SóProvas


ID
2708380
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993 poderão, em alguns casos, ser alterados unilateralmente pela Administração e, em outros, por acordo entre as partes, apresentadas as devidas justificativas, quando:

I. houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração;
II. conveniente a substituição da garantia de execução;
III. necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
IV. necessária a modificação do valor contratual decorrente de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, desde que respeitados os limites permitidos pela Lei nº 8.666/1993.

Dos itens, verifica-se que estão corretos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

      

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

      

    Decore o que é unilateral e não caia em pegadinhas.

      

    :)

  • Entendi que estava perguntando quais eram por acordo. Triste.

  • Questão AMBIGUA deveria de ser anulada... Ta falando dos dois ou somente de 1???? 

  • entendi que era sobre o acordo bilateral '-'

  • Sem entender...

  • Pessoal, eu pensei da mesma forma de vocês, mas vendo as opções, nenhuma bate com um (rescisão por acordo) ou com o outro (rescisão unilateral) unicamente. Desta forma, a única opção que realmente cabe é a E, à qual fala dos dois tipos. 

  • Não tem nenhuma ambiguidade.


    A questão explicou que existem dois tipos de alteração e pediu quais das informações abaixo são passiveis de alteração, seja de uma forma ou de outra

  • Gabarito: E

  • QUESTÃO PASSIVEL DE ANULAÇÃO NA CERTA!! FALANDO DOS DOIS OU DE UM APENAS??? AO MEU ENTENDER ERA DE UM APENAS.......TOTALMENTE SEM NEXO

  • Tem ambiguidade sim.

  • Lei 8.666

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequencias incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando àlea econômica extraordinária e extracontratual.

  • A questão aborda o tema "contratos administrativos", exigindo conhecimento das hipóteses em que podem ser alterados unilateralmente ou por acordo entre as partes. Tais situações estão previstas no art. 65 da Lei 8.666/93. Vejamos: 

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

    Observe que o item I descreve a hipótese do art. 65, I, a. O item II indica a hipótese do art. 65, II, a. Por sua vez, o item III menciona a hipótese do art. 65, II, b. Por fim, o item IV indica a hipótese do art. 65, I, b.

    Gabarito do Professor: E
  • Gabarito''E''. Dos itens, verifica-se que estão corretos I, II, III e IV.

    A questão aborda o tema "contratos administrativos", exigindo conhecimento das hipóteses em que podem ser alterados unilateralmente ou por acordo entre as partes. Tais situações estão previstas no art. 65 da Lei 8.666/93. Vejamos: 

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; 

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gente, a questão é clara. Existem alterações unilaterais e outras de acordos entre as partes, apresentadas as

    justificativas, como: ........