I - FALSO
Princípio da prudência (conservadorismo): determina a adoção do menor
valor para os componentes do ativo e do maior para os do passivo, sempre que
se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações
patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
II - VERDADEIRO
Princípio da Competência: determina que os efeitos das transações e outros
eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente
do recebimento ou pagamento. Ele pressupõe a simultaneidade da confrontação
de receitas e de despesas correlatas.
III - VERDADEIRO
Princípio da Oportunidade: O princípio da oportunidade é oriundo da condição
de tempestividade e refere-se ao processo de mensuração e apresentação
dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras (completas)
e tempestivas (atuais). A falta de integridade e tempestividade na produção e
divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância,
por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade
da informação.
A oportunidade exige a apreensão, o registro e o relato de todas as variações
sofridas pelo patrimônio de uma entidade, no momento em que elas ocorrerem.
IV - FALSO
Princípio da Entidade: reconhece o patrimônio como objeto da Contabilidade
e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um
patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes. Por consequência,
nessa acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios
ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição
V - VERDADEIRO
Princípio da continuidade: pressupõe que a Entidade continuará em operação
no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do
patrimônio levam em conta tal circunstância.
VI - FALSO
Princípio do Registro pelo Valor Original: determina que os componentes
do patrimônio devam ser inicialmente registrados pelos valores originais das
transações, expressos em moeda nacional. Este princípio determina a necessidade
de se registrar os itens patrimoniais pelo seu valor histórico, ou seja, pelo valor da primeira negociação;
contudo, se aceita ajustes ao valor original.
VII - VERDADEIRO
Atualização monetária (indexação):
Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser
reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão
formal dos valores dos componentes patrimoniais.
Fonte: Gran Cursos Online, professor Claudio Zorzo.
Discordo, mas não por estar errado quanto a temática. O erro recai sobre a interpretação do enunciado, uma vez que esse não menciona jurisprudência, mas sim da lei em si.
Pela lei:
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo(...)
§1A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.
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"Ah, mas o CESPE falou que era isso!" Pois bem, o CESPE dá suas extrapoladas e agente que segure aqui em baixo, né? Pois é. Usando a boa e velha compreensão textual, não há muito do que se falar, se não, sobre a lei em si.
Nada disso, Felipe, veja outras questões do assunto e observe que, em questão alguma, o CESPE cobra entendimento diverso do STF sobre a inconstitucionalidade desse parágrafo.
Não dá para se basear apenas na questão para chegar à sua conclusão.
Certamente, no edital, há a previsão de que "serão cobrados os entendimentos jurisprudenciais pertinentes". Isso o CESPE cobra em vários editais, exemplo disso, a PRF.
PRF EDITAL 2021
23.33.1 As jurisprudências pacificadas dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de itens desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.
Fiquem ligados, mesmo as jurisprudências posteriores ao edital, desde que respeitado esse prazo acima, podem vir a ser cobradas.