Lei no 13.303/2016
Art. 43. Os contratos destinados à execução de obras e serviços de engenharia admitirão os seguintes regimes:
I - empreitada por preço unitário, nos casos em que os objetos, por sua natureza, possuam imprecisão inerente de quantitativos em seus itens orçamentários;
II - empreitada por preço global, quando for possível definir previamente no projeto básico, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual;
III - contratação por tarefa, em contratações de profissionais autônomos ou de pequenas empresas para realização de serviços técnicos comuns e de curta duração;
IV - empreitada integral, nos casos em que o contratante necessite receber o empreendimento, normalmente de alta complexidade, em condição de operação imediata;
V - contratação semi-integrada, quando for possível definir previamente no projeto básico as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual, em obra ou serviço de engenharia que possa ser executado com diferentes metodologias ou tecnologias;
VI - contratação integrada, quando a obra ou o serviço de engenharia for de natureza predominantemente intelectual e de inovação tecnológica do objeto licitado ou puder ser executado com diferentes metodologias ou tecnologias de domínio restrito no mercado.
§ 1o Serão obrigatoriamente precedidas pela elaboração de projeto básico, disponível para exame de qualquer interessado, as licitações para a contratação de obras e serviços, com exceção daquelas em que for adotado o regime previsto no inciso VI do caput deste artigo.
§ 2o É vedada a execução, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia.
GABARITO: C
Palavra chave
Contratos destinados à execução de OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - regimes:
I - EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO = objetos/imprecisão
II - EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL = previamente/precisão
III - CONTRATAÇÃO POR TAREFA = profissionais autônomos
IV - EMPREITADA INTEGRAL = alta complexidade
V - CONTRATAÇÃO SEMI INTEGRADA = previamente/diferentes metodologias ou tecnologias
VI - CONTRATAÇÃO INTEGRADA = intelectual / inovação tecnológica