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ID
2709370
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:


I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

II - adquirir outra nacionalidade em razão de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.

III - adquirir outra nacionalidade em razão de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território.


Considerando o disposto na Constituição Federal acerca da nacionalidade, é correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, § 4º, da CF/88 - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (Item I - CORRETO)

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;       (Item II - ERRADO)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;            (Item III - ERRADO)

     

    Resposta: Letra A

  • Não haverá perda de nacionalidade quando:

    Outro país reconhece a nacionalidade originária. Ex: filhos de italianos sao considerados italianos nao importa em que local do mundo a criança tenha nascido.

    Houver imposição unilateral, como condição de permanência , ou para exercer direitos civis, em estado estrangeiro. ex: jogadores de futebol, trabalhadores brasileiros no oriente médio, etc.

    TUDO NO TEMPO DE DEUS! 

  • Complementando os colegas;

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    I) Não esquecer que a perda da nacionalidade em cima narrada só abrange os naturalizados

    II) sentença judicial transitada em julgado!

    III) Implica em perca dos direitos políticos (Art15, inciso I, CRFB)

     

    Detonando!

     

  • Gabarito: A


    Em regra, o brasileiro que adquire outra nacionalidade perde a condição de nacional brasileiro. Porém, a CF admite, em duas situações, a dupla nacionalidade:

    a. reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ( não perderá a nacionalidade o brasileiro que tiver reconhecida outra nacionalidade por Estado estrangeiro, originariamente, em virtude o critério ius sanguinis). Ex.: a Itália reconhece aos descendentes de seus nacionais a cidadania italiana. Os brasileiros descendentes de italianos que adquirirem aquela nacionalidade não perderão a nacionalidade brasileira, uma vez que se trata de mero reconhecimento de nacionalidade originária italiana, em virtude de vínculo sanguíneo);


    b. também não perderá a nacionalidade no caso de imposição de lei estrangeira: imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.


    Profa. Gabriela Xavier




  • Casos que perde a naturalização, mas comporta exceções!

    Gab.: A

  • Perda de nacionalidade: O brasileiro não perde a nacionalidade em caso de dupla cidadania e para exercer direitos, quando a norma estrangeira assim impuser.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Correta! Art. 12, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (...)".

    Assertiva II - Incorreta. Trata-se, na verdade, de exceção à perda da nacionalidade. Art. 12, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (...) II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (...)".

    Assertiva III - Incorreta. Trata-se, na verdade, de exceção à perda da nacionalidade. Art. 12, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (...) II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (...) b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (I).

  • item II está INCORRETO devido a:

    De acordo com a legislação atual, perde a nacionalidade o brasileiro que tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; ou que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e de imposição de naturalização ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias