DEVERES - Art. 57 Cumprir a legislação vigente para a pesquisa envolvendo seres humanos.
DEVERES - Art. 41 Prestar assistência de Enfermagem sem discriminação de qualquer natureza.
DEVERES - Art. 26 Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
DEVERES - Art. 46 § 2º É vedado ao profissional de Enfermagem o cumprimento de prescrição à distância, exceto em casos de urgência e emergência e regulação, conforme Resolução vigente.
DIREITOS - Art. 4º Participar da prática multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade, observando os preceitos éticos e legais da profissão.