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ID
270670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao que dispõe a Resolução
n.º 21.538/2003 do TSE.

A prova de residência mínima de três meses no novo domicílio para fim de transferência do eleitor consiste em declaração, sob as penas da lei, do próprio interessado.

Alternativas
Comentários
  • Conforme Art. 18 da Res. 21.538:
    Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:
    III - Residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor.
  • TRANSFERÊNCIA:

    O alistamento eleitoral tem o caráter de definitividade.  O eleitor fica vinculado a uma determinada seção eleitoral, local em que exercerá o seu direito ao sufrágio. Quando o eleitor mudar de município e essa nova localidade não for abrangida pela zona eleitoral onde se alistou, deverá ser requerida a transferência eleitoral, transferindo-se o domicílio eleitoral.
    A transferência eleitoral somente será efetuada se forem atendidos os seguintes requisitos, de acordo com o artigo 18 da resolução 21.538:
    a) recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio até cento e cinquenta dias da eleição;
    b) transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;
    c) residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor.
    d) prova de quitação com a justiça eleitoral.

    Quanto ao servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, quando for transferido ou removido, não se exigirá o transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência e o período de residência mínima de 03 meses no novo domicílio para requerer a transferência eleitoral.
  • Acrescentando a colega acima: quanto a transferência do servidor (público civil e autárquico), militar e membros da família, a transferência deve ter ocorrido por INTERESSE PÚBLICO OU REMOÇÃO (porque há casos, por exemplo, transferência por interesse próprio, em que não se encaixam nesta hipótese).
  • A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:


    --->  Prova de quitação eleitoral;

    --->  Residência mínima de 03 meses no novo domicílio;

    ---> Transcurso de, pelo menos, 01 ano do alistamento ou da última transferência

  • Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:
    III - Residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor.

  • Pra tudo há uma lógica, não tente decorar!!!

  • A questão permanece correta com a nova resolução sobre cadastro eleitoral, que revogou a resolução 21.538/03.

    Resolução 23.659/2021

    Art. 38. A transferência só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I - apresentação do requerimento perante a unidade de atendimento da Justiça Eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

    II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    III - tempo mínimo de três meses de vínculo com o município, dentre aqueles aptos a configurar o domicílio eleitoral, nos termos do art. 23 desta Resolução, pelo tempo mínimo de três meses, declarado, sob as penas da lei, pela própria pessoa (Lei nº 6.996/1982, art. 8º);

    IV - regular cumprimento das obrigações de comparecimento às urnas e de atendimento a convocações para auxiliar nos trabalhos eleitorais.

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    Note que esse dispositivo na resolução 23.659/2021 não fala mais em residência, mas em vínculo com o munícipio, já que o conceito de domicílio eleitoral é mais amplo que o de domicílio civil.