As respostas se encontram no art.17 da CF:
I - § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. ( correta )
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; ( na alternativa diz que é permitido, mas na verdade é uma vedação como se vê no texto acima, portanto está incorreta! )
III - § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. ( Correta )
IV - § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. ( correta )
R: I, III, IV .
I Os partidos políticos devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. (correta)
II. Os partidos políticos podem receber recursos financeiros de entidade estrangeira. (errada) NÃO PODEM
III. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento. (correta)
IV. Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário, na forma da lei. (correta)
QUESTÃO DESATUALIZADA
NOVA EC 97/2017
I. Os partidos políticos devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. CERTO
II. Os partidos políticos podem receber recursos financeiros de entidade estrangeira. ERRADO
III. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento. CERTO
IV. Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário, na forma da lei. ERRADO
NOVO TEXTO CONSTITUCIONAL
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Contudo, essa liberdade não é absoluta, devendo os partidos resguardarem:
✓ Soberania Nacional;
✓ Regime democrático;
✓ Pluripartidarismo;
✓ Direitos fundamentais da pessoa humana
Além disso, os Partidos devem observar os seguintes preceitos que funcionam como verdadeiras limitações aos Partidos Políticos:
“Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I – caráter nacional;
II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III – prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 4º – É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.”