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ID
2706598
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética:


Uma pessoa encaminha pedido ao Serviço de Informação ao Cidadão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, por meio eletrônico, solicitando cópia do contrato de metas celebrado em 2015 entre esta e a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. A informação solicitada, o contrato de metas, está disponível ao público em geral, em formato eletrônico, na página de internet da ARSESP.


Nesse caso, o agente público competente para responder pelo Serviço de Informação ao Cidadão deverá, nos termos da Lei Federal n° 12.527/11 e do Decreto Estadual n° 58.052/12,

Alternativas
Comentários
  • Decreto 58.052/12
    CAPÍTULO III
    Da Divulgação de Documentos, Dados e Informações - Artigo 23
    3. Possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;​
    7. Indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio.

  • LAI, art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

     

    § 6º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos

     

    GABARITOA

  • Decreto Estadual n° 58.052/12,

    Artigo 15 - O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC do órgão ou entidade responsável pelas informações solicitadas deverá conceder o acesso imediato àquelas disponíveis.

    § 6º - Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao interessado, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o interessado declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.

  • Para resolver esta questão é necessário o conhecimento do parágrafo sexto do artigo 15 do Decreto n.º 58.052/2012, que é cópia do parágrafo sexto do artigo 11 da Lei de Acesso à Informação. O enunciado questiona qual das alternativas apresenta corretamente a providência a ser tomada quando a informação solicitada já estiver disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal.

    A providência a ser adotada, nos termos do art. 15 §6º do Decreto é informar ao interessado, por escrito, o lugar e a forma pela qual ele poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, no caso, o endereço eletrônico em que o contrato está disponibilizado.

    A alternativa correta, portanto, é a letra A.

    Gabarito: A