SóProvas


ID
2709154
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que dispõe a Constituição Federal sobre o Poder Executivo, vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição:

Alternativas
Comentários
  • a questão não ressalta o tempo do ultimo mandato vago.

    gab: B

  • LETRA B

     

    NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE MANDATO> ELEIÇÃO DIRETA, 90 DIAS DEPOIS DE ABERTA A ÚLTIMA VAGA.

    NOS DOIS ÚLTIMOS ANOS DO MANDATO> ELEIÇÃO INDIRETA, PELO C.N, 30 DIAS APÓS ABERTA A ÚLTIMA VAGA.

  • CF/88, "Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga." 

    GAB. "B".

    Complementando para acrescer mais conhecimento:

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    No caso do caput, tem-se a eleição direta, dentro de 90 dias, os eleitores são os cidadãos, quando a vacância ocorrer nos dois primeiros anos do mandato. Se a vacância ocorrer nos dois últimos anos do mandato, far-se-á eleição indireta, no prazo de 30 dias, os eleitores são os parlamentares, os cidadãos não possuem direito a voto. Nas duas hipóteses, o "novo presidente" apenas completa o período do antecessor, é o chamado "mandato tampão".

    Espero que ajude alguém. Abraço e bons estudos!

     

  • Questão mal elaborada! Mas por lógica é a B

  • REVISÃO MAROTA SOBRE O ASSUNTO: 

     

     

    CF 88, Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

     

    Destaque-se, todavia, que apenas o Vice-Presidente poderá suceder o Presidente em caráter definitivo; todos os outros poderão exercer a Presidência apenas interinamente, ou seja, em caráter temporário. Dessa forma, havendo vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, serão convocadas novas eleições. Temos, então, o seguinte:

     

    a) Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente ocorrer nos dois primeiros anos do mandato presidencial, serão feitas eleições DIRETAS 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga.

     

    b) Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente ocorrer nos dois últimos anos do mandato presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 (trinta) dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional. Serão feitas, portanto, eleições indiretas.

     

     

     

    -> O STF considera que deve ser reconhecida a autonomia dos entes federativos para disciplinar os procedimentos no caso de dupla vacância, não se aplicando o princípio da simetria para solucionar essa questão.

     

    -> Viola a autonomia municipal a Constituição Estadual que pretenda disciplinar a vocação sucessória dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito.

     

    -> Os substitutos eventuais do Presidente da República a que se refere o art. 80 da CF/88 (Presidente da câmara do senado e do STF), caso ostentem a posição de réus criminais perante o STF, ficarão impossibilitados de exercer o ofício de Presidente da República. No entanto, mesmo sendo réus, podem continuar na chefia do Poder por

  • Por lógica, ou é 30 ou é 90.

    Letra B

  • Eleição extemporânea.


    DIRETA: 1 biênio;

    2 primeiros anos; prazo até 90 dias.


    INDIRETA:2 biênio;

    2 últimos ano; prazo até 30 dias.


    OBS:Cumprir mandato "tampão"


  • CF/88, "Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga."

  • 90 dias se ficar vago nos primeiros dois anos do mandato, eleição direta.

    30 dias se ficar vago nos últimos dois anos do mandato, eleição indireta.

    MANDATO TAMPÃO

  • GABARITO: B

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

  • GABARITO - LETRA B

    Complementando,

    Mandato-tampão. É a complementação do período do mandato por outra pessoa quando da vacância ou de algum impedimento. Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores, ou seja, não se inicia um novo mandato. Apenas cumpre o período restante.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".

  • Solução na hipótese de dupla vacância no cenário federal

    Será realizada nova eleição no prazo de 90 dias depois de aberta última vaga. *Eleição direta, com votação popular.

    Far-se-á eleição no prazo de 30 dias, depois de aberta última vaga. *Eleição indireta, com votação do Congresso Nacional (povo NÃO escolhe o novo Presidente e Vice).

    Atenção: em ambos os casos, quem assumir o mandato, só vai completar o tempo que restava ao anterior ocupante. É o chamado mandato-tampão.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre vacância dos cargos de Presidente da República e do Vice-Presidente.

    Análise das assertivas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 81: "Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga".

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Só faltou falar em que ano do governo.....se tivesse opção 30 ,iria dar pano pra manga.