-
Art. 12, § 4º, da CF/88 - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (Item I - CORRETO)
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Item II - ERRADO)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Item III - ERRADO)
Resposta: Letra A
-
Não haverá perda de nacionalidade quando:
Outro país reconhece a nacionalidade originária. Ex: filhos de italianos sao considerados italianos nao importa em que local do mundo a criança tenha nascido.
Houver imposição unilateral, como condição de permanência , ou para exercer direitos civis, em estado estrangeiro. ex: jogadores de futebol, trabalhadores brasileiros no oriente médio, etc.
TUDO NO TEMPO DE DEUS!
-
Complementando os colegas;
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
I) Não esquecer que a perda da nacionalidade em cima narrada só abrange os naturalizados
II) sentença judicial transitada em julgado!
III) Implica em perca dos direitos políticos (Art15, inciso I, CRFB)
Detonando!
-
Gabarito: A
Em regra, o brasileiro que adquire outra nacionalidade perde a condição de nacional brasileiro. Porém, a CF admite, em duas situações, a dupla nacionalidade:
a. reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ( não perderá a nacionalidade o brasileiro que tiver reconhecida outra nacionalidade por Estado estrangeiro, originariamente, em virtude o critério ius sanguinis). Ex.: a Itália reconhece aos descendentes de seus nacionais a cidadania italiana. Os brasileiros descendentes de italianos que adquirirem aquela nacionalidade não perderão a nacionalidade brasileira, uma vez que se trata de mero reconhecimento de nacionalidade originária italiana, em virtude de vínculo sanguíneo);
b. também não perderá a nacionalidade no caso de imposição de lei estrangeira: imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Profa. Gabriela Xavier
-
Casos que perde a naturalização, mas comporta exceções!
Gab.: A
-
Perda de nacionalidade: O brasileiro não perde a nacionalidade em caso de dupla cidadania e para exercer direitos, quando a norma estrangeira assim impuser.
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Correta! Art. 12, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (...)".
Assertiva II - Incorreta. Trata-se, na verdade, de exceção à perda da nacionalidade. Art. 12, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (...) II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (...)".
Assertiva III - Incorreta. Trata-se, na verdade, de exceção à perda da nacionalidade. Art. 12, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (...) II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (...) b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (I).
-
item II está INCORRETO devido a:
De acordo com a legislação atual, perde a nacionalidade o brasileiro que tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; ou que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e de imposição de naturalização ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Fonte: Agência Câmara de Notícias