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Lei no 13.303/2016
Art. 70. Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
§ 2o A garantia a que se refere o caput não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas, ressalvado o previsto no § 3o deste artigo.
§ 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo complexidade técnica e riscos financeiros elevados, o limite de garantia previsto no § 2o poderá ser elevado para até 10% (dez por cento) do valor do contrato.
§ 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, devendo ser atualizada monetariamente na hipótese do inciso I do § 1o deste artigo.
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Questão passível de anulação por falta de um "até".
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Lembrando, na Lei de Licitações:
Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a: (...)
III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
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Com ctz, todas as respostas estão corretas, pois o limite é 5% e não exatamente e necessariamente esse percentual.
Poderia ser 1,9%, 2%, 3,7%, 4%....
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A questão exige conhecimento do teor do art. 70, § 2o, da Lei 13.303/16. Vejamos:
Art. 70. Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de
obras, serviços e compras.
(...)
§ 2o A garantia a que se refere o
caput
não excederá a 5% (cinco por cento)
do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições nele
estabelecidas, ressalvado o previsto no § 3o deste artigo.
Observe que o dispositivo legal menciona que a garantia não excederá 5% podendo, portanto, ser inferior a este percentual. Todavia, a banca examinadora considerou como correta a alternativa E.
Gabarito do Professor: E
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GABARITO: E
Art. 70. § 2o A garantia a que se refere o caput não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas, ressalvado o previsto no § 3o deste artigo.
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GABARITO: LETRA E
A questão exige conhecimento do teor do art. 70, § 2o, da Lei 13.303/16. Vejamos:
Art. 70. Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
(...)
§ 2o A garantia a que se refere o caput não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas, ressalvado o previsto no § 3o deste artigo.
Observe que o dispositivo legal menciona que a garantia não excederá 5% podendo, portanto, ser inferior a este percentual. Todavia, a banca examinadora considerou como correta a alternativa E.
FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
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Gabarito E
GARANTIAS DE CONTRATO
• A critério da autoridade competente;
• Exigência de garantia, desde que prevista no instrumento convocatório;
• Na contratação de obras, serviços e compras;
• MODALIDADE GARANTIAS - Caução, seguro-garantia ou fiança bancária;
• PERCENTUAL NO VALOR DO CONTRATO - 5% do valor, podendo chegar a 10% em obras de grande vulto;
• Deve ser restituída ao final da execução do contrato, não podendo a Administração confiscá-la do contratado.
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Essa questão, com um pouco de esforço, poderia ser anulada. Na lei está escrito que a garantia poderá ser de ATE 5%, ou seja: pode ser de1, 2, 3...