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Res. 21.538-2003 TSE
Art. 18......
§ 2º Ao requerer a transferência, o eleitor entregará ao servidor do cartório o título eleitoral e a prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
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BONS ESTUDOS
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ERRADO
Só para complementar o comentário acima:
Resolução nº 21. 538:
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:
I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;
II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;
III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/82, art. 8º);
IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
§ 2º Ao requerer a transferência, o eleitor entregará ao servidor do cartório o título eleitoral e a prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
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Além do título, o eleitor precisa apresentar prova de quitação com a justiça eleitoral, prova de que possui residência de no mínimo 3 meses no novo domicílio e por fim prova de que está alistado há no mínimo 1 ano, ou de que a última transferência realizada por ele deu-se há mais de 1 ano.
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Caroline, o eleitor só precisa entregar o título e o comprovante de quitação. O comprovante de endereço não é exigido, visto que é declarado pelo próprio eleitor (não precisa comprovar com documento). O eleitor somente precisa apresentar comprovante de endereço quando houver revisão do eleitorado.
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Pessoal só um complemento, sabemos que o título eleitoral é documento capaz de provar a situação perante à Justiça eleitoral, mas neste caso da transferência se faz necessário também a prova de quitação com a J.E. O título só tem caráter de quitação com J.E até o momento de sua impressão, ou seja de lá para cá o cidadão pode muito bem ter "tocado o terror" e está cheio de problemas perante a Justiça Eleitoral.
RES 21.538 Art. 26. O título eleitoral prova a quitação do eleitor para com a Justiça Eleitoral até a data de sua emissão.
Gab errado
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Titulo e comprovante de quitação....
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Isso mesmo Fernandinha, estou com você; Titulo e comprovante de quitação eleitoral.
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Artigo 18, IV - prova de quitação irregular. A inscrição irregular não pode ser objeto de transferência.
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+ o comprovante de endereço de 3 meses
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nopes, a compravação de domicílio não requer comprovante, apenas a alegação do Eleitor.
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§ 2º Ao requerer a transferência, o eleitor entregará ao servidor do cartório o título eleitoral e a prova de quitação com a Justiça Eleitoral.