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Decreto 58.052/12
CAPÍTULO III
Da Divulgação de Documentos, Dados e Informações - Artigo 23
3. Possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
7. Indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio.
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LAI, art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 6º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
GABARITO: A
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Decreto Estadual n° 58.052/12,
Artigo 15 - O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC do órgão ou entidade responsável pelas informações solicitadas deverá conceder o acesso imediato àquelas disponíveis.
§ 6º - Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao interessado, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o interessado declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
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Para resolver esta questão é necessário o conhecimento do parágrafo sexto do artigo 15 do Decreto n.º 58.052/2012, que é cópia do parágrafo sexto do artigo 11 da Lei de Acesso à Informação. O enunciado questiona qual das alternativas apresenta corretamente a providência a ser tomada quando a informação solicitada já estiver disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal.
A providência a ser adotada, nos termos do art. 15 §6º do Decreto é informar ao interessado, por escrito, o lugar e a forma pela qual ele poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, no caso, o endereço eletrônico em que o contrato está disponibilizado.
A alternativa correta, portanto, é a letra A.
Gabarito: A