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ID
2706925
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em circunstância específica, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 dias úteis da data prevista para a publicação do edital e divulgada com a antecedência mínima de 10 dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual todos os interessados terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar. Esses procedimentos são necessários sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Segundo a Lei 8666/93:

    Art. 39.  Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

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     Art. 23.  As modalidades de licitação...

    I - para obras e serviços de engenharia:

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

  • Com o DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018, ainda são válidos estes pressupostos?

  • Gabarito letra E


    A AUDIÊNCIA PÚBLICA é tratada uma única vez pela Lei 8.666/93 e, conforme determina o art. 39 será realizada sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea “c” da Lei 8.666/93 (3.300.000,00 x 100 = 330.000.000,00).

  • NOVOS VALORES



    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA


    CONVITE => ATÉ 330 MIL


    TOMADA DE PREÇO => ATÉ 3.300.000


    CONCORRÊNCIA => ACIMA DE 3.300.000




    DEMAIS COMPRAS E SERVIÇOS



    CONVITE => ATÉ 176 MIL


    TOMADA DE PREÇOS => ATÉ 1.430.000


    CONCORRÊNCIA => ACIMA DE 1.430.000




  • A questão exige conhecimento dos arts. 39 e 23, I, c, ambos da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 39.  Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.


    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    Portanto, a alternativa E está correta.

    Gabarito do Professor: E

  • Conhecida como as obras de IMENSO VULTO, pois elas ultrapassam 100x o valor da licitação em questão.

  • Imenso vulto = 100 x 3,3 mi

    Grande vulto = 25 x 3,3 mi

  • GABARITO: E

    Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

  • Achava que era direito, mas virou matemática! kkkkk

  • valores da licitação:

    PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:

    até 330 mil

    convite

    tomada de preço

    concorrência

    acima de 330 mil até 3,3 milhões:

    tomada de preço

    concorrência

    acima de 3,3 milhões

    concorrência

    obs: as modalidades em negrito terão preferência em relação as demais.

    PARA COMPRAS E OUTROS SERVIÇOS

    até 176 mil

    convite

    acima de 176 mil até 1,430 milhão

    tomada de preço

    concorrência

    acima de 1,430 milhão

    concorrência

  • 100 (cem) vezes o limite para obras e serviços de engenharia na modalidade de concorrência.

  • Mais conhecida por aí como a "de imenso vulto"