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GABARITO: (C)
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Perceba que, o Brasil adotou a Democracia SEMIDIRETA ou também chamada de PARTICIPATIVA, onde o povo tanto exerce o poder diretamente quanto por meio de representantes. * O que alguns Doutrinadores chamam de SISTEMA HIBRIDO.
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LETRA : C
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Art. 1º Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
O exercício direto do poder pelo povo, chamado de democracia direta por meio do plebiscito, referendo e/ou iniciativa popular.
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Art. 1º Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce *por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.* :)
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diretamente seria o caso da ação popular
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Diretamente, através do plebiscito, referendo e iniciativa popular.
Um dia irão dizer que foi sorte.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre democracia semidireta.
A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.
B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.
C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 1º, parágrafo único: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". O Brasil adotou, assim, a democracia semidireta ou participa, pois o poder, que emana do povo, é exercido por meio de seus representantes eleitos (indireta) e também diretamente, por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular. Art. 14, CRFB/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".
D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.
E- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.