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LICITAÇÕES:
* DISPENSADA - viável, porém, PROIBIDA - Alienação de bens
* INEXIGÍVEL - inviável - Artista Fornecedor exclusivo Serviços especializados
* DISPENSÁVEL - viável, porém, FACULDADE - Demais hipóteses
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Errado.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
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É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
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Art. 17, I e II | Art. 24 | Art. 25 |
Licitação dispensada | Licitação dispensável ou dispensa de licitação | Inexigibilidade de licitação |
Vinculação à lei | Discrição da Administração | Inviável a licitação |
Não vai licitar | Competitividade, mas a Administração está autorizada a não licitar (escolha da Administração) | Não há competitividade |
Rol taxativo | Rol taxativo | Rol exemplificativo |
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
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A Questao se refere a inexigibilidade, e nao a dispensa de licitacao.
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Olá pessoal,
Cuidado com essas questões, a CESPE sempre está mudando de DISPENSADA para INEXIGÍVEL e vice versa, algum distraído pode errar facilmente essa questão.
Bons estudos.
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Diferentemente da dispensa, em que a competição é possível, porém o legislador permite não fazê-la, na inexigibilidade, a competição é inviável, o que se torna inócuo o procedimento licitatório, cuja razão de ser é, justamente, fomentar a competição em busca da melhor proposta para o atendimento do interesse público.
Hipóteses de inexigibilidade:
a) Aquisição junto a fornecedor exclusivo;
b) Contratação de serviços técnicos especializados; e
c) Contratação de profissional do setor artístico.
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Essa é uma hipótese de inexigibilidade.
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GENTE, SE O FORNECEDOR É EXCLUSIVO, ESSA CRIATURA IRÁ LICITAR COM QUEM? HÁ LÓGICA NISSO!
PORTANTO, SERÁ CASO DE INEXIGIBILIDADE.
O QUE PODE TE FAZER ERRAR É NÃO SABER DIFERENCIAR CASOS DE INEXIGIBILIDADE E DE DISPENSA.
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É hipótese de INEXIGIBILIDADE de licitação a aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por produtor exclusivo.
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A questão erra ao falar " dispensa.", na verdade é inexigível, vejam em outra questão:
Prova: CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - Direito
Caso a administração precise adquirir materiais, equipamentos ou gêneros que só podem ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo,diz- se que a licitação é inexigível, sendo vedada, entretanto, a preferência de marca.
GABARITO: CERTA.
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Não há possibilidade de competição -> inexigível
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GABARITO ERRADO
LEI 8.666/93
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
DICA : INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO ---> INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
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Aqui, a incompleta foi considerada errada, cada hora um entendimento!
Assim é fogo!
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Fornecedor exclusivo é hipótese de INEXIGIBILIDADE.
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Fornecedor exclusivo é hipótese de inexigibilidade
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Gabarito: Errado
É hipótese de inexigibilidade de licitação.
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Gabarito: Errado
Inexigibilidade: é quando não há a possibilidade de se realizar a licitação, isto é, o objeto é tão singular que se torna materialmente impossível realizar um procedimento licitatório. Exemplos:
ATENÇÃO: O rol da inexigibilidade é apenas exemplificativo, ou seja, pode haver outros exemplos e situações.
ATENÇÃO: É proibida a alegação de inexigibilidade para a contratação de serviços de publicidade.
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GAB E
Trata-se de um caso de INEXIBILIDADE .
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Lei 8.666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
Macete:
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Contratei um ARTISTA EXNObe
ARTISTA consagrado pela crítica
EXclusivo representante comercial
NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos).
2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens
3. LICITAÇÃO DISPENSAVÉL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas.
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Falou em EXCLUSIVIDADE é inexigibilidade.
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inexigibilidade
PMAL 2021