses", restringindo às citadas no enunciado. Pelo entendimento da questão, alguém que viesse a falecer por hipótese diversa, teria de ser avisado em até 48 horas sobre o cancelamento de sua filiação... Acredito que seria um pouco difícil kkkkk
    Brincadeiras a parte, axei mal redigida a questão.
  • A questão não está mal formulada.  Vejamos novamente :

    Um partido que venha a cancelar a filiação de alguém por hipótese diversa de morte, perda dos direitos políticos ou expulsão tem a obrigação de comunicar ao atingido o fato em até quarenta e oito horas da decisão.

    Exceto essas situações mencionadas  - outras situações previstas no estatuto do partido político, devem ter comunicação ao filiado com 48 h de antecedência.

    Bons estudos !!
  • O difícil vai ser avisar o falecido!! 

    Tem coisas que não consigo compreender.

  • na verdade diversa de morte, ou seja, outra situação deve ser comunicado no prazo de 48h

  • Considerei a questão ambígua, sendo que este fator me levou ao erro. Quando diz que "...por hipótese diversa de morte, perda dos direitos políticos ou expulsão tem a obrigação de comunicar ao atingido o fato em até quarenta e oito horas da decisão"

    A questão leva a crer que o "morto" deverá ser comunicado em até 48 horas, algo surreal.

  • MUITO SIMPLES .

    BASTAVA LER  COM ATENÇÃO. 

    HIPÓTESE "DIVERSA" OU SEJA, DIFERENTE

  • Caros colegas, bastante atenção. Houve a inclusão de um novo inciso no artigo 22, da Lei 9096/95. 

    A redação do artigo 22 taxa as seguintes hipóteses de cancelamento imediato de filiação partidária:

    Art. 22 (...)

    - morte; 

    II - perda dos direitos políticos; 

    III - expulsão; 

    IV- outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

    - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    Quando a questão foi elaborada, realmente era CERTA, contudo, após a inclusão do Inciso V (pela Lei 12,891/2013), ela passou a ser ERRADA, haja vista que caso satisfaça a hipótese desse inciso, não será necessária a comunicação do fato em até quarenta e oito horas da decisão.

    Atualmente, o gabarito desta questão é ERRADO.

  • Galera entendo que quando fala em hipótese diversa, seria uma outra (s) sem ser a de morte por ex, citada, o art.22 é claro quanto a isso. 

    Carlos Menedde, não sei se isso tem coerência,  visto que o fato de se filiar a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da zona. Ou seja,  o prazo de 48h são para outras formas previstas no estatuto. Pelo que parece o fato do novo inciso (filiar a outro partido) está na lei e não previsto no estatuto do partido. Sendo assim, não englobado na comunicação de 48h. 

    foi isso que interpretei...


    Gab certo, hoje também


  • GABARITO: CERTO - SE ATENTEM AO COMENTÁRIO DO NOSSO AMIGO Carlos Mamede E AO ANO DE APLICAÇÃO DA QUESTÃO, O QUE ESTAVA EM VIGOR.

    O meu entendimento é que a questão cita em: ... hipótese diversa de morte, perda dos direitos políticos ou expulsão... ou seja, fora desses casos existe a outra hipótese que está no artigo 22, da Lei 9096/95 IV- outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

    GABARITO ERRADO - ATUALMENTE A QUESTÃO DEVE FAZER REFERÊNCIA TAMBÉM A ESTE CASO: Não sendo obrigatória... vincular outras formas, genericamente:

    V- filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • Yuri Heider COPIA A RESPOSTA DE Davi Paulo...kkkkkkkkkkkk...até o erro de digitação veio junto...morriiiiiiiii :p


    #caradeperoba

  • A questão aborda o inciso IV, na real foi muito bem elaborada

  • Pensei dessa mesma forma tb Juarez, mas fazer o q né...

  • Como???? Injustiça não avisar o falecido!!! Pobrezinho, queria tanto concorrer...

  • A galera tá se perdendo no português. Questão correta!!!! art.22, 9096/95

  • Resumindo: para que esta questão esteja correta, deve ter o seguinte enunciado, desde a alteração na Lei 9096/95 em 2013:

    Um partido que venha a cancelar a filiação de alguém por hipótese diversa  de morte, perda dos direitos políticos, expulsão ou filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral,  tem a obrigação de comunicar ao atingido o fato em até quarenta e oito horas da decisão.

  • O que me derrubou na questão foi a questão da expulsão...partindo da premissa que o filiado teria direito à ampla defesa e contraditório. Questão muito bem elaborada pelo CESPE, com certeza ferrou muita gente .