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Quanto ao decreto regulamentar, que esmiúça uma lei no sentido de esclarecer como ela deve ser levada a efeito, está certo. Mas, e quanto ao outro tipo de decreto, que não é o regulamentar? A questão não diz sobre qual tipo de decreto o chefe do executivo estaria expedindo, afinal! Acho que a questão estaria mal elaborada!
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De primeira o poder HIERÁRQUICO está presente em TODOS os poderes!
Já eliminaria a B/D/E
Cabe ao poder hierárquico controlar o desempenho das funções administrativas e a conduta dos seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas (PODER DISCIPLINAR)
Elimina entao a C
Você não precisa saber TUDO (melhor que saiba rsrs) tem que aprender a ter a manha de fazer as questões :)
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I. O poder hierárquico está presente nos Poderes Executivo e Judiciário, não sendo incorporado ao poder Legislativo.
(ERRADO). Obviamente o poder legislativo tem hierarquia. A PROPRIA CF DIZ QUE SÃO HARMONICOS ENTRE SI,
II. Ao expedir um decreto, um chefe de um Poder Executivo está se valendo do poder administrativo regulamentar. (CERTO)
OBS: NÃO CONFUNDA O PODER NORMATIVO COM O REGULAMENTAR , ESSAS FUNÇÕES SÓ O LEGISLATIVO E O JUDICIARIO EM FUNÇÃO ATIPICA (CRIAÇÃO DE REGIMENTOS INTERNOS, NORMAS E CORREGEDORIAS)
III. No poder disciplinar, a Administração Pública tem a faculdade de restringir os abusos do direito individual em benefício da coletividade ou do próprio Estado. ESTE É O PODER DE POLICIA
IV. Cabe ao poderT hierárquico controlar o desempenho das funções administrativas e a conduta dos seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.(ESSE SIM É O PODER DISCIPLINAR)
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Tem razão, Dayane Gois. Obrigado pelas dicas.
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Gabarito: Letra A
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Atenção! Segundo este artigo, a opção I estaria errada porque não há poder hierárquico nem no Judiciário nem no Legislativo. Vejam: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803
"Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.
Inexistente no Judiciário e no Legislativo, a hierarquia é privativa da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos"
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Acrescentando....
I-Poder hierárquico.
Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.
Inexistente no Judiciário e no Legislativo, a hierarquia é privativa da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.
Fonte;Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro.
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Gabarito''A''. está(ão) correta(s) II, apenas. Ao expedir um decreto, um chefe de um Poder Executivo está se valendo do poder administrativo regulamentar.
Pelo poder hierárquico, a Administração Pública distribui e escalona as funções dos seus órgãos, definindo, na forma da lei, os limites da competência de cada um dos agentes. Ordena, coordena, controla e corrige as atividades administrativas.
Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.
Poder regulamentar Consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos para dar fiel execução à lei. Decorrente do poder hierárquico, enquadra-se em uma categoria denominada poder normativo, que inclui as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Analisemos cada afirmativa:
I- Errado:
No bojo de todos os Poderes da República, existe um escalonamento de funções administrativas, entre os órgãos que os compõem. Assim sendo, é possível afirmar, sim, que existe manifestação do poder hierárquico nos três Poderes. É válido acentuar, todavia, que, no tocante aos membros dos Poderes Legislativo e Judiciário, ao menos no exercício de funções típicas, inexiste hierarquia (ex.: um desembargador não é hierarquicamente superior a um juiz de primeiro grau, tratando-se apenas de competências diferentes). Sem embargo, é preciso ter em vista que os três Poderes da República são formados por órgãos que possuem servidores públicos componentes de seus quadros. E, dentre tais órgãos e servidores, no exercício de função administrativa, existe, sim, relação de hierarquia e subordinação.
II- Certo:
Realmente, o poder regulamentar, consoante doutrina que reputamos majoritária, é aquele de competência privativa da Chefia do Executivo, com vistas a expedir atos dotados de generalidade e abstração, instrumentalizados por meio de decretos, para fiel execução das leis, tendo apoio no art. 84, IV, da CRFB.
Sem equívocos, pois, nesta assertiva.
III- Errado:
O teor da presente afirmativa vem a corresponder, na realidade, ao exercício do poder de polícia, e não ao poder disciplinar, cuja essência, por seu turno, reside na aplicação de sanções a agentes públicos, bem como a particulares que mantenham vínculo específico com a Administração, os quais cometam infrações disciplinares.
IV- Errado:
Em verdade, a definição aqui ofertada pela Banca está diretamente relacionada, agora sim, ao poder disciplinar, que é aquele que fundamenta, de forma direta e imediata, a aplicação de sanções a servidores que venham a cometer faltas disciplinares. Refira-se que o poder hierárquico serve como fundamento apenas indireto ou mediato para tanto.
Do exposto, apenas a assertiva II está correta.
Gabarito do professor: A