NR 09 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA)
9.3.8 Do registro de dados.
9.3.8.1 Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA.
9.3.8.2 Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.
9.3.8.3 O registro de dados deverá estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes.
A NR 09 é a
Norma Regulamentadora que estabelece o Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais (PPRA), visando a “preservação da saúde e da integridade dos
trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle
da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no
ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos
recursos naturais."
Em sua seção 9.3.7,
a NR 9 trata sobre o monitoramento do PPRA, estabelecendo que: "9.3.8.2 Os
dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos." Logo,
a alternativa D está correta.
Gabarito do Professor: Letra D.
Ministério do Trabalho e
Emprego. NR 09 – Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos,
químicos e biológicos.
Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2020.