-
GABARITO: D
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
-
Complementando o colega marcelo:
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei (entidades que recebem recursos públicos).
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l8429.htm
-
ATÉ 5 ANOS :
→ APÓS O TÉRMINO DO EXERCÍCIO: CARGO EM COMISSÃO/ FUNÇÃO DE CONFIANÇA
→ DA APRESENTAÇÃO À ADM PÚBLICA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL → FALTAS PUNÍVEIS COM DEMISSÃO
-
O colega Isaac C. deve ter se equivocado. O gabarito é letra D.
-
GABARITO: LETRA C
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
-
GAB D
-
GABARITO: LETRA D.
até cinco anos após o término, em exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
-
Gab D mesmo
-
A questão aborda o tema "improbidade administrativa" e exige conhecimento do teor do art. 23 da lei 8.429/92. Vejamos:
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem
ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de
função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares
puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo
efetivo ou emprego.
III - até cinco anos da data da apresentação à
administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas
no parágrafo único do art. 1o desta Lei.
Diante do exposto, verifica-se que os itens II e III estão corretos.
Gabarito do Professor: D
-
Nem entendi oque a questão pedia
-
Falta também : III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1
-
Gabarito''D". Diante do exposto, verifica-se que os itens II e III estão corretos.
A questão aborda o tema "improbidade administrativa" e exige conhecimento do teor do art. 23 da lei 8.429/92. Vejamos:
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.
Estudar é o caminho para o sucesso.
-
RESPOSTA D
>>De acordo com o expressamente disposto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), as ações destinadas a levar a efeito as sanções nela previstas podem ser propostas até: C) cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
>>As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) podem ser propostas C) dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
#sefaz.al2019 #ufal2019 #questão.respondendo.questões