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GAB.: C
I e VI – ERRADOS.
CF/88, Art. 49. É da competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL:
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam TEMPORARIAMENTE, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
II e III – CORRETOS.
CF/88, Art. 84. Compete privativamente ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
HAIL IRMÃOS!
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A- Art. 84 "b" - XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional; (Errada)
B- Art 84 "b"- XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional; (Correto)
C- Art. 84 "b" XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (Correto)
D- Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; (Errada)
II e III Corretos
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Por que o item "IV" está errado? Não consigo vê-la como errada.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
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Ramon,
"temporariamente" = tempo determinado.
A questão diz tempo INdeterminado!
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I. celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Senado Federal;
II. convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
III. conceder indulto e comutar penas, com audiência, caso seja necessário, dos órgãos instituídos em lei;
IV. permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam por tempo indeterminado.
A galera está comentando errado com relação à opção IV. O único erro da questão é o final (tempo indeterminado). Na verdade, essa permissão deve ser por tempo DETERMINADO, ou seja, temporariamente. Essa competência é, realmente, do PRESIDENTE.
VEJAM:
COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL
ART. 49, CF
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 84, CF
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
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Verdade, Vivian. Obrigado!
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"...ou nele permaneçam TEMPORARIAMENTE".
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Ramon Virgilio voador...
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
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Esses mínimos detalhes é que derrubam o candidato.
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I. celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Senado Federal ---> O erro da alternativa esta em afirmar que a autorização do Senado federal. Art. 84 XX Celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional.
IV. permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam por tempo indeterminado. ----> o erro da questão esta em tempo indeterminado o certo é determinado conforme o Art 84 XXII.
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GABARITO: C
I - ERRADO: XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
II - CERTO: XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
III - CERTO: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
IV - ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência do Presidente da República.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Incorreta. O referendo é do Congresso Nacional. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
Assertiva II - Correta! É o que dispõe o art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional; (...)".
Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (...)".
Assertiva IV - Incorreta. Trata-se de competência do Congresso Nacional e a competência consiste em permitir de forma temporária. Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; (...)
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (II e III, apenas).