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Gabarito. C
Lei 8666/93
Art. 23
[...]
§ 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, último admitindo-se neste caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
Lei. 11.079/04
Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência...
Lei. 8.987/95
Art. 2
[...]
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
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A concorrência é obrigatória para :
Alienação ou aquisição de imóveis pela Administração Pública;
Contrato de concessão de serviço público;
Concessão de direito real de uso;
Contrato de obra celebrados por meio de empreitada integral;
Licitações INTERNACIONAIS.
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A banca examinadora solicita que o candidato indique a alternativa que não menciona uma hipótese em que a modalidade de licitação concorrência é obrigatória.
Alternativa "a": O art. 2o, II, da Lei 8.987/95 indica que a concessão de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder
concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou
consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco
e por prazo determinado. Portanto, a modalidade concorrência é obrigatória para concessão de serviço público.
Alternativa "b": O art. 23, § 3o, da Lei 8.666/93 estabelece que a concorrência é a
modalidade de licitação cabível para as
concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais. Portanto, a concorrência é obrigatória para as concessões de direito real de uso.
Alternativa "c": Nas licitações internacionais, nas quais se admite a participação de empresas estrangeiras que não tenham sede no país, deve ser utilizada a modalidade concorrência. De modo diverso, nas licitações nacionais não há obrigatoriedade da modalidade concorrência.
Alternativa "d": O art. 10, caput, da Lei 11.079/04 estabelece que a contratação de
parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência. Portanto, a modalidade concorrência é obrigatória para concessão de serviço público, nas duas modalidades.
Gabarito do Professor: C
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Aquele sorriso quando vc vê que não sabe responder a questão, mas lê "SEM RESSALVA". :)
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CONCESSÃO (de serviço público);
CONCESSÃO (de direito real de uso);
CONCESSÃO (patrocinada); e
CONCESSÃO (administrativa) ...
CONCESSÃO => CONCORRÊNCIA
GAB: C