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ID
270658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao que dispõe a Resolução
n.º 21.538/2003 do TSE.

Ao requerer a transferência do título eleitoral, o eleitor deve entregar ao servidor do cartório somente o título eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Res. 21.538-2003 TSE

    Art. 18......

    § 2º Ao requerer a transferência, o eleitor entregará ao servidor do cartório o título eleitoral e a prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
    .
    .
    .
    BONS ESTUDOS
  • ERRADO

    Só para complementar o comentário acima:

    Resolução nº 21. 538:
    DA TRANSFERÊNCIA

    Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;
    II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;
    III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/82, art. 8º);
    IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

    § 2º Ao requerer a transferência, o eleitor entregará ao servidor do cartório o título eleitoral e a prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

  • Além do título, o eleitor precisa apresentar prova de quitação com a justiça eleitoral, prova de que possui residência de no mínimo 3 meses no novo domicílio e por fim prova de que está alistado há no mínimo 1 ano, ou de que a última transferência realizada por ele deu-se há mais de 1 ano.
  • Caroline, o eleitor só precisa entregar o título e o comprovante de quitação. O comprovante de endereço não é exigido, visto que é declarado pelo próprio eleitor (não precisa comprovar com documento). O eleitor somente precisa apresentar comprovante de endereço quando houver  revisão do eleitorado.
  • Pessoal só um complemento,  sabemos que o título eleitoral é documento capaz de provar a situação perante à Justiça eleitoral, mas neste caso da transferência se faz necessário também a prova de quitação com a J.E.  O título só tem caráter de quitação com J.E até o momento de sua impressão,  ou seja de lá para cá o cidadão pode muito bem ter "tocado o terror" e está cheio de problemas perante a Justiça Eleitoral. 

    RES 21.538 Art. 26. O título eleitoral prova a quitação do eleitor para com a Justiça Eleitoral até a data de sua emissão. 


    Gab errado

  • Titulo e comprovante de quitação....

  • Isso mesmo Fernandinha, estou com você; Titulo e comprovante de quitação eleitoral.

  • Artigo 18, IV - prova de quitação irregular. A inscrição irregular não pode ser objeto de transferência.


  • +  o comprovante de endereço de 3 meses 

  • nopes, a compravação de domicílio não requer comprovante, apenas a alegação do Eleitor.

  • § 2º Ao requerer a transferência, o eleitor entregará ao servidor do cartório o título eleitoral e a prova de quitação com a Justiça Eleitoral.