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ID
2706580
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A empresa “X” foi contratada pelo poder público, nos termos da Lei n° 8.987/1995, por meio de concessão para prestação de serviço público, e pretende fazer uma subconcessão do serviço contratado. Essa pretensão da empresa concessionária “X”

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.987 (Lei das Concessões) 

    Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

  • Gabarito: A

     

    Lei 8.987/95 - Lei das concessões e permissões

    Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

    § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

    § 2o O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.