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ID
2708551
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As ações destinadas a levar a efeitos as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública, conforme a Lei nº 8.429/1992, podem ser propostas:

I. em até sete anos, desde que tenha ultrapassado o fim do exercício do mandato;
II. em até cinco anos após o término do exercício do mandato, em cargo comissionado ou função de confiança;
III. dentro do prazo prescricional, o qual é previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo.

Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D  

          Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

            II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

     

  • Complementando o colega marcelo:

     

     

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

     

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei (entidades que recebem recursos públicos).

     

     

    Fontehttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l8429.htm

  • ATÉ 5 ANOS :

    → APÓS O TÉRMINO DO EXERCÍCIO: CARGO EM COMISSÃO/ FUNÇÃO DE CONFIANÇA

    → DA APRESENTAÇÃO À ADM PÚBLICA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

     

    DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL → FALTAS PUNÍVEIS COM DEMISSÃO
     

  • O colega Isaac C. deve ter se equivocado. O gabarito é letra D.

     

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

     

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

  • GAB D

  • GABARITO: LETRA D.

    até cinco anos após o término, em exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

  • Gab D mesmo

     

  • A questão aborda o tema "improbidade administrativa" e exige conhecimento do teor do art. 23 da lei 8.429/92. Vejamos: 

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei. 

    Diante do exposto, verifica-se que os itens II e III estão corretos.

    Gabarito do Professor: D


  • Nem entendi oque a questão pedia

  • Falta também : III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1

  • Gabarito''D". Diante do exposto, verifica-se que os itens II e III estão corretos.

    A questão aborda o tema "improbidade administrativa" e exige conhecimento do teor do art. 23 da lei 8.429/92. Vejamos: 

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.  

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • RESPOSTA D

    >>De acordo com o expressamente disposto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), as ações destinadas a levar a efeito as sanções nela previstas podem ser propostas até: C) cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

    >>As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) podem ser propostas C) dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

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