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ART. 22 da LEI 9096/95: " O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:
I - morte;
II - perda dos direitos políticos;
III - expulsão;
Iv- outras formas previstas no estatudo, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão"
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Não enxergo direito com esse vermelhão. O comentário é até bom, mas com essas cores vibrantes, nem leio tudo e pulo para o próximo comentário, se tiver, ou para a próxima questão.
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ART. 22 da LEI 9096/95: " O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:
I - morte;
II - perda dos direitos políticos;
III - expulsão;
Iv- outras formas previstas no estatudo, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão"
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Trata-se de questão que busca avaliar se o candidato conhece todo o rol do artigo legal cobrado, o que é bastante complicado na hora da prova, não tanto no caso do rol do art. 22, mas por exemplo no caso do art. 24 da Lei 9.504/1997 já ficaria mais complicado...
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Galera, vamos evitar fazer plágio de comentários!!!!
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Não compreendi o erro dessa questão...
Seria o erro o fato do termo "ATÉ 48h" não esta constando no texto original? Se for isso, alguém poderia me explicar a diferença que isso casaria no texto.
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joao paulo
Não tem erro na questão. Ela está CORRETA.
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QUER DIZER QUE SE O MEMBRO FOR EXPULSO NÃO HAVERÁ COMUNICAÇÃO A ELE?
ESTRANHO, APESAR DE ESTAR SUBENTENDIDO NO ARTIGO 22 DA LEI 9096
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pessoal o prazo de 48 horas não seria somente a outras formas previstas no estatuto do partido ?
Abraços e Bons estudos
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Ao meu ver, a questão não cita "outras hipóteses", restringindo às citadas no enunciado. Pelo entendimento da questão, alguém que viesse a falecer por hipótese diversa, teria de ser avisado em até 48 horas sobre o cancelamento de sua filiação... Acredito que seria um pouco difícil kkkkk
Brincadeiras a parte, axei mal redigida a questão.
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A questão não está mal formulada. Vejamos novamente :
Um partido que venha a cancelar a filiação de alguém por hipótese diversa de morte, perda dos direitos políticos ou expulsão tem a obrigação de comunicar ao atingido o fato em até quarenta e oito horas da decisão.
Exceto essas situações mencionadas - outras situações previstas no estatuto do partido político, devem ter comunicação ao filiado com 48 h de antecedência.
Bons estudos !!
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O difícil vai ser avisar o falecido!!
Tem coisas que não consigo compreender.
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na verdade diversa de morte, ou seja, outra situação deve ser comunicado no prazo de 48h
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Considerei a questão ambígua, sendo que este fator me levou ao erro. Quando diz que "...por hipótese diversa de morte, perda dos direitos políticos ou expulsão tem a obrigação de comunicar ao atingido o fato em até quarenta e oito horas da decisão"
A questão leva a crer que o "morto" deverá ser comunicado em até 48 horas, algo surreal.
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MUITO SIMPLES .
BASTAVA LER COM ATENÇÃO.
HIPÓTESE "DIVERSA" OU SEJA, DIFERENTE
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Caros colegas, bastante atenção. Houve a inclusão de um novo inciso no artigo 22, da Lei 9096/95.
A redação do artigo 22 taxa as seguintes hipóteses de cancelamento imediato de filiação partidária:
Art.
22 (...)
I -
morte;
II -
perda dos direitos políticos;
III -
expulsão;
IV-
outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no
prazo de quarenta e oito horas da decisão.
V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
Quando a questão foi elaborada, realmente era CERTA, contudo, após a inclusão do Inciso V (pela Lei 12,891/2013), ela passou a ser ERRADA, haja vista que caso satisfaça a hipótese desse inciso, não será necessária a comunicação do fato em até quarenta e oito horas da decisão.
Atualmente, o gabarito desta questão é ERRADO.
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Galera entendo que quando fala em hipótese diversa, seria uma outra (s) sem ser a de morte por ex, citada, o art.22 é claro quanto a isso.
Carlos Menedde, não sei se isso tem coerência, visto que o fato de se filiar a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da zona. Ou seja, o prazo de 48h são para outras formas previstas no estatuto. Pelo que parece o fato do novo inciso (filiar a outro partido) está na lei e não previsto no estatuto do partido. Sendo assim, não englobado na comunicação de 48h.
foi isso que interpretei...
Gab certo, hoje também
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GABARITO: CERTO - SE ATENTEM AO COMENTÁRIO DO NOSSO AMIGO Carlos Mamede E AO ANO DE APLICAÇÃO DA QUESTÃO, O QUE ESTAVA EM VIGOR.
O meu entendimento é que a questão cita em: ... hipótese diversa de morte, perda dos direitos políticos ou expulsão... ou seja, fora desses casos existe a outra hipótese que está no artigo 22, da Lei 9096/95 IV-
outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no
prazo de quarenta e oito horas da decisão.
GABARITO ERRADO - ATUALMENTE A QUESTÃO DEVE FAZER REFERÊNCIA TAMBÉM A ESTE CASO: Não sendo obrigatória... vincular outras formas, genericamente:
V- filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
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Yuri Heider COPIA A RESPOSTA DE Davi Paulo...kkkkkkkkkkkk...até o erro de digitação veio junto...morriiiiiiiii :p
#caradeperoba
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A questão aborda o inciso IV, na real foi muito bem elaborada
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Pensei dessa mesma forma tb Juarez, mas fazer o q né...
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Como???? Injustiça não avisar o falecido!!! Pobrezinho, queria tanto concorrer...
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A galera tá se perdendo no português. Questão correta!!!! art.22, 9096/95
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Resumindo: para que esta questão esteja correta, deve ter o seguinte enunciado, desde a alteração na Lei 9096/95 em 2013:
Um partido que venha a cancelar a filiação de alguém por hipótese diversa de morte, perda dos direitos políticos, expulsão ou filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral, tem a obrigação de comunicar ao atingido o fato em até quarenta e oito horas da decisão.
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O que me derrubou na questão foi a questão da expulsão...partindo da premissa que o filiado teria direito à ampla defesa e contraditório. Questão muito bem elaborada pelo CESPE, com certeza ferrou muita gente .