SóProvas


ID
27082
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É direito da trabalhadora urbana ou rural a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)
    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
    (...)
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:(...)XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;(...)
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:(...)XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;(...)
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    Letra "D"
  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem dia 09 de setembro a lei que aumenta a licença-maternidade de quatro para seis meses.

    A lei será publicada hoje (10) no Diário Oficial da União. Na prática, no entanto, só começará a valer em 2010. Isso porque o governo precisa fazer uma estimativa de renúncia fiscal que só será incluída na proposta orçamentária de 2010, já que a de 2009 já foi aprovada, de acordo com a Casa Civil.
    Por isso é bom estar atento, pois as bancas devem explorar essa questão...
  • Art. 7. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XVIII- Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
  • Essa questão foi realmente um presente entregue em bandeja de ouro...
  • Por mais que a gente esteja em 2010, 2011...
    enquanto nao houver EC mudando isso, em prova de constitucional sera 120 mesmo...
  • Atualmente são 6 meses (180 dias).Estou certo?
  • Em âmbito nacional prevalece os 120 da CF88, mas aqui no Rio de Janeiro funciona com 180 dias, a saber: Lei Nº 5160 de 11 de dezembro de 2007 do Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Programa Maternidade Cidadã, que tem por objetivo incentivar a pessoa jurídica a prorrogar, voluntariamente, por 60 (sessenta) dias, a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII, art. 7º, da Constituição da Republica Federativa do Brasil.
  • Licença-maternidade de 6 meses começa na segunda23 de janeiroADRIANA FERNANDES E KARINA TOLEDO - Agencia EstadoA partir de segunda-feira, as empresas poderão aderir ao programa que permite a ampliação da licença-maternidade de 4 para 6 meses. A concessão do benefício é uma opção da empresa, que poderá abater a despesa do Imposto de Renda.Depois da adesão, a funcionária tem um prazo de 30 dias após o nascimento da criança para requerer a ampliação. Ela tem direito ao salário integral. A medida também vale para casos de adoção. O objetivo é garantir o aleitamento e o bom desenvolvimento do bebê.A regulamentação do benefício foi publicada ontem no Diário Oficial da União, mais de um ano após o Congresso aprovar a lei que criou o programa Empresa Cidadã, ampliando o prazo para seis meses. As vantagens fiscais, no entanto, estão limitadas às empresas que fazem a declaração do Imposto de Renda pelo sistema de lucro real, o que reduz o alcance da medida.No Brasil, cerca de 150 mil empresas se enquadram nessa categoria, a maioria é grande corporação. Segundo o coordenador de cobrança da Receita, João Paulo Martins, elas empregam cerca de 40% da mão de obra feminina do País. As empresas incluídas no Simples ou no sistema de lucro presumido não têm como abater a despesa.Durante os quatro primeiros meses da licença, o salário é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os outros dois pela empresa. A despesa que a empresa tiver com a licença-maternidade nos dois últimos meses poderá ser descontada na hora da declaração anual do IR. Segundo a Receita, a medida representará redução de R$ 414 milhões na arrecadação em 2010. Para aderir ao programa, a empresa precisa se cadastrar no site da Receita na internet. A funcionária deve pedir o benefício diretamente à empresa.
  • nao sei pq o pessoal repete tanto os comentarios?
    pra q colocar 2, 3, 4 vezes o texto constitucional se um colega já colocou???
  • Vinicius, acho que os comentários são uma forma de computar pontos para o ranking. Como exemplo, observe na classificação alguém que esteja entre os primeiros colocados. Eles têm muito mais questões comentadas do que resolvidas em relação a nós.
  • VOLTANDO AO QUE INTERESSA...


    GABARITO ''D''
  • Licença maternidade ou licença-gestante é um benefício de caráter previdenciário garantido pelo artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Brasileira, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 dias. - GABARITO ''D''

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.