SóProvas


ID
2708359
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constituem atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública:

I. praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso do previsto;
II. revelar fatos ou circunstâncias das quais possui conhecimento em razão das atribuições e que devam permanecer em segredo;
III. frustrar a licitude de concurso público;
IV. frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos.

Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)

Alternativas
Comentários
  • Letra D - CORRETA

    Art. 11 da Lei 8.429/92: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: 

    I- praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; 
    II- retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; 
    III- revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
    IV- negar publicidade aos atos oficiais; 
    V- frustrar a licitude de concurso público; 
    VI- deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; 
    VII- revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. 

     

  • GABARITO--D

    Bizu:

     

    Frustrar a licitude de concurso público = atenta contra os princípios da Administração Pública. 

    Frustrar a licitude de processo licitatorio= prejuízo ao erário.

  • Concurso Público= Principio

  • Gabarito letra D


    Alteração legislativa


     

      Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;


            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;


            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;


            IV - negar publicidade aos atos oficiais;


            V - frustrar a licitude de concurso público;


            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;


            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.


            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.          

           
            IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de
    acessibilidade previstos na legislação.        


            X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.               (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)

  • Assisti a uma aula do professor Herbert Viana do Estratégia em que ele disse algo que me ajudou muito a diferenciar e a pensar sobre este tema:

    Frustar licitude de Concurso: Quando se frusta a licitude de concurso público, a administração pública iria pegar aquelae mesmo "salário" ao servidor que passasse pela prova de concurso, logo essa conduta fere um princípio da administração, que é contratar, como regra, por concurso público e não causa lesão ao erário.

    Frustar licitude de processo Licitatório: Nesse caso, a conduta impede que a administração pública contrate a proposta mais vantajosa, e portanto implica em lesão ao erário.

  • letra D, questao gab errado, chega buguei na hora kkkkkkkk 

  • Mas como consideram a "E" como correta?

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

            I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

            II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

            III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

            IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

            V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

            VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

            VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

            VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;          (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)    (Vigência)

  • Em 12/07/2018, às 23:22:08, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 17/06/2018, às 22:41:57, você respondeu a opção D.Certa!

     

    MAS O QUE É ISSO??

  •  A alternativa correta é a letra D, mas está considerando a alternativa E
    Entretanto, os itens I,II e III da questão estão de acordo com o artigo 11 (contra os principios da ADM) da lei de improbidade e incisos:
    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
    V - frustrar a licitude de concurso público;

    já o item IV se trata do artigo 10 (Prejuízo ao Erário) inciso VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    Assim, informei o QC sobre o equivoco.

  • Informado sobre o equívoco, a resposta do QC é que o gabarito está correto segundo a banca, não importando se a banca acertou ou não, hehe.

     

    Prezado assinante,

    Sua notificação sobre a questão Q902784 foi devidamente avaliada por nossa equipe. A questão notificada encontra-se de acordo com o gabarito disponibilizada pela Banca.
    Agradecemos a sua colaboração.

    Atenciosamente,
    Equipe QC

  • chama a creuza pra me ajudar.

     

  • Sem entender

    Em 24/07/2018, às 20:18:45, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 23/06/2018, às 08:41:40, você respondeu a opção E.Errada!

  • ESSE AQUI É PREJUÍZO AO ERÁRIO

    IV. frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos.

     

    PORTANTO, RESPOSTA CORRETA É A D.

  • GABARITO: D de Doidera

     

    De: EU

    Para: EU

     

    Eu falo "Tendi" as vezes, mas não entendi foi nada rsrs

  • Olha que isso veio de uma universidade hein. Imagina só o nível de ensino

  • O ITEM IV NÃO ESTÁ ERRADO ???

    frustar licitação = prejuízo ao erário

    frustar concurso público = atentado aos princípios

  • Gabarito D.

    frustar licitação = prejuízo ao erário

    frustar concurso público = atentado aos princípios

  • A questão exige conhecimento do rol dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública, previsto no art. 11 da Lei 8.429/92. Vejamos:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
    IV - negar publicidade aos atos oficiais;
    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.  

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.       

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990.

    Observe que o item I descreve o ato de improbidade previsto no inciso I. O item II indica o ato improbo do inciso III. Por sua vez, o item III menciona a hipótese do inciso V.

    Somente o item IV  não menciona hipótese de ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito. Na verdade, traz a descrição de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (art. 10. VIII, Lei 8.429/92).

    Gabarito do Professor: D

  • BIZU:

    FRUSTRAR PROCESSO --> PREJUÍZO

    FRUSTRAR CONCURSO--> "VAI POR EXCLUSÃO" PRINCÍPIO

  • Resolvendo por eliminação

    Assertiva I: Dúvida;

    Assertiva II: Certeza. Com isso, elimina-se as opções B e C;

    Assertiva III: Certeza. Com isso, elimina-se a opção A;

    Assertiva IV: é prejuízo ao erário. Com isso, elimina-se a opção E.

    Atenção: Licitação envolve $$. Envolveu $$, é prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito!