No artigo 170 da Constituição Federal de
1988, está previsto que o Governo Federal
poderá intervir na economia por meio da sua
política macroeconômica. Essa intervenção ocorre
em muitas situações para que seja possível
atingir os objetivos macroeconômicos. Dessa
forma, em relação aos instrumentos de política
macroeconômica, entende-se que: