SóProvas


ID
2709517
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei no 13.303/2016 determina que, nos casos em que o contratante necessite receber o empreendimento, normalmente de alta complexidade, em condição de operação imediata, os contratos destinados à execução de obras e serviços de engenharia admitirão o regime de empreitada

Alternativas
Comentários
  • Lei no 13.303/2016

    Art. 43. Os contratos destinados à execução de obras e serviços de engenharia admitirão os seguintes regimes:


    I - empreitada por preço unitário, nos casos em que os objetos, por sua natureza, possuam imprecisão inerente de quantitativos em seus itens orçamentários;


    II - empreitada por preço global, quando for possível definir previamente no projeto básico, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual;


    III - contratação por tarefa, em contratações de profissionais autônomos ou de pequenas empresas para realização de serviços técnicos comuns e de curta duração;


    IV - empreitada integral, nos casos em que o contratante necessite receber o empreendimento, normalmente de alta complexidade, em condição de operação imediata;


    V - contratação semi-integrada, quando for possível definir previamente no projeto básico as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual, em obra ou serviço de engenharia que possa ser executado com diferentes metodologias ou tecnologias;


    VI - contratação integrada, quando a obra ou o serviço de engenharia for de natureza predominantemente intelectual e de inovação tecnológica do objeto licitado ou puder ser executado com diferentes metodologias ou tecnologias de domínio restrito no mercado.


    § 1o Serão obrigatoriamente precedidas pela elaboração de projeto básico, disponível para exame de qualquer interessado, as licitações para a contratação de obras e serviços, com exceção daquelas em que for adotado o regime previsto no inciso VI do caput deste artigo.


    § 2o É vedada a execução, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 43 da Lei 13.303/16. Vejamos:

    Art. 43.  Os contratos destinados à execução de obras e serviços de engenharia admitirão os seguintes regimes:
    (...)
    IV - empreitada integral, nos casos em que o contratante necessite receber o empreendimento, normalmente de alta complexidade, em condição de operação imediata; 

    Gabarito do Professor: C
  • GABARITO: C

    Art. 43. Os contratos destinados à execução de obras e serviços de engenharia admitirão os seguintes regimes:

    IV - empreitada integral, nos casos em que o contratante necessite receber o empreendimento, normalmente de alta complexidade, em condição de operação imediata;

  • GABARITO: C

    Palavra chave

    Contratos destinados à execução de OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - regimes:

    I - EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO = objetos/imprecisão

    II - EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL = previamente/precisão

    III - CONTRATAÇÃO POR TAREFA = profissionais autônomos

    IV - EMPREITADA INTEGRAL = alta complexidade

    V - CONTRATAÇÃO SEMI INTEGRADA = previamente/diferentes metodologias ou tecnologias

    VI - CONTRATAÇÃO INTEGRADA = intelectual / inovação tecnológica