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ID
2706649
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito das multas e sanções previstas na Lei Complementar n° 709/1993, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Artigo 104 - O Tribunal de Contas poderá aplicar multa de até

    2.000 (duas mil) vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo

    (UFESP) ou outro valor unitário que venha a substituí-la, aos responsáveis

    por:

    I contas julgadas irregulares de que não resulte débito;

    II ato praticado com infração à norma legal ou regulamentar;

    III não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, de

    diligência do Conselheiro Relator ou do Conselheiro Julgador

    Singular, ou de decisão do Tribunal de Contas;

    IV obstrução ao livre exercício das inspeções e auditorias determinada;

    V sonegação de processo, documento ou informação, em inspeções

    ou auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas; e

    VI reincidência no descumprimento de determinação ou instruções

    do Tribunal de Contas.

    § 1º - Ficará sujeito à multa prevista neste artigo aquele que deixar

    de dar cumprimento à decisão do Tribunal de Contas, salvo motivo justificado.

    Artigo 106 - Sem prejuízo das sanções previstas neste Capítulo e

    das penalidades administrativas, aplicáveis pelas autoridades competentes,

    por irregularidades verificadas pelo Tribunal de Contas, sempre que

    este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração

    cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará

    de 5 (cinco) a 8 (oito) anos, para o exercício de cargo em comissão ou

    função de confiança no âmbito da Administração Pública