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ID
2708560
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Subordinam-se ao regime da Lei de Acesso à Informação:

I. os órgãos públicos da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
II. as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista;
III. as entidades controladas de forma direta ou indireta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei: 

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

     

    Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

     

     

     

    GABARITO: E

  • Quem está sujeito?

     

    Na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devem observar a lei:

     

    Poderes Executivo, Legislativo, incluindo Cortes de Contas, e Judiciário e o Ministério Público.

     

    Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação.

     

    Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos

  • Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei: 

     

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

  • Gabarito: E

     

     

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei: 

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

  • Gabarito''E''. Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s) I, II e III.

    I. os órgãos públicos da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; 

    II. as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista;

    III. as entidades controladas de forma direta ou indireta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • RESPOSTA E

    >>Os seguintes órgãos subordinam-se à Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527 de 18 de novembro de 2011), EXCETO A) empresas privadas. B) Ministério Público. C) entidades privadas sem fins lucrativos. D) Câmara Municipal. E) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

    #sefazal #ufal2019 #questão.respondendo.questões 

  • LETRA E CORRETA

    LEI 12.527

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no no e no 

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.