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A questão, extremamente mal formulada, não se refere à demissão sem justa causa, mas sim à rescisão contratual por comum acordo, uma das novidades da deforma trabalhista. O regramento da matéria encontra-se no artigo 484-A da CLT.
Ao decidir romper o contrato por comum acordo, o trabalhador tem direito a:
a metade do aviso prévio, no caso de indenização do mesmo;
20% e não 40% sobre o saldo dos depósitos a título de FGTS -> ALTERNATIVA B CORRETA
As demais verbas, na integralidade. No entanto, a movimentação do FGTS está limitada a 80% dos depósitos e o trabalhador não possui direito ao seguro desemprego.
As demais alternativas são consequências da demissão sem justa causa, ou rescisão a pedido do empregado, e todas elas estão corretas, não sendo resposta da questão apenas porque solicita-se do candidato o conhecimento da nova regra que, como dito, não se refere à demissão sem justa causa, mas à rescisão por comum acordo.
Resposta, portanto, B. Quem fez a prova e errou, penso que cabe recurso.
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han? o enunciado fala de dispensa sem justa causa e coloca as alternativas sobre outra modalidade de rescisão? tem que ser anulada!
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Que questão ridícula, anula!
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Este foi o pior ano da VUNESP disparado, totalmente apegada à literalidade da lei.
Enfim, acho que no caso a pegadinha se refere ao fato das regras serem novidades da Reforma ou não, a única regra nova, seria a letra b), mas nem pesquisei para ver se confere por que né, não vale o tempo rsrsrs
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Li e reli a questão umas três vezes para ver se não tinha entendido errado... demissão sem justa causa? o certo não seria extinção por acordo ou resilição bilateral? A prof. Lilian de D. Trabalho do curso ênfase direto fala para os alunos tomarem cuidado com as designações das hipóteses de extinção do contrato para não errar por bobeira, e me vem a VUNESP e coloca tudo de qualquer jeito.
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Desculpem minha ignorância, pelo enunciado foi a empresa quem provocou a demissão, e mesmo assim a multa é de 20%..? não fala que foi por acordo no enunciado.
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A questão pede para que o candidato aponte a inovação trazida pela Reforma Trabalhista, no que tange aos contratos rescindidos sem justa causa.
Todas as opções (a, c, d, e) já eram previstas antes da Reforma.
A novidade está na rescisão do contrato de trabalho por comum acordo entre empregado e empregador. Assim, somente poderia ser a "b", que indica o pagamento pela metade da multa sobre os depósitos do FGTS (20%).
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Lawrence Araújo,
Não é isso que a questão diz. Na verdade, ela utiliza o termo "demissão sem justa causa" para se referir aos tipos de demissão que não são por justa causa. Entre elas, encontram-se a espécie demissão sem justa causa, a demissão a pedido e a demissão por acordo. No caso, a inovação pós-reforma é justamente a demissão por acordo, que prevê o pagamento de 20% da multa do FGTS, além do saque de 80% do valor que o funcionário já possuir de FGTS depositado pela empresa.
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Pior enunciado que já vi ! Quem elaborou pode ser tudo, menos prof. de direito do trabalho.
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examinador tava com preguiça.. só pode
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Vishhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh
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A única coisa nova nessa questão é a picaretice do examinador!
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Meu Deus, como conseguem se superar cada vez mais....
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acordo e demissão agora são sinônimos? ou são tipos diferentes de extinção do contrato de trabalho.... é cada uma viu....
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Digna de anulação.
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Que questão mal formulada é essa?
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É cada uma...
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Letra B.
Na visão da Banca, demissão sem justa causa só pode ser acordo.
Se a empresa der causa, o empregado pode rescindir unilateralmente o contrato, o que não configura demissão.
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Certamente queria dizer acordo ou distrato