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ID
270655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao que dispõe a Resolução
n.º 21.538/2003 do TSE.

Eleitor cujo título tenha sido dilacerado deve apresentá-lo junto ao requerimento de expedição de segunda via.

Alternativas
Comentários
  • Res. 21.538/03

    Art. 19. No caso de perda ou extravio do título, bem assim de sua inutilização ou dilaceração, o eleitor deverá requerer pessoalmente ao juiz de seu domicílio eleitoral que lhe expeça segunda via.

    § 1º Na hipótese de inutilização ou dilaceração, o requerimento será instruído com a primeira via do título.

    Bons estudos!
    : )

  • Lembrando que no caso de dilaceração tbm.

  • O eleitor deverá apresentar as partes restantes do título, para requerer um novo.
  • Lembrando que o requerimento da segunda via deverá respeitar os seguintes prazos:

    10 dias antes das eleições = Requerimento de segunda via apresentado ao juiz eleitoral de seu domicílio

    60 dias antes das eleições =  Requerimento de segunda via apresentado ao juiz eleitoral de outro domicílio
  • O nome não seria RAE - Requerimento de alistamento eleitoral?

  • ANDERSON, SIM, É O RAE. ENTRETANTO, ESTE POSSUI 4 OPERAÇÕES:

    OPERAÇÃO 01 - ALISTAMENTO;

    OPERAÇÃO 03 - TRANSFERÊNCIA;

    OPERAÇÃO 05 - REVISÃO;

    OPERAÇÃO 07 - SEGUNDA VIA.