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Res. 21.538/03
Art. 19. No caso de perda ou extravio do título, bem assim de sua inutilização ou dilaceração, o eleitor deverá requerer pessoalmente ao juiz de seu domicílio eleitoral que lhe expeça segunda via.
§ 1º Na hipótese de inutilização ou dilaceração, o requerimento será instruído com a primeira via do título.
Bons estudos!
: )
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Lembrando que no caso de dilaceração tbm.
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O eleitor deverá apresentar as partes restantes do título, para requerer um novo.
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Lembrando que o requerimento da segunda via deverá respeitar os seguintes prazos:
10 dias antes das eleições = Requerimento de segunda via apresentado ao juiz eleitoral de seu domicílio
60 dias antes das eleições = Requerimento de segunda via apresentado ao juiz eleitoral de outro domicílio
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O nome não seria RAE - Requerimento de alistamento eleitoral?
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ANDERSON, SIM, É O RAE. ENTRETANTO, ESTE POSSUI 4 OPERAÇÕES:
OPERAÇÃO 01 - ALISTAMENTO;
OPERAÇÃO 03 - TRANSFERÊNCIA;
OPERAÇÃO 05 - REVISÃO;
OPERAÇÃO 07 - SEGUNDA VIA.