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Lei 12.527/2011 - Art. 6o: Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Alterantica C
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Art. 6o: Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
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Gabarito: C
CAPÍTULO II
DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO
Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
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RESPOSTA C
I. gestão transparente da informação, assegurando amplo acesso e divulgação;
II. proteção da informação, assegurando sua disponibilidade, autenticidade e integridade;
III. proteção da informação sigilosa e IMPESSOAL, observada a sua disponibilidade, integridade e autenticidade.
>>Com relação à legislação arquivística, julgue o próximo item. Os órgãos do poder público brasileiro devem garantir a proteção da informação sigilosa e a da informação PESSOAL, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. (CERTO)
#SEFAZ-AL #UFAL2019 #questão.respondendo.questões
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LETRA C CORRETA
LEI 12.527
Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
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Não podemos invalidar a assertiva " III. proteção da informação sigilosa e impessoal, observada a sua disponibilidade, integridade e autenticidade", sendo que a falta de um item textual "eventual restrição de acesso" da letra da lei não a torna incorreta mas incompleta. Caso, após, a assertiva III estivese escrito " , apenas" aprovaria a resposta do gabarito para a letra C, DIANTE DISSO SUGIRO PELA ANULAÇÃO DESTA QUESTÃO por ter duas respostas corretas, letra c) e e).
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Rodrigo, o item III diz: "informação sigilosa e IMpessoal", quando o certo seria "informação sigilosa e pessoal".
o item nao esta apenas incompleto, está errado!
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RESUMO - CONCEITOS DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
1 - INFORMAÇÃO = dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
2 - DOCUMENTO = unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
3 - INFORMAÇÃO SIGILOSA = aquela submetida TEMPORARIAMENTE à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
4 - INFORMAÇÃO PESSOAL = aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
5 - TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO = conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
6 - DISPONIBILIDADE = qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
7 - AUTENTICIDADE = qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
8 - INTEGRIDADE = qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
9 - PRIMARIEDADE = qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.